GUIAS DE DIREITOS HUMANOS 13/08/2013

Criar uma Loja Virtual Grátis
GUIAS DE DIREITOS HUMANOS 13/08/2013



Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal
Casa dos Direitos – União Planetária

Guia de Direitos Humanos – 4ª Edição

Programa - Garantia e Acesso a Direitos (0154) - CONVÊNIO Nº 759490/2011
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
SCS-B, Quadra 09 – lote C – Edifício Parque Cidade Corporate – torre A – 10º andar
CEP: 70.308-200 | Brasília/DF
Telefone: (61) 2025.3076
E-mail: sedh@sedh.gov.br
Site: www.sedh.gov.br
União Planetária
SIG/SUL Quadra 03, Bloco C, Entrada 43, Sala 201.
CEP: 70.610-433 | Brasília - DF
Telefone: (61) 3368.1752 | Fax: (61) 3368.6480
E-mail: atendimento@uniaoplanetaria.org.br
Site: www.uniaoplanetaria.org.br 

Apresentação

O Centro de Referência em Direitos Humanos - CRDH, é o resultado de uma parceria entre a OSCIP União Planetária – UP e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A 4º edição do Guia de Direitos Humanos do DF do CRDH tem como tema educação e cultura, com o intuito de apresentar as diversas áreas que esses temas englobam, levando a sociedade, importantes informações sobre o assunto.
A educação engloba mais que o simples processo de ensinar e aprender. No seu sentido mais amplo, significa o meio em que os hábitos, costumes e valores da sociedade são transferidos de uma geração para a outra. A educação vai se desenvolvendo por meio de situações e experiências vividas por cada indivíduo. De forma mais simples, educação pode ser definida como o processo de socialização dos indivíduos.
Já cultura, significa cultivar. Resumindo, a cultura é tudo aquilo que inclui o conhecimento, a arte, as crenças, a lei, a moral, os costumes e todos os hábitos adquiridos pelo homem não somente na sua
família, mas também, como membro de uma sociedade, interferindo em suas atitudes e as conceituando, em boas e más.
Esperamos que faça bom uso do guia e compartilhe as informações com as pessoas ao seu redor. Multiplique o conhecimento e conte com o Centro de Referência em Direitos Humanos - DF para tirar
suas dúvidas e obter apoio em seus direitos. E não se esqueça, a educação e a cultura são os berços da cidadania e alicerces de uma sociedade justa.
E lembre-se, sozinho somos fracos, mas juntos, nos tornamos fortes. “A educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tão pouco a sociedade muda.”
Paulo Freire ( 1921 - 1997).

  • A Cultura como Terapia -61
  • Pontos de Cultura -61
  • Catetinho -62
  • Parada Cultural -62 SUMÁRIO
  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS -09
  • EDUCAÇÃO - 17
  • Por uma educação melhor para todos -20
  • Matrícula -23
  • Meia Entrada -24
  • Passe Livre Estudantil -24
  • Ética na educação -26
  • Educação e meio ambiente-26
  • Educação financeira -26
  • Educação para a paz -27
  • Educação em direitos humanos -27
  • EDUCAÇÃO BÁSICA -29
  • Educação Infantil-29
  • Ensino Fundamental -30
  • Merenda Escolar -31
  • Programa Escola Aberta -31
  • Programa Mais Educação -32
  • Banda Larga nas Escolas -32
  • Programa Nacional Alimentação Escolar (PNAE) -32
  • Prova Brasil -33
  • Provinha Brasil -33
  • Universidade Aberta do Brasil (UAB) -33
  • Programa Classe Hospitalar -33
  • ENSINO MÉDIO - 35
  • Programa de Avaliação Seriada (PAS) -35
  • ENEM -35
  • Programa um Computador por Aluno (PROUCA) -36
  • EDUCAÇÃO ESPECIAL - 37
  • Programa BPC na escola -37
  • EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA - 39
  • Educação de Jovens e Adultos a Distância – EJA/EaD -40
  • Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) -40
  • Programa Nacional de Integração da Educação Profissionalcom a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovense Adultos (PROEJA)-41
  • Programa Brasil Alfabetizado-41
  • SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO(SINASE)- 43
  • Educação dos Presos -44
  • Aula nos presídios -44
  • EDUCAÇÃO PROFISSIONAL- 46
  • Programa Mulheres Mil -46
  • EDUCAÇÃO SUPERIOR -48
  • PROUNI -48
  • ENADE -49
  • FIES - Financiamento Estudantil -49
  • Sistema de Seleção Unificada (SISU) -50
  • Sistema de cotas -50
  • Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) -51
  • ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL -52
  • ACESSO À LEITURA - 54
  • Biblioteca Nacional de Brasília -54
  • Arca das letras-55
  • CULTURA -57
  • Entenda a Cultura -58
  • Lei Rouanet-58
  • Direito Autoral -59
  • Personagens da Cultura -59
  • Cultura Regional -60
  • Torre de TV Digital de Brasília -63
  • Espaço Cultural Renato Russo 508 Sul -63
  • Teatro Nacional Cláudio Santoro -64
  • Sala Funarte Cássia Eller - 64
  • Teatro Funarte Plínio Marcos - 64
  • Centro de Dança - 65
  • GUIA DE SERVIÇOS - 67
  • Educação -68
  • Cultura -76
  • Rede Nacional de Centros de Refer ência emDireitos Humanos - 81

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo 1
Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 2
I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo 3
Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 6
Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra  qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8
Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10
Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo 11
I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.
II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo 12
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo 13
I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 

II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo 14
I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 15
I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16
I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo 17
I) Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo 18
Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo 19
Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.
Artigo 20
I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21
I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo 22
Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.
Artigo 23
I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 
III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo 24
Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo 25
I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo 26
I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnica profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no
mérito.
II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. 
Artigo 27
I) Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.
II) Todo o homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo 28
Todo o homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo 29
I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, que delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 (A/RES/217).

Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 4a. Edição

A Educação é um dos direitos humanos fundamentais, assegurado pela Constituição Federal e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Por ser tão importante, o governo brasileiro criou uma lei que cuida só dela, a "Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional", Lei n°9.394/96 de 20 de dezembro de 1996. Essa Lei divide a educação em educação básica, que é formada pela educação infantil, pelo ensino fundamental e pelo ensino médio, e educação superior. A Constituição Federal, ciente das desigualdades e falta de oportunidades para o exercício dos direitos fundamentais, em especial do mais carente em manter-se na escola, atrelou outras obrigações que complementam o direito ao ensino público e possibilita o acesso e a permanência do aluno na escola, tais como ensino fundamental obrigatório e gratuito inclusive, àqueles que não tiveram acesso na idade própria; atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência; atendimento em creche e pré-escola; oferta de ensino noturno regular; atendimento ao aluno, no ensino fundamental, por programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. O artigo 208 da Constituição Federal ainda dispõe que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. Todos têm direito à educação. É dever do Estado, da família e da sociedade oferecer igualdade de condições para que todos tenham acesso à escola. Todavia, é importante que todos saibam que o direito à educação não se resume ao direito de ir à escola. O exercício do direito à educação não está dissociado do respeito à segurança, livre manifestação do pensamento, saúde entre outros.

São seus Direitos
• ter acesso à educação de qualidade;
• ser matriculado na rede de ensino a partir dos seis anos de idade;
• matricular-se, independente do pagamento de taxa ou de ter reprovado alguma série, em caso de escola pública;
• ser respeitado por seus educadores e colegas, independente de sua classe social, sexo, raça, cor ou credo;
• conhecer as normas da escola, inclusive o método de avaliação, e contestar, se ilegais;
• conhecer o Regimento Escolar, que estabelece quais as condutas que importam em indisciplina, bem como as sanções disciplinares a elas aplicadas;
• denunciar violações ocorridas na escola, como exposição a perigo, exploração de trabalho, qualquer tipo de discriminação, abuso sexual ou de autoridade;
• participar do Conselho Escolar;
• expressar livremente as suas ideias;
• acesso aos livros que a escola possui;
• pagar meia-entrada em cinemas, casas de shows e teatros, com a apresentação da carteira de estudante.
• fundar e participar de Grêmio Estudantil, que é o órgão responsável pela defesa dos direitos dos alunos dentro da escola;
• participar de atividades culturais e esportivas;
São seus deveres
• respeitar as normas da escola;
• comparecer regularmente às aulas;
• submeter-se a processos avaliativos;
• zelar pelo patrimônio público da escola;
• entregar, nas condições em que recebeu, o material didático, no final do ano letivo;
• respeitar os diretores, professores, funcionários e demais alunos da escola;
• justificar as faltas às aulas e às provas;
• entregar toda correspondência enviada aos seus pais ou responsável.
Por uma educação melhor para todos:
Todos na escola. Existem muitas crianças fora das salas de aula. Se você souber de alguma criança e adolescente que não frequenta a escola, avise ao Conselho Tutelar e ajude a garantir o direito de aprender. 

Direito a transporte:
Moradores de zona rural ou de localidade que não tem escola tem transporte garantido pelo governo para a escola mais próxima.
Conselho escolar:
A função do Conselho Escolar é acompanhar a vida da escola e dos alunos, fiscalizar as contas, cuidar para que os alunos aprendam e permaneçam na escola. Dele participam o diretor, professores, pais, alunos e outras pessoas da comunidade. Violência no interior dos estabelecimentos de ensino
Em caso de violência física ou psicológica cabe ao diretor adotar as medidas preventivas ou repressivas.

Acidentes no interior das escolas envolvendo alunos:
Os estabelecimentos de ensino, quer públicos, quer particulares, são responsáveis por acidentes que ocorram nos espaços destinados às aulas, demais serviços e atividades e recreação.
Poluição sonora nos estabelecimentos escolares:
Os níveis de poluição sonora são definidos pela legislação ambiental e normas do governo local. A direção da escola deve orientar aos alunos quanto a essas normas. Caso sejam ultrapassados os limites expressos na lei, a escola pode ser autuada pelas autoridades de fiscalização e responder a processos.
Shows promovidos por alunos na escola:
Os estabelecimentos de ensino que possuem espaços físicos destinados a apresentações artísticas podem permitir que os alunos promovam shows, feiras, etc., desde que haja maiores responsáveis por eventuais consequências.
Fique Atento!
Educação é responsabilidade de todos. Não só do estado, da escola e dos professores. Comunidade e pais devem participar. E o aluno se empenhar. 

Participação na vida escolar:
Os pais precisam participar da vida escolar dos filhos, cobrar dedicação aos estudos, cobrar presença nas aulas. Você que é pai ou mãe, participe ativamente da escola dos seus filhos! Sempre que possível, vá às reuniões, converse com os professores, dê a sua opinião sobre as melhorias na escola, na qualidade da merenda. 

Escola boa é aquela em que o aluno realmente aprende
É a escola que além de transmitir conhecimentos básicos, ajuda o aluno a produzir seu próprio conhecimento. Para uma Educação de qualidade precisamos de todas as crianças na escola, sendo alfabetizadas até os 8 anos, com o aprendizado adequado a cada série e concluindo o Ensino Médio até os 19 anos.
Valorização do professor
Professor bom acredita que todos os alunos têm capacidade de aprender. Prepara as aulas com antecedência, não falta por qualquer motivo, tem disposição, calma e acima de tudo ama ensinar. O
professor é o personagem fundamental da escola e merece ser respeitado e valorizado.
Escola pública é de todos
Então, já que também é sua, participe e preserve! Ajude a promover eventos de esportivos e culturais na escola e incentive outras pessoas da comunidade a fazerem o mesmo. Escola pública é para ficar aberta para a comunidade.
Investimentos em educação
As verbas destinadas à Educação devem ser nela aplicada e muito bem administradas. O Secretário de Educação e os diretores são os principais responsáveis pela boa gestão e pela qualidade da Educação. Fiscalize, acompanhe o trabalho deles e cobre resultados.
Leitura
Incentive a leitura. Leve-os a uma biblioteca ou a uma livraria, deixe que escolham um livro. Em casa, curta a leitura com os menores e oriente leitura dos maiores.
Estudos de recuperação
As instituições de ensino, especialmente as de educação básica, devem oferecer estudos de recuperação como forma de permitir a progressão dos alunos e evitar a evasão escolar.
Material escolar
Conforme a legislação vigente, é proibida a indicação da marca dos produtos; a exigência de material de higiene, de limpeza e de expediente da instituição; a compra de material escolar no próprio estabelecimento de ensino e condicionar o comparecimento do aluno, a permanência e a participação às atividades escolares à aquisição de material didático.
Matrícula
A matrícula na rede pública de ensino do Distrito Federal ocorre, anualmente, por meio do número de telefone 156 – Telematrícula. O interessado ou seus pais/responsáveis devem informar seu desejo de ingressar na rede pública, segundo o calendário fixado pela Secretaria (normalmente, entre os meses de outubro e dezembro do ano anterior ao pretendido). Este serviço permite que se escolha a escola pública mais conveniente para o estudante, avaliar quantos professores serão necessários para uma dada escola, ou se a unidade de ensino conta com atendimento suficiente para portadores de necessidades especiais, por exemplo. Cumpre ressaltar que o nãooferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente, nos termos do art. 54, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Federal 8.069/90) e que a negligência dos pais/ responsáveis legais quanto à educação primária, se comprovada, constitui o crime de abandono intelectual, previsto no artigo 246 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n. 2.848/40).
Documentação necessária a matrícula:
Educação Infantil
• Original e cópia da Certidão de Nascimento;
• Duas fotos 3X4;
• Comprovante de residência;
• Cópia do Cartão de Vacina do estudante atualizado,
tipagem sanguínea e fator RH;
• Registro Nacional de Estrangeiros, quando for o caso;
Ensino Fundamental / Ensino Médio
• Original e cópia da Certidão de Nascimento;
• Registro Geral (RG);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Duas fotos 3X4;
• Comprovante de residência;
• Tipagem sanguínea e fator RH;
• Registro Nacional de Estrangeiros, quando for o caso,;
• Título de Eleitor, quando for o caso;
• Declaração Provisória de Matrícula (DEPROV) ou
Histórico Escolar;
Os pais ou responsável legal deverão apresentar, no ato da matrícula do estudante menor de idade, os seguintes documentos pessoais:
Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

(fonte: http://www.se.df.gov.br)

Meia Entrada
É o direito assegurado ao estudante brasileiro de pagar 50% de desconto no ingresso de eventos culturais e esportivos em todas as cidades do Brasil, facilitando o acesso à cultura e ao esporte. 

Podem ter a carteira de estudante:
• Alunos do ensino fundamental, médio, superior, técnico, tecnológico, cursos de extensão, cursos preparatórios, cursos de suplência, EJA, graduação, pós-graduação, doutorado e cursos acima de 06 meses.
• Idosos e professores também tem direito a meia entrada, basta apresentarem a documentação necessária.
Passe Livre Estudantil
Têm direito ao passe livre os estudantes que residam a mais de 1km do local de estudo, matriculados em escolas, universidades, supletivos ou cursos técnicos. Além do processo tradicional, agora será possível realizar o cadastramento e acompanhar o processo pelo site da Fácil. A Fácil informará, pelo e-mail cadastrado, possíveis pendências, aprovação do cadastro e envio do cartão. Com o cartão em mãos, o aluno poderá carregar nos postos de atendimento da Fácil. Para obter o formulário de inscrição ou a renovação do cadastro, o estudante deve comparecer a um dos postos de atendimento do DFTrans com uma declaração recente visando à obtenção do passe estudantil. Depois de preenchido, o formulário deve ser carimbado pela instituição de ensino.
Documentos necessários:
• CPF do estudante ou dos pais ou responsáveis (original e
cópia);
• Identidade ou Certidão de Nascimento (original e cópia);
• Comprovante de residência (original e cópia);
• Duas fotos 3X4 (somente para os que ainda não têm
cartão).
• Declaração para passe estudantil;
• Formulário de inscrição preenchido e carimbado.
Confira os postos de atendimento e recarga:
• Setor Comercial Sul: Ed. Palácio do Comércio, Qd.2;
• Setor de Diversões Sul: Conic, Ed. Boulevard, subsolo;
• Samambaia: QN 318, CJ. 2 – próximo às Americanas;
• Gama: Terminal Rodoviário - Área Especial S/N Setor
Central;
• Taguatinga: C10, Centro – Próximo à EIT;
• Sobradinho: Ed. Varanda Shopping – Próximo à Feira
Modelo;
• Ceilândia Norte: Diretoria Regional de Ensino, QNM 14
- Área Especial;
• Planaltina: Terminal Rodoviário – Setor Central;
• Rodoferroviária: SAIN, Ala Sul;
• Plano Piloto: Rodoviária do Plano Piloto.
Documentação necessária:
• CPF (original e cópia) do estudante;
• Carteira de identidade ou certidão de nascimento (original
e cópia);
• Declaração escolar (Vigente e com validade de 30 dias);
• Cópia do comprovante de residência (água, luz ou telefone
fixo) em nome do aluno, dos pais ou responsável;
• Formulário preenchido de solicitação do passe livre.
(fonte: http://www.df.gov.br)
Ética na Educação
Busca formar pessoas consciente de seus deveres e direitos ao mesmo tempo que preocupados com o bem comum. A ética na educação acontece quando no ato de educar são ensinados e exemplificados valores humanos.
Educação e Meio Ambiente
A Educação Ambiental tem o objetivo de modificar as relações entre as pessoas e com Natureza, a fim de melhorar a qualidade de vida, com o resgate de valores éticos, democráticos e humanistas. Propõe uma transformação do sistema de produção e consumo em uma sociedade baseada na solidariedade, afetividade e cooperação, ou seja, visando a justa distribuição de seus recursos.
Educação Financeira
Objetiva auxiliar as pessoas na administração dos seus rendimentos e no consumo de forma consciente, e a evitar que se tornem vítimas de fraudes. Com a educação financeira as pessoas poderiam aproveitar melhor as oportunidades de produtos e serviços ofertados de uma forma consciente. 
Educação para a Paz
Educar para a paz assume um caráter de urgência no mundo atual. Pesquisas têm sido realizadas visando descobrir quais os fatores desencadeadores da agressividade, da violência e das guerras. A UNESCO acredita que “A guerra nasce no espirito do homem, é no seu espirito que devem ser erguidas as defesas da paz.”Sendo assim, é fundamental uma educação com transmissão de conhecimentos ou opiniões sobre paz a nível de ensino primário, secundário e superior, assim como em organizações nacionais e internacionais em prol da paz. 

UNIPAZ - Fundação Cidade da PazUniversidade Holística Internacional
UNIPAZ é a união da Universidade Holística Internacional com a Fundação Cidade da Paz. Foi criada em 1987 pelo professor Pierre Weil a pedido do então Governador do Distrito Federal  José Aparecido de Oliveira. A principal missão da UNIPAZ é desenvolver uma ação educacional que dissemine a visão holística e uma cultura de paz e não-violência, possibilitando ao homem o alcance de uma consciência plena de seus ideais de ser humano, participante do processo de construção de uma sociedade na qual as relações interpessoais sejam orientadas por uma clara noção do que seja tolerância e fraternidade. O objetivo final de seus programas é, além da disseminação dos ideais holísticos, provocar uma ação reparadora com reais repercussões na sociedade e na própria natureza através de uma ação corretiva e educativa. www.pierreweil.pro.br/Unipaz.htm
Educação em Direitos Humanos
É fundamental o reconhecimento e o respeito aos Direitos Humanos. A educação em direitos humanos busca formar multiplicadores dos direitos previstos no Plano Nacional de Direitos Humanos e no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, promovendo a articulação de parcerias, políticas e ações educacionais afirmativas para transformar atitudes e comportamentos na escola e em seu entorno, rumo à construção de uma cultura de paz, da democracia, do desenvolvimento e da justiça social.
Educação Básica
Educação Infantil
A Educação Infantil é a porta de entrada para o mundo do aprendizado, é a base que vai ajudar o aluno a crescer, aprender e se desenvolver. Uma base sólida é o primeiro passo para o sucesso escolar. Participar, desde os primeiros dias, da vida escolar da criança é muito importante para que ela cresça segura e aprenda cada vez mais. A Educação Infantil, segundo a LDB (lei de diretrizes básicas)
divide-se em:
• Creche para crianças de 0 a 3 anos de idade.
• Pré-escola para crianças de 4 a 5 anos de idade.
ATENÇÃO
Nem todo mundo sabe, mas toda criança de 0 a 5 anos tem direito a uma vaga na creche ou na pré-escola. O governo tem obrigação de oferecer vagas a todas as crianças que precisarem, e não é qualquer creche ou pré-escola, tem que ter qualidade. Uma boa Educação infantil é muito importante na vida escolar das crianças.
Ensino Fundamental
O Ensino Fundamental constitui a segunda etapa da Educação Básica, é obrigatório e gratuito na escola pública, com duração de 9 (nove) anos, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade. Dividido em duas fases – Anos Inicias e Anos Finais – o Ensino Fundamental tem por objetivo a formação integral do indivíduo para o exercício pleno da cidadania.
Fique Atento!
• Não deixe o seu filho faltar às aulas sem necessidade! Faltas interrompem o processo de aprendizagem
• Estimule que o seu filho vá à escola na hora certa
• Visite a escola do seu filho e apresente-se aos professores dele
• Compareça às reuniões de pais e mestres.
• Pergunte o que ele aprendeu de novo e demostre interesse
• Peça que ele lhe ensine algo. Isso ajuda a fixar o conteúdo
• Acompanhe a lição de casa. Filhos estimulados pelos pais a fazer as lições de casa têm um desempenho melhor. Mas atenção: estimular não é fazer por ele
• Inclua na rotina atividades que usem a leitura: jogos, receitas, mapas. Brinque de palavras cruzadas, caça palavras, forca, stop e outros jogos que envolvam a escrita.
• Leia sempre. É bom para você e excelente para o seu filho, que seguirá o seu exemplo.
Merenda Escolar
O Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, garante a transferência de recursos financeiros para subsidiar a alimentação escolar de todos os alunos da educação básica de escolas públicas e filantrópicas. O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento.
Programa Escola Aberta
O Programa Escola Aberta incentiva e apoia a abertura, nos finais de semana, de unidades escolares públicas localizadas em territórios de vulnerabilidade social. A parceira entre escola e comunidade é reforçada com a ocupação criativa do espaço escolar aos sábados e/ou domingos com atividades educativas, culturais, esportivas, de formação inicial para o trabalho voltadas à população do entorno.
Programa Mais Educação
Estratégia do Ministério da Educação para induzir a ampliação da jornada escolar e a organização curricular na perspectiva da Educação Integral. As escolas das redes públicas de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal fazem a adesão ao Programa e, de acordo com o projeto educativo em curso, optam por desenvolver atividades de acompanhamento pedagógico; educação ambiental; esporte e lazer; direitos humanos em educação; cultura e artes; cultura digital; promoção da saúde; comunicação e uso de mídias; investigação no campo das ciências da natureza e educação econômica.
Banda Larga nas Escolas
Conectar todas as escolas públicas à internet, rede mundial de computadores. Resultado de um acordo entre governo e operadoras de telefonia do país, o programa tem o objetivo de universalizar e democratizar o acesso à informação e inclusão digital de professores e alunos.
Programa Nacional Alimentação Escolar - (PNAE)
O PNAE contribui para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos. Alimentação escolar para os alunos e toda a educação básica matricula do sem escolas públicas e filantrópicas. O objetivo é atender às necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula. No mínimo 30% dos recursos repassados pelo programa devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.
Prova Brasil
A Prova Brasil avalia, a cada dois anos, os alunos da 4ª e 8ª series (5º e 9º anos) do ensino fundamental da rede pública, por meio da aplicação de provas de língua portuguesa e matemática. Assim é possível diagnosticar o nível de aprendizagem dos alunos em cada município. As informações são repassadas à sociedade como resultado do processo de ensino e aprendizagem de todo país.
Provinha Brasil
Avaliação do nível de alfabetização das crianças matriculadas no segundo ano de escolarização das escolas públicas brasileiras.
Universidade Aberta do Brasil (UAB)
Sistema integrado por universidades públicas que oferece cursos de nível superior, por meio do uso da metodologia da educação à distância. Os professores que atuam na educação básica têm prioridade de formação, seguidos dos dirigentes e trabalhadores em educação básica dos estados, municípios e do Distrito Federal.
Programa Classe Hospitalar
Atendimento a crianças e adolescentes que estão em situação de internação. O Programa é fruto de convênio firmado entre as Secretarias de Estado de Educação e de Saúde, cuja história remonta aos primeiros anos após a inauguração de Brasília. O atendimento é realizado por professores especializados. O objetivo principal é favorecer a continuidade da escolarização, de modo a garantir inclusão ou reinserção destes estudantes na escola em relação ao processo ensino-aprendizagem, evitando a evasão, a repetência e o fracasso escolar destes, bem como estimular sua socialização e seu desenvolvimento global, por meio de atividades educativas adaptadas às suas necessidades.
Locais de Atendimento – Fonte: SE/SUBEB/DEE
• Hospital de Apoio de Brasília,
• Hospital de Base de Brasília,
• Hospital Regional da Asa Norte,
• Hospital Regional da Asa Sul,
• Hospital Regional de Taguatinga,
• Hospital Regional do Gama.
Atendimento Educacional Especializado a Estudantes com Altas Habilidades/Superdotação
Consiste no atendimento às necessidades educativas dos estudantes identificados com potencial de talento em salas de aula do ensino regular. Fundamenta-se no desenvolvimento de estratégias diferenciadas de abordagem das habilidades e competências do currículo comum, com vistas à suplementação, diferenciação, modificação e ao enriquecimento curricular. O atendimento no Distrito Federal acontece em 43 Salas de Recursos de altas habilidades distribuídas em 15 unidades de ensino, de nove DREs –Diretorias Regionais de Ensino:

• Ceilândia,
• Gama,
• Guará,
• Planaltina,
• Plano Piloto/Cruzeiro,
• Samambaia,
• São Sebastião,
• Sobradinho,
• Taguatinga.
Os estudantes frequentam normalmente as atividades na sala de aula do Ensino Regular e são atendidos no turno fora do seu horário regular escolar, de uma a duas vezes por semana, em salas de recursos de altas habilidades. A equipe de atendimento é formada por psicólogo, professor itinerante e professor tutor, responsável pelo desenvolvimento das atividades na sala de recursos.
Ensino Médio
O Ensino Médio, etapa final da educação básica, estrutura-se em três anos e tem como finalidade a consolidação dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, a continuidade da aprendizagem e a preparação para o trabalho e a cidadania. É garantido a todos aqueles que concluíram o Ensino Fundamental na idade regular.
Programa de Avaliação Seriada (PAS)
Alternativa de acesso à universidade. São aplicadas três provas, realizadas ao término de cada uma das séries do ensino médio. Portanto são 3 avaliações uma por ano. O conteúdo, que antes era cobrado de uma só vez no vestibular, é diluído nos três anos de avaliação. São destinadas metade das vagas do primeiro processo seletivo de cada ano para os alunos do PAS. Quem participa do PAS pode fazer também o vestibular tradicional.
Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)
O Ministério da Educação apresentou uma proposta de reformulação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e sua utilização como forma de seleção unificada nos processos seletivos das universidades públicas federais. A proposta democratiza as oportunidades de acesso às vagas federais de ensino superior, possibilita a mobilidade acadêmica e induz a reestruturação dos currículos do ensino médio. As universidades possuem autonomia e poderão optar entre quatro possibilidades de utilização do novo exame como processo seletivo:
• Como fase única, com o sistema de seleção unificada, informatizado e on-line;
• Como primeira fase;
• Combinado com o vestibular da instituição;
• Como fase única para as vagas remanescentes do vestibular.
Programa um Computador por Aluno (PROUCA)
O PROUCA, Programa Um Computador por Aluno assume como principal objetivo a proposta de constituir um projeto Educacional apoiado na utilização da tecnologia para promover a inclusão digital. Através do PROUCA, alunos e professores de escolas públicas recebem laptops educacionais enquanto as mesmas são dotadas de uma infraestrutura para acesso à internet. Além disto, uma intensa capacitação é desenvolvida junto aos gestores e professores para apropriação do uso da tecnologia.
Educação Especial
As pessoas com deficiência tem assegurado o direito de tratamento igualitário, não podendo existir qualquer tipo de discriminação. As escolas são obrigadas a oferecer métodos que permitam o aprendizado. Há obrigatoriedade de inexistência de barreiras físicas que impeçam o livre acesso dos alunos, como escadas e outras restrições arquitetônicas. Na Rede Pública de Ensino existe atendimento educacional especializado aos estudantes com: Deficiência intelectual, Deficiência auditiva, Deficiência visual, Deficiência física, Transtorno global do desenvolvimento (TGD), Deficiência múltipla, e Altas habilidades/ superdotação, Surdocegueira. Esses estudantes são matriculados em turmas do Ensino Regular ou, em decorrência de suas necessidades, em caráter temporário, em turmas de atendimento exclusivo ou ainda nos Centros de Ensino Especial, além de outras formas de atendimento.
A educação especial é oferecida em: Classes comuns do Ensino Regular, Salas de Recurso, Itinerância, Classes especiais, Classes de integração inversa, CEEs – Centros de Ensino Especial, CEEDV – Centro de Ensino Especial de Deficiência Visual, CAP – Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual, CAS – Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez, Programa de Educação Profissional Especial, Centro de Iniciação Desportiva – CID
Paraolímpico, Classes Hospitalares. Programa BPC na escola Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social constitui um Programa Interministerial, sob responsabilidade dos Ministérios da Educação - MEC, do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS, da Saúde - MS e Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR, prioritariamente, na faixa etária de 0 a 18 anos. O Programa se organiza por meio da articulação entre o Grupo Gestor Interministerial, Grupo Gestor Estadual, Grupo Gestor Distrital e Grupo Gestor Local.
O BPC tem quarto eixos:
1. identificar, anualmente, entre os beneficiários do BPC até 18 anos aqueles que estão na escola e aqueles que estão fora da escola;
2. identificar as principais barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;
3. realizar estudos e desenvolver estratégias conjuntas para superação destas barreiras;

4. realizar o acompanhamento sistemático das ações e programas dos entes federados que aderirem ao Programa.

Educação de Jovens e Adultos-(EJA)
A Educação de Jovens e Adultos – EJA é uma modalidade da educação básica destinada aos jovens e adultos que não tiveram acesso ou não concluíram os estudos no ensino fundamental e no ensino médio. A idade mínima para ingresso na EJA é de 15 anos para o ensino fundamental e 18 anos para o ensino médio. A EJA, na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, é ofertada por meio de cursos presenciais e a distância. Há, ainda, os exames oficiais de certificação –

ENCCEJA (Ensino Fundamental) e ENEM
(Ensino Médio) ofertados pelo Ministério da Educação. Procedimentos para a matrícula na Educação de Jovens e Adultos presencial
1º passo: inscrição pelo 156 (Telematrícula), nos períodos estabelecidos semestralmente. O estudante poderá concorrer a vaga em duas escolas de Educação de Jovens e Adultos de sua escolha. No momento da ligação, deverá ser informado o nome completo, endereço residencial ou do local de trabalho com o CEP.
2º passo: divulgação da listagem dos inscritos pela Telematrícula, feita no site da Secretaria de Educação, nas DREs – Diretorias Regionais de Ensino e nas escolas que ofertam EJA - Educação de
Jovens e Adultos.
3º passo: Efetivação da matrícula na escola em que o estudante conseguiu a vaga. Após o período de matrícula, as vagas remanescentes serão disponibilizadas nas secretarias das escolas.
Educação de Jovens e Adultos a Distância - (EJA/EaD)
A Educação de Jovens e Adultos a Distância é ofertada pelo Centro de Estudos Supletivos Asa Sul/DF– CESAS no 2º segmento/ para o Ensino Fundamental – Anos Finais e para o 3º segmento/Ensino Médio. A EJA/EaD é desenvolvida pela internet. A metodologia adotada nos cursos a distância favorece a construção da autonomia do estudante e sua inserção na sociedade informatizada.
Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e adultos (ENCCEJA)
O exame tem como objetivo avaliar as habilidades e competências básicas de jovens e adultos que não tiveram oportunidade de acesso à escolaridade regular na idade apropriada. O participante se submete a uma prova e, alcançando o mínimo de pontos exigido, obtém a certificação de conclusão daquela etapa educacional. O exame é aplicado anualmente e a adesão das redes de ensino é opcional. As certificações são feitas diretamente nas secretarias municipais e estaduais de educação que aderem ao exame. Assim, o participante deve entrar em contato com a secretaria de educação da sua região para obter o documento de sua certificação. As secretarias são as responsáveis pela forma e pelos critérios de utilização das notas, com autonomia para realizar as certificações. O participante do Encceja se inscreve em cada uma das áreas avaliadas, sendo que é possível obter certificação em cada prova. Para maiores informações acesse o site: http://sistemasencceja3.inep.gov.br/inscricaoEncceja/
Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA)

O PROEJA pretende contribuir para a superação do quadro daeducação brasileira de Jovens e Adultos com 15 anos e mais que não concluíram o ensino fundamental. Os cursos Proeja podem ser oferecidos das seguintes formas:

1. Educação profissional técnica integrada ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos.
2. Educação profissional técnica concomitante ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos.
3. Formação inicial e continuada ou qualificação profissional integrada ao ensino fundamental na modalidade de educação de jovens e adultos.
4. Formação inicial e continuada ou qualificação profissional concomitante ao ensino fundamental na modalidade de educação de jovens e adultos.
5. Formação inicial e continuada ou qualificação profissional integrada ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos.
6. Formação inicial e continuada ou qualificação profissional concomitante ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos.
Programa Brasil Alfabetizado
É a porta de acesso à cidadania e busca elevar a escolaridade da população. Realizado pelo MEC o programa é voltado para a alfabetização de jovens, adultos e idosos. O Brasil Alfabetizado é desenvolvido em todo o território nacional, com o atendimento prioritário a 1.928 municípios que apresentam taxa de analfabetismo igual ou superior a 25%. Podem aderir ao programa, por meio das resoluções específicas publicadas no Diário Oficial da União, estados, municípios e o Distrito Federal.Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo(SINASE)

É um projeto de lei aprovado por resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O Sinase prevê normas para padronizar os procedimentos jurídicos envolvendo menores de idade, que vão desde a apuração do ato infracional até a aplicação das medidas socioeducativas. Entre as mudanças estabelecidas está a exigência de que cada unidade de atendimento em regime fechado (medidas socioeducativas de privação de liberdade) atenda, no máximo, a 90 adolescentes por vez, sendo que os quartos deverão ser ocupados por apenas três jovens. Também está prevista a mudança na arquitetura dessas unidades, que deverá privilegiar as construções horizontais e espaços para atividades físicas. Serviços de educação, saúde, lazer, cultura, esporte e profissionalização são prioridades no Sistema. O projeto especifica ainda as responsabilidades dos governos federal, estadual e municipal em relação à aplicação das medidas e a reinserção social dos adolescentes em conflito com a lei. Outra exigência, por exemplo, é que os municípios com mais de 100 mil habitantes elaborem e ponham em prática planos para o cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, como a prestação de serviços comunitários. Municípios menores poderão fazer consórcios entre si e elaborar planos regionais.
Fonte:http://www.redeandibrasil.org.br/eca/guia-de-cobertura/medidas-socioeducativas/
o-que-e-o-sinase
Mais informações visite o site:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm
Educação dos Presos
Além do acesso ao trabalho, um dos pilares do processo de ressocialização do preso é o acesso à educação. A alfabetização, a instrução escolar e a formação técnica são elementos mínimos necessários para que a reintegração do preso em sociedade seja bem sucedida. Por esta razão a Lei de Execução Penal prevê: Ensino fundamental obrigatório; Oferecimento de ensino profissionalizante em nível de iniciação ou aperfeiçoamento; Cursos especializados oferecidos em convênio com entidades públicas ou particulares; Existência de biblioteca em todo estabelecimento prisional; Aqueles que cumprem pena em regime semi-aberto, apresentam bom comportamento e já cumpriram 1/6 da pena, nos casos de réus primários e, 1/4 nos casos de reincidentes têm direito à pleitear uma autorização para frequentar curso profissionalizante, 2º grau ou ensino superior fora da prisão, desde que estes locais estejam localizados na mesma comarca em que o preso se encontra.
Atenção: O Governo vai abrir 90 mil vagas no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego(Pronatec) para apenados que estão nos regimes aberto, semiaberto, fechado e de prisões provisórias, e os que já cumpriram as penas previstas. Aula nos presídios. Todo preso tem direito à educação. Além da Constituição Federal, garantem o acesso dos detentos brasileiros aos estudos a Lei de Execução Penal (LEP), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394) e o Plano Nacional de Educação (PNE). Em 2011, houve um novo incentivo para que os presos retomassem os estudos. A Lei 12.433 previu a redução de pena, que já ocorria com o trabalho, também para quem estuda. A cada 12 horas de frequência escolar o preso tem um dia a menos de pena a cumprir, incluindo ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou ainda curso de requalificação profissional. A cada três dias de trabalho o preso tem o desconto de um dia. Assim, um detento que trabalha e tem quatro horas de aula por dia garante, a cada três dias, a remição de dois de cumprimento da pena.

Fontes:http://www.mec.gov.br/ http://www.portal.mj.gov.br
Educação Profissional
Tem como objetivo formar e qualificar profissionais no âmbitoda educação profissional de Nível Básico (Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores) e de Nível Médio em diversas áreas de atuação, nos diferentes níveis e modalidades de ensino nas formas presencial e a distância. A Secretaria de Educação do DF SEDF através de seus centros oferta cursos técnicos nas áreas de administração, informática, enfermagem, nutrição, saúde bucal, telecomunicações e eletrônica, além de cursos da área musical. Os cursos são oferecidos como cursos livres ou de formação continuada. Veja no Guia de Serviços.

Programa Mulheres Mil

O Programa Mulheres Mil está inserido no conjunto de prioridades das políticas públicas do Governo do Brasil, especialmente nos eixos promoção da equidade, igualdade entre sexos, combate à violência contra mulher e acesso à educação. O programa também contribuiu para o alcance das Metas do Milênio, promulgada pela ONU em 2000 e aprovada por 191 países. Entre as metas estabelecidas estão a erradicação da extrema pobreza e da fome, promoção da igualdade entre os sexos e autonomia das mulheres e garantia da sustentabilidade ambiental. Integrado a essas prioridades, o Mulheres Mil tem como objetivo promover a formação profissional e tecnológica de mulheres desfavorecidas das regiões Nordeste e Norte. A meta é garantir o acesso à educação profissional e à elevação da escolaridade, de acordo com as necessidades educacionais de cada comunidade e a vocação econômica das regiões. 

Estruturado em três eixos - educação, cidadania e desenvolvimento sustentável - o programa possibilitará a inclusão social, por meio da oferta de formação focada na autonomia e na criação de alternativas para a inserção no mundo do trabalho, para que essas mulheres consigam melhorar a qualidade de suas vidas e das de suas comunidades.

Educação Superior
Programa Universidade para todos (PROUNI) É um programa do Ministério da Educação que concede bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de ensino superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior. Podem participar os estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais da própria escola, os estudantes com deficiência e os professores da rede pública de ensino do quadro permanente que concorrerem a cursos de licenciatura, nesse caso não é necessário comprovar renda. Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve comprovar renda bruta familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais (50%), a renda bruta familiar deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
Quem pode participar
Para se inscrever no PROUNI é preciso ter feito a prova do ENEM, ter obtido no mínimo 450 pontos na média das cinco notas (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação). É preciso, ainda, ter obtido nota superior a zero na redação.
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE)
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, que é realizado pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira INEP.
O exame avalia o rendimento dos alunos dos cursos de graduação, ingressantes e concluintes, em relação aos conteúdos programáticos dos cursos em que estão matriculados. O exame é obrigatório para os alunos selecionados e condição indispensável para a emissão do histórico escolar. A periodicidade máxima com que cada área do conhecimento é avaliada é trienal.
Financiamento Estudantil (FIES)
O Programa de Financiamento Estudantil - FIES é destinado a financiar, prioritariamente, a graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados em instituições não gratuitas, cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. Após o atendimento prioritário aos cursos de graduação, havendo disponibilidade de recursos e autorização do Agente Operador do Programa, o FNDE, o FIES poderá financiar também cursos de mestrado e doutorado e cursos técnicos de nível médio. A única forma de ingresso no Programa é mediante participação em Processo Seletivo de candidatos ao financiamento. Os critérios de seleção, impessoais e objetivos, têm como premissa atender à população com efetividade, destinando e distribuindo os recursos de forma justa e igualitária, garantindo a prioridade no atendimento aos estudantes de situação econômica menos privilegiada e a democratização do acesso ao FIES e, consequentemente, ao ensino superior.

Sistema de Seleção Unificada (SISU)
Seleciona os candidatos às vagas das instituições públicas de ensinosuperior que utilizarão a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como única fase de seu processo seletivo. A seleção é feita pelo Sistema com base na nota obtida pelo candidato no Enem.
Sistema de cotas
O sistema é uma política oficial, nascida de um Projeto de Lei, o PL 73/99, que estabelece um sistema de reserva de vagas para universidades públicas, baseado no desempenho escolar dos alunos com o objetivo de democratizar o acesso ao Ensino Superior com base em critérios raciais e sociais. Em 2013 mais de 42 mil vagas estão reservadas para os estudantes das escolas públicas entre as 224 mil vagas disponíveis nas universidades federais. A maior vantagem para esses estudantes, é a disputa apenas entre si, durante o processo de seleção do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Sem as cotas, essas vagas seriam ocupadas, em sua maioria, por estudantes de escolas privadas. Segundo as regras federais, grupos específicos de alunos da rede pública serão beneficiados: Oriundos de famílias com baixa renda, pretos, pardos e indígenas. A distribuição das vagas para esses alunos depende da proporção das populações minoritárias no Estado em que prestam os exames seletivos, de acordo com o Censo do IBGE.
Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES)
O Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) apoia a permanência de estudantes de baixa renda matriculados em cursos de graduação presencial das instituições federais de ensino superior (Ifes). O objetivo é viabilizar a igualdade de oportunidades entre todos os estudantes e contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, a partir de medidas que buscam combater situações de repetência e evasão. O PNAES oferece assistência à moradia estudantil, alimentação,
transporte, à saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. As ações são executadas pela própria instituição de ensino, que deve acompanhar e avaliar o desenvolvimento do
programa. 

Escola da Defensoria Pública do Distrito Federal
A Escola da Defensoria Pública do Distrito Federal é um órgão que busca desenvolver cidadãos conscientes por meio da produção e disseminação de conhecimento em temas afetos à instituição e à cidadania, visando aprimorar a capacidade de atuação da Defensoria e de evolução da sociedade.
Finalidades e Projetos
Sobre isto, atendendo ao seu papel de responsabilidade social, a Escola promove a difusão de informações diferenciadas relativas à cidadania plena e aos direitos humanos junto à comunidade do Distrito Federal, através de jovens estudantes, líderes comunitários de diversas cidades satélites, dentre outros. A Escola incentiva e promove as atividades na comunidade para informar e conscientizar a população carente sobre seus direitos e deveres.
São algumas iniciativas destinadas à coletividade para inclusão social:
PROJETO CONHECER DIREITO: Curso inteiramente gratuito de conhecimentos básicos do Direito para alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal, proporcionando a estes estudantes a oportunidade de conhecer os princípios de Justiça, além de preparálos para a inserção na vida política estatal e no mercado de trabalho.
CONHECER DIREITO ACESSÍVEL: Vertente inovadora do projeto piloto, desenvolvida especialmente para estudantes surdos, possibilitando uma igualdade de condições ao disponibilizar intérpretes/tradutores da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todas as aulas que são gravadas periodicamente.
CONHECER DIREITO NAS ESCOLAS: Leva diretamente para a escola a discussão sobre temas fundamentais de democracia e do ordenamento jurídico da nossa sociedade. A instituição de ensino interessada pode entrar em contato através do e-mail conhecerdireitonaescola@gmail. com e agendar uma palestra com um Defensor Público. A atividade contempla a distribuição de cartilhas e divulgação dos projetos sociais da DPDF.
CURSO DE LIDERANÇA ASSOCIATIVA: 100% CIDADÃO: Iniciativa que tem por objetivo incrementar o diálogo com a sociedade civil organizada e proporcionar a formação de líderes comunitários para atuarem junto com a instituição na prevenção e solução de conflitos, através da difusão de uma educação sobre temas importantes para a comunidade na busca por seus direitos fundamentais e acesso pleno aos serviços públicos. Destacamos algumas das atividades voltadas para a qualificação técnica, sobre as quais também podem participar membros da sociedade civil
organizada:
PROGRAMA DE EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO IDOSA
(EAPI): Política institucional de qualificação que tem por objetivo aprimorar o acolhimento oferecido pelos profissionais da instituição ao idoso.
PROGRAMA DE EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (EAV): Política institucional de qualificação que tem por objetivo aprimorar o acolhimento oferecido pela instituição às mulheres vítimas de violência.
PROGRAMA DE EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (EASUS): Política institucional de qualificação que tem por objetivo aprimorar o serviço de assistência jurídica prestado aos usuários do SUS de forma a facilitar e tornar
efetivo o direito à saúde.
PROGRAMA DEFPLUS: Curso em nível técnico/jurídico destinado a difusão de conhecimento jurídico avançado relativo à dinâmica vivenciada nos Núcleos de atuação, promovendo a capacitação e o desenvolvimento dos profissionais.
Fonte: Escola da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Acesso à leitura
Biblioteca Nacional de Brasília
A Biblioteca Nacional de Brasília ou Biblioteca Nacional Leonel de Moura Brizola fica junto ao Eixo Monumental e faz parte do Complexo Cultural da República. Aberta à comunidade, a Biblioteca Nacional de Brasília(BNB), prevê a disponibilização da informação nos formatos físico e digital, razão
pela qual oferece a seus usuários, além de salões de leitura e estudo, espaços multimídia, rede wireless em todo o prédio e acesso livre e gratuito a 51 computadores conectados a internet banda larga. A política institucional da BNB tem como objetivos a inclusão social e digital, a capacitação em competências informacionais e a promoção do hábito de leitura, por meio do uso das novas tecnologias. A política de acervo da BNB organiza as obras em duas grandes coleções: Popular e Brasiliana. A Coleção Popular é formada por obras das mais diversas áreas do conhecimento como direito, educação, psicologia etc., com o objetivo de atender pesquisas pontuais. Já a Coleção Brasiliana busca reunir, preservar e disponibilizar para pesquisadores, obras sobre temas brasileiros publicadas no Brasil e no exterior. O acervo atual foi formado a partir de doações de instituições governamentais, não-governamentais e de coleções particulares de pessoas físicas e jurídicas, totalizando aproximadamente 100 mil exemplares.
Serviços
• Atividades culturais
• Rede sem fio (Wireless)
• Salão de estudo e leitura
• Salas de estudo e leitura
• Espaço infantil
• Espaço Clic
• Mala do livro
• Agendamento para escolas
Visita Guiada
Visitantes e turistas, com o propósito de conhecer a BNB e seus serviços, poderão ter o benefício de um guia para visitas orientadas. Para isso é necessário um agendamento prévio que deve ser feito pelo e-mail bnb@bnb.df.gov.br
Arca das letras
É um programa de bibliotecas rurais e de formação de agentes de leitura coordenado pela Secretaria de Reordenação Agrário, do Ministério do Desenvolvimento Agrário. O programa foi criado para facilitar o acesso ao livro e incentivar a leitura e conta com uma rede de parcerias governamentais e não–governamentais que fornecem os livros e os recursos necessários para a implantação das bibliotecas que contam com um acervo de 200 publicações doadas pelas instituições parceiras e pela população arrecadados em campanhas. No DF, considerando Plano Piloto e entorno, existem cerca de 40 bibliotecas vinculadas ao Programa Arca das Letras. Elas estão distribuídas em assentamentos da reforma agrária, quilombolas, agricultura familiar e em comunidade terapêutica para dependentes
químicos. Cada biblioteca conta com dois agentes de leitura voluntários, escolhidos pela comunidade, qualificados por técnicos do MDA para incentivar a leitura em sua região. Os Direitos Culturais, além de serem direitos humanos previstos expressamente na Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), no Brasil encontram-se devidamente normatizados na Constituição Federal de 1988 devido à sua relevância como fator de singularizarão da pessoa humana. A cultura reflete o modo de vida de uma sociedade, além de interferir em seu modo de pensar e agir, sendo fator de fortalecimento da identidade de um povo e indubitavelmente de desenvolvimento humano.

Nesse sentido, com o intuito de garantir o direito à cultura, assim diz a Constituição: “Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1.º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
§ 2.º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.” Partindo desse ponto, vemos que é dever do Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais.
ENTENDA A CULTURA LEI ROUANET
A Lei de Incentivo à Cultura, popularmente chamada de Lei Rouanet, é conhecida principalmente por sua política de incentivos fiscais. Esse mecanismo possibilita que cidadãos (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica) apliquem parte do Imposto de Renda devido em ações culturais. Assim, além de ter benefícios fiscais sobre o valor do incentivo, esses apoiadores fortalecem iniciativas culturais que não se enquadram em programas do Ministério da Cultura (MinC).
A proposta cultural pode ser em diversos segmentos, como teatro, dança, circo, música, literatura, artes plásticas e gráficas, gravuras, artesanato, patrimônio cultural (museu e acervo, por exemplo)
e audiovisual (como programas de rádio e TV, sítios e festivais nacionais).
Acesse:www.brasil.br/sobre/cultura/regulametacao-i-incentivo/lei-rouanet
Quem pode solicitar o apoio?
• Pessoas físicas que atuam na área cultural, como artistas,
produtores e técnicos;
• Pessoas jurídicas de natureza cultural como autarquias e
fundações;
• Pessoas jurídicas privadas e de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, como cooperativas e organizações não governamentais.
Direito Autoral
É o direito que protege trabalhos publicados e não publicados nas áreas da literatura, teatro, música e coreografias de dança, filmes, fotografias, pinturas, esculturas e outros trabalhos visuais de arte como programas de computador (softwares). O direito autoral  protege a expressão de ideias e reserva para seus autores o direito exclusivo de reproduzir seus trabalhos. www.cultura.gov.br
Personagens da Cultura

O Agente Cultural

O artista, seja ele ator, escritor, pintor, cantor, etc, é alguém respeitado pelo que é capaz de realizar, e, na velhice, mesmo se incapaz de criar, por limitações decorrentes da idade é solicitado a transmitir suas vivências aos mais jovens. O indivíduo que é agente cultural sentese útil ao recordar as glórias passadas sentindo que contribui ainda para estimular e incentivar o ideal de vida de outros.
O Propagador Cultural
Há indivíduos que não criam, mas apreciam o belo, dedicando suas vidas a promover cultura. São pessoas que extraem prazer estético da arte que promovem no entanto não criam. Há os que comercializam a arte, vendendo ou comprando os produtos culturais. Assim, agentes culturais diversos dão significado a suas vidas organizando, promovendo e divulgando eventos variados.
O Espectador Cultural
São aqueles que não criam nem promovem e que no entanto apreciam intensamente a arte. Indivíduos assim identificam-se entre si e organizam-se em fãs clubes. Alguém capaz – seja de fazer, de divulgar ou de conhecer arte – efetivamente enriquece uma existência e das pessoas ao seu redor
O Alienado Cultural
Este é um agente às avessas, o alienado cultural evidencia a exclusão social, a opressão e a manipulação de segmentos menos poderosos nem por isso menos numerosos da sociedade. Não seja um alienado cultural!
Cultura Regional
A Casa do Cantador é considerada o Palácio da Poesia e da Literatura de Cordel no Distrito Federal e vale a visita pois é uma das únicas obras de Oscar Niemeyer localizada fora do Plano Piloto. Foi inaugurada em nove de novembro de 1986 em Ceilândia - cidade que concentra um grande número de imigrantes da Região Nordeste. O local é palco de apresentações de grandes nomes da cultura nordestina, como cantores de repente e embolada; exposição de culinária nordestina, inclusive a cozinha do local recebeu o nome de Maria Bonita; oficina de música e trabalhos de inclusão digital. Conta também a biblioteca batizada de Patativa do Assaré, na qual é possível encontrar um grande acervo de cordéis, entre eles exemplares de Jorge Amado e Ariano Suassuna.
A Cultura como Terapia
A arte é uma forma de catarse, em todas as suas manifestações: cinema, literatura, teatro, música, canto, dança, pintura etc. E toda catarse tem um aspecto terapêutico. Para o artista, a arte é uma forma de liberação emocional, sendo a criação uma forma elaborada e complexa de transformar o sofrimento em beleza, o objeto artística sendo a forma de comunicação do mundo interno do artista.
Também para o espectador, que se projeta na obra admirada, a catarse acontece. E a emoção do esportista, e do torcedor, também são poderosas formas de catarse. Exemplo impressionante de catarse popular aconteceu quando do falecimento de Airton Senna. Todas aquelas lágrimas, seguramente eram mais do que a tristeza pela perda do ídolo.
Pontos de Cultura
Atualmente, existem 21 Pontos de Cultura no DF, sendo sete no Plano Piloto, quatro em Taguatinga, dois em Ceilândia e o restante nas demais cidades-satélites. Em todo o país, existem mais de 1,5 mil Pontos de Cultura
Catetinho
O Catetinho foi à primeira residência oficial em Brasília do presidente Juscelino Kubitschek (JK). O local recebeu esse nome devido ao Palácio do Catete, que era até então a residência oficial do presidente. O projeto foi feito pelo arquiteto Oscar Niemeyer em novembro de 1956 e concluído em apenas 10 dias. O Catetinho é um prédio simples, feito de madeira, sem muito conforto ou honras oficiais, ficou conhecido como “Palácio de Tábuas”. O Catetinho está protegido até hoje e recebe vários visitantes de todas as partes do Brasil. Lá é possível conhecer diversos cômodos da casa, como a antiga suíte presidencial, a sala de despachos, o quarto dos membros do governo, o quarto de hóspedes e a sala de refeições no térreo. O prédio de madeira está instalado próximo a uma nascente na Fazenda do Gama e qualquer pessoa pode ir visitar, sendo necessário agendar visita apenas para grupos maiores que 20 pessoas.
Parada Cultural
Parada Cultural é uma biblioteca popular social desenvolvida pelo Açougue Cultural T-Bone, desde junho de 2007. O projeto incentiva a leitura aos usuários do transporte coletivo, cuja grande maioria
é moradora de cidades vizinhas de Brasília e não frequentam bibliotecas. A Parada Cultural conta com o apoio integral da comunidade usuária do transporte coletivo, que tem demonstrado grandes exemplos de cidadania, e com importantes instituições apoiadoras, tais como: Petrobras, Embaixada Espanha, Unesco, Embaixada da Austrália, Administração de Brasília e Biblioteca Demonstrativa de Brasília.
Como funciona?
As bibliotecas estão instaladas nas próprias paradas de ônibus de toda a Avenida W3 Norte em Brasília e emprestam livros a qualquer cidadão sem exigir documentos nem preenchimento de algum cadastro. Os livros estão acondicionados dentro de um armárioestante, especialmente projetados para este fim, e em prateleiras abertas.
Torre de TV Digital de Brasília
A Torre de TV Digital de Brasília, apelidada Flor do Cerrado, foi projetada para ser uma torre de transmissão televisiva do sistema de TV Digital para todo Distrito Federal e algumas cidades do Entorno. A Torre Digital sintetiza o melhor da arquitetura de Oscar Niemeyer em Brasília. É possível apreciá-la e dela contemplar a capital sob diversos ângulos. Do mais surpreendente deles, o mirante, avistamse todos os pontos da capital a 120 metros do solo. Este cartão postal da cidade oferece visitas gratuitas ao mirante nos sábados, domingos e feriados das 9h às 17h.
Espaço Cultural Renato Russo - 508 Sul
O Espaço Cultural Renato Russo é um centro cultural administrado pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal que promove atividades nas áreas de teatro dança, cinema, desenho, literatura e pintura. É composto por quatro auditórios, duas galerias de arte, uma gibiteca, uma biblioteca de arte e uma praça cultural. O espaço promove diversos cursos inclusive na área de cinema e atividades culturais gratuitas para a população. Para saber a programação busque os contatos em nosso guia de serviços ou através do site: http://www.sc.df.gov.br
Teatro Nacional Cláudio Santoro
O Teatro Nacional Cláudio Santoro é o mais importante teatro da cidade e o maior conjunto arquitetônico realizado por Oscar Niemeyer, destinado exclusivamente às artes da capital federal. Com influências da arquitetura asteca, a edificação tem forma de pirâmide sem ápice, 3.608 vidros nas fachadas leste e oeste, além de cubos e retângulos (foto), desenhados por Athos Bulcão. Para saber
a programação busque os contatos em nosso Guia de Serviços. Sala Funarte Cássia Eller Com 214 lugares, abriga apresentações de música popular e erudita. Este espaço, aberto em 1977 com o nome Sala Funarte, passou por ampla reforma em 2001, sendo rebatizado no ano seguinte, numa homenagem póstuma à cantora. Sua ocupação é feita mediante edital, uma vez que a Sala é oferecida aos artistas com toda a infraestrutura.
Teatro Funarte Plínio Marcos
Inaugurado em 13 de março de 1991 como Casa do Teatro Amador, o atual Teatro Funarte Plínio Marcos foi projetado por Oscar Niemeyer e executado pela Fundação que leva o nome do arquiteto de Brasília, com supervisão do CTAC – Centro Técnico de Artes Cênicas da Funarte. Criado para atender aos anseios da Confederação Nacional de Teatro Amador – Confenata, trata-se de um espaço multiuso, com oficinas, salas, refeitório e alojamentos, apto para acolher grupos de todo o país.
Centro de Dança
O Centro de Dança do Distrito Federal é destinado à pesquisa, ensaios, oficinas, workshops e cursos da área de dança, tanto por parte de realizadores locais quanto por convidados. Ao todo são cinco salas, além de uma videoteca com amplo material de dança. Espaço destinado exclusivamente para projetos na área de dança. Tem como foco a função artística da dança nas suas diversas estéticas e abordagens, de maneira a contribuir com a consolidação de uma política pública no DF, visando à formação, pesquisa coreográfica, aprimoramento e a difusão da dança.

Educação
Passe Estudantil SBA/DFTrans
Central de atendimento telefônico: 0800 94 12345
Postos de Atendimento
SBA/DFTrans - Setor de Diversões Sul (Sede)
SDS Bloco A. Centro Comercial Boulevard, loja 1”A”, 1º subsolo.
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Serviços: Entrega de cartões (1ª e 2ª vias), pós-venda e consulta de linhas.
SBA/DFTrans - 114 Sul
Estação 114 Sul do metrô.
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Serviços: Entrega dos cartões especiais.
SBA/DFTrans - Setor Comercial Sul
Ed. Palácio do Comércio, Quadra 02, Bloco “B” - Térreo salas 01 e 02.
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Serviços: Recarga e consulta de linhas.
SBA/DFTrans - Taguatinga
C10 lote 15 loja 01 - Taguatinga Centro - (Em frente a entrada do
Colégio EIT).
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Serviços: Recarga e consulta de linhas.
SBA/DFTrans - Sobradinho
Quadra Central (Bloco K – Ed. Varandas Shopping – Lojas 18 a 21
próximo a Feira Modelo).
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Serviços: Recarga e consulta de linhas.
SBA/DFTrans - Gama
Terminal Rodoviário do Setor Central do Gama lojas 22 até 25.
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Serviços: Recarga e consulta de linhas.
SBA/DFTrans - Samambaia
QN 318 Conjunto 02 Lote 01 (Ao lado da lojas Americanas).
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Serviços: Recarga e consulta de linhas.
Coordenações Regionais de Ensino
Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia
Área nº 05 Setor Tradicional – Brazlândia
Telefones: (61) 3901 6628 / 3901 8307
Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia
QNM 14 Área Especial – Ceilândia Norte
Telefones: (61) 3901 5942 / 3901 3761
Coordenação Regional de Ensino do Gama
EQ. 17/27 Área Especial – Setor Oeste – Gama
Telefones: (61) 3901 8089 / 3901 8083
Coordenação Regional de Ensino do Guará
QE 38 Área Especial D – Guará II
Telefone: (61) 3901 6656 Fax: (61) 3901 6648
Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante
Av. Contorno – Área Especial 06 – lotes H / N – Núcleo Bandeirante
Telefone: (61) 3901 4335
Coordenação Regional de Ensino do Paranoá
Qd. 05 Conj A Área Especial- Paranoá
Telefone/Fax: (61) 3901 7553
Coordenação Regional de Ensino de Planaltina
Setor Educacional, Lotes C/D – Planaltina
Telefone: (61) 3901 3539 Fax: (61) 3901 5946
Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto e Cruzeiro
SGAN 610/611 Norte
Telefones: (61) 3901 6938 / 3901 6075
Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas
Avenida Recanto das Emas – Área Especial, Quadra 203, lote 32 s/n
Telefones: (61) 3901 1548/2372
Coordenação Regional de Ensino de Samambaia
QS 104 conj. 05 lote 01 loja 01 – Samambaia Sul
Telefone: (61) 3901 7938
Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria
EQ 215/315, Área Especial – CAIC – Santa Maria Norte
Telefone: (61) 3901 6603 / 6595
Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião
Quadra 05 Conj. A – Área Especial Centro – CAIC UNESCO
Telefones: (61) 3901 7712 / 8343
Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho
Quadra 4 – Área Especial 4 – Sobradinho
Telefone: (61) 3901 3773
Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga
CNB 01 Área Especial
Telefone: (61) 3901 6697
Cursos Profissionalizantes
Centro de Educação Profissional de Ceilândia
Telefone: (61) 3376 2105
Escola Técnica de Brasília
Telefone: (61) 3901 6767
Centro de Educação Profissional de Saúde de Planaltina
Telefone: (61) 3901 6581
Site: www.etb.com.br
Escola de Música de Brasília
Telefone: (61) 3901 7688 / 7594
Site: www.emb.se.df.gov.br
Instituto Federal de Brasília
Campus Brasília
Via L2 Norte, SGAN 610 (610 Norte), Módulo D, E, F e G. Asa Norte.
Campus Gama
Lote 01, DF 480, Setor de Múltiplas Atividades.
Campus Planaltina
Rodovia DF-128, Km 21, Zona Rural de Planaltina.
Campus Riacho Fundo
Sede Provisória QOF 01 - QN 07. Setor Habitacional. Riacho Fundo I.
Campus Samambaia
Subcentro Leste, Complexo Boca da Mata, Lote 01.
Campus São Sebastião
Sede Provisória – Funcionamento Atual
Centro Ensino Fundamental Miguel Arcanjo, localizado na Avenida São
Bartolomeu, Área Especial 03, São Sebastião-DF.
Campus Taguatinga
Endereço: QNM 40, Área Especial nº 01.
Campus Taguatinga Centro
Pistão Sul, QSD Área Especial 1, Lt. 04, 1º andar, Edifício Spazio Duo
(mesmo prédio da Receita Federal).
O acesso por ônibus pode ser feito por todas as linhas que passam pelo
Pistão Sul; de carro pode ser utilizada essa mesma via ou a paralela à pista.
UNIPAZ BRASIL
Granja do Ipê SMPW - Saída Sul - Km 30 Brasília-DF
Telefone: 0800 61 0008
Telefax: (61) 3380 1202 / 1885 / 2090
Escola da Defensoria Pública do Distrito Federal
Edifício Venâncio 2000, Bloco B-60, 2º andar, Sala 240.
Telefone: 3905 4718 /4728
Horário de atendimento: 8h às 18h
E-mail: escoladpdf@gmail.com
Site: www.defensoria.df.gov.br
Redes sociais: www.facebook.com/easjurdf | www.twitter.com/easjur
Bibliotecas Públicas
BIBLIOTECA PÚBLICA DE ÁGUAS CLARAS
Rua Ipê Amarelo, Lote 01 - Águas Claras – DF
Telefone: (61) 3383 8959
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 18h
BIBLIOTECA BRAILLE “DORINANOWILL”
CNB 1 Área Especial 01 - Taguatinga – DF
Telefone: (61) 3901 3549
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 17h
BIBLIOTECA DE ARTES DE BRASÍLIA –
ETHEL DE OLIVEIRA DORNAS
CRS 508 Bloco A Loja 72
Telefone: (61) 3443 6528
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 9h às 12h / 13h às 17h
BIBLIOTECA PÚBLICA DE BRASÍLIA
EQS 312 / 313 – Asa Sul
Telefone: (61) 3245 5022
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 7h30 às 19h. Sábado de
9h às 17h
BIBLIOTECA PÚBLICA DA CANDANGOLÂNDIA
Rua dos Transportes – Área Especial nº 0 Candangolândia
Telefone: (61) 3301 2686
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 12h e 14h às 22h.
Sábado 8h às 12h.
BIBLIOTECA PÚBLICA DE CEILÂNDIA – CARLOS
DRUMOND DE ANDRADE
QNN 13 Módulo B Área Especial Ceilândia – DF
Telefone: (61) 3372 3150
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 7h30 às 19h. Sábado
das 7h30 às 12h
BIBLIOTECA PÚBLICA DO CRUZEIRO
Centro Cultural Rubem Valentim - Área Especial Quadra 03
Telefone: (61) 3345 0634
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 22h. Sábado de
8h às 16h
BIBLIOTECA PÚBLICA DO GAMA
Praça 01 AE S/N Setor Leste – Gama
Telefone: (61) 3274 1196
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 22h. Sábado 9h
às 13h
BIBLIOTECA PÚBLICA DO GUARÁ
Área Especial do CAVE Casa da Cultura.
Telefones: (61) 3383 7278 / 7277
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 18h
BIBLIOTECA PÚBLICA DO MUSEU VIVO DA MEMÓRIA
CANDANGA
Via EPIA Sul Lt. DHGKO. Núcleo Bandeirante.
Telefone: (61) 3301 3590
Horário de Funcionamento: Segunda a domingo das 10h às 17h
BIBLIOTECA PÚBLICA DO PARANOÁ
Quadra 5, Conj. 3 AE “D” - Antigo Fórum.
Telefone: 61) 3369 3350
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 18h
BIBLIOTECA PÚBLICA DO RECANTO DAS EMAS – 805
Quadra 805 AE
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 12h / 14h às 18h
BIBLIOTECA PÚBLICA DO RECANTO DAS EMAS –
LÚCIO COSTA
Quadra 302 Lote 06, Avenida Recanto das Emas
Telefone: (61) 3332 3179
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 12h / 14h às 18h
BIBLIOTECA PÚBLICA DO RIACHO FUNDO I
Área Central 03 Lote 05
Telefone: (61) 3399 4088
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 21h40
BIBLIOTECA PÚBLICA DO RIACHO FUNDO II
QN 15 Área Especial Galpão Comunitário
Telefone: (61) 3434 3457
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 18h
BIBLIOTECA PÚBLICA DE SANTA MARIA NORTE
EQ 215/315 Lote A (ao lado do CAIC)
Telefone: (61) 3394 1264
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 12h / 14h às 18h
BIBLIOTECA PÚBLICA DE SANTA MARIA SUL
AE 204 - Salão Comunitário - Santa Maria
Telefone: (61) 3393 9067
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 12h / 14h às 18h
BIBLIOTECA PÚBLICA DE SÃO SEBASTIÃO
Quadra 101 Área Especial – Residencial Oeste
Telefone: (61) 3335 9036
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 12h/14h às 17h30
BIBLIOTECA PÚBLICA DE SOBRADINHO
Área Reservada 05 Quadra 08
Telefone: (61) 3387 0428
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h30 às 22h. Sábado
8h às 12h
BIBLIOTECA PÚBLICA DE SOBRADINHO II
Quadra AE 13 Ao lado da Universal.
Telefone: (61) 3483 3151
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 22h. Sábado 8h
às 12h
BIBLIOTECA PÚBLICA DE SAMAMBAIA
QS 407/409 AE Ao lado do DF Digital
Telefone: (61) 3459 4983
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 18h
BIBLIOTECA PÚBLICA DE TAGUATINGA – MACHADO
DE ASSIS
CNB 01 Área Especial - Taguatinga
Telefones: (61) 3351 3134 / 3563 6198
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h às 22h. Sábado 9h
às 17h
Cultura
Secretaria de Cultura do Distrito Federal
SCTN, Via N2, Anexo do Teatro Nacional
Telefones: (61)3325 6101/ 6205/ 6239
Espaço Cultural Renato Russo
W3 Sul 508
Telefone: (61) 3443 6039
Horário de Visitação: Todos os dias das 9h às 18h
Teatro Nacional Cláudio Santoro
Setor de Cultura Norte, Via N2
Telefones: (61) 3325 6239 / 6256, das 12h às 20h.
Achados e Perdidos: (61) 3325 6153, em horário comercial
Galeria Funarte Fayga Ostrower
Sobre Complexo Cultural da Funarte Brasília
Eixo Monumental , Setor de Divulgação Cultural - lote 02 (atrás da Torre
de TV)
Telefone: (61) 3322 2076
Sala Funarte Cássia Eller
Eixo Monumental, Setor de Divulgação Cultural - lote 2.
Telefone: (61) 3322 2076
Teatro Funarte Plínio Marcos
Eixo Monumental Setor de Divulgação Cultural - Lote II (entre a Torre
de TV e o Clube do Choro)
Telefone: (61) 3322 2076
Memorial dos Povos indígenas
Eixo Monumental Oeste, Praça do Buriti, em frente ao Memorial JK.
Horário de visitação: De terça a sexta-feira, das 9h às 17h; e sábados,
domingos e feriados, das 11h às 17h.
Telefone: (61) 3344 1155
Museu Nacional
Setor Cultural Sul, lote 2, próximo à Rodoviária do Plano Piloto
Horário de visitação: Terça-feira a domingo, das 9h às 18h30.
Telefones: (61) 3325 5220 / 6410
Museu Vivo da Memória Candanga
Via EPIA Sul, SPMS, Lote D - Núcleo Bandeirante
Telefone: (61) 3327 4405
Horário de visitação: De segunda feira a sábado, das 9h às 17h.
Museu de Arte e Tradições do Nordeste da Casa do Ceará
Setor de Grandes Áreas Norte, quadra 910, conjunto F. - Asa Norte.
Telefone: (61) 3533 3800
Horário de Visitação: 2ª a 6ª das 8h às 12h e das 14 às 15h
Museu de Geociências
ICC Campus Universitário, Unb. - Asa Norte.
Telefone: (61) 3215 0076
Horário de Visitação: 2ª a 6ª das 8h às 18h
Museu do Cerrado
SAIN Parque Rural.
Telefone: (61) 3274 9608
Horário de Visitação: 2ª a 6ª das 8h às 12h e das 14h às 16h
Centro Cultural Três Poderes
Praça dos Três Poderes, Espaço Lucio Costa, Museu da Cidade e Panteão
da Pátria
Endereço: Esplanada dos ministérios
Telefone: (61) 3325 6244
Centro de Dança
Anexo I da Secretaria de Cultura SAN Quadra 01 VIA N-2, Setor
Cultural Norte, Anexo I da Secretaria de Cultura Bloco E
Telefone: (61) 3323 1817/ 4024
Horário de Funcionamento: Segunda a Domingo / 8h às 23h
Casa do Cantador
QNN 32, área especial, Ceilândia Sul
Telefone: (61) 3378 5067 / 4891
Horário de Visitação: De segunda-feira a sexta-feira das 9h às 18h (nos
dias de eventos noturnos, abre conforme horário da programação)
Pólo de Cinema e Vídeo
Endereço: DF 330, km 4 - Sobradinho / DF
Telefones: (61) 3487 3206 / 3387 2325
Cine Brasília
EQS 106/107 - Asa Sul
Telefone: (61) 3244 1660
Catetinho
Km 0 - BR 040 / Gama – DF
Telefone: (61) 3338 8807 / 8803
Horário de visitação: De terça a domingo das 9h às 17h
Centro Cultural Banco do Brasil - CCBB Brasília
Setor de Clubes Sul, trecho 2.
Telefones: (61) 3318 7600/29
O CCBB disponibiliza ônibus gratuito, identificado com a marca do Centro
Cultural. O transporte funciona de terça a domingo, saindo do Teatro Nacional
a partir das 11h.
Caixa Cultural Brasília
Setor Bancário Sul Quadra 4 lotes 3/4
Telefone: (61) 3206 9448
Centro Cultural Missionário
SGAN 905 - Asa Norte
Telefone: (61) 3274 3009
Instituto Processus
SGAS 907, Bloco D - Asa Sul
Telefone: (61) 3442 5300
Instituto Brasileiro de Qualidade de Vida - IBQV
SHIS QI 11 Conjunto 4
Telefone: (61) 3364 5680
Centro de Tradições Gaúchas Jayme Caetano Braun
Telefone: (61) 3225 6908
Centro Cultural Árabe Brasileiro Minah Medrei
Telefone: (61) 3273 4578
Centro Popular de Formação da Juventude
SDS Bl M s/n lj 7 - Asa Sul
Telefone: (61) 3224 4717
Centro Comunitário Imaculada Conceição
QD 12 s/n AE 5 - Sobradinho, DF
Telefone: (61) 3387 6181
Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Saudade
Telefone: (61) 3339 6562
Espaço Cultural Mosaico
SCRN 714/715 Bloco D
Telefone: (61) 3032 1330
Centro de Atividades Artísticas e Culturais
SCRN706/707 Bloco G, Asa Norte
Telefone: (61) 3273 6365
Teatro Mapati
SHCGN 707, 5 - Asa Norte
Telefone: (61) 3347 3920
COPE - Espaço Cultural e Livros Usados
SCLN, Bloco D, Asa Norte
Telefone: (61) 3037 1017
Espaço Cultural Alexandre Innecco
SCLN 116 bloco A loja 74
Telefone: (61) 9559 2699
Banca de Jornal Espaço Cultural
SQN 402 Brasília
Telefone: (61) 3326 9648
Invenção Brasileira
Taguatinga - DF
Telefone: (61) 3352 5054
Rede de Centros de Referência em Direitos Humanos no Brasil Região Norte
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Acre
Cidade/Estado: Rio Branco, Acre.
Telefone: (68) 3215 2310
e-mail: crsejudh@ac.gov.br
Secretaria de Estado de Assistência Social
Cidade/Estado: Porto Velho, Rondônia.
e-mail: crdh@sdh.gov.br
Secretaria de Estado de Justiça e de Direitos Humanos
Cidade/Estado: Belém, Pará.
Telefone: (91) 4009-2740
e-mail: cmdv.sejudh@sejudh.pa.gov.br
Região Nordeste
Associação Daniel Comboni
Cidade/Estado: Timom, Maranhão.
Telefone: (99) 3317-0935
e-mail: centrordhmaosdadas@gmail.com
Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência
Social – SEMTCAS Prefeitura Municipal de Teresina
Cidade/Estado: Teresina, Piauí.
Telefones: (86) 3215-9317 / 0800 086 2400 / 0800 086 5688
e-mail: crdh.the@gmail.com
Governo do Estado do Ceará – CE
Cidade/Estado: Fortaleza, Ceará.
Telefone: (85) 3466-4893
e-mail: direitoshumanos@gabgov.ce.gov.br

Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Cidade/Estado: Natal, Rio Grande do Norte.
Telefone: (84) 3215-1655 / 9193-6419
e-mail: crdh.ufrn@gmail.com
Centro de Referência em Direitos Humanos do Cariri / UFCG
Cidade/Estado: Cariri, Paraíba.
Telefones: (83) 3353-1850 / 3353-1875
e-mail: opps.cdsa@gmail.com
Centro de Referência em Direitos Humanos - PE
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Cidade/Estado: Caruaru, Pernambuco
Telefones: (81) 3727-7558 / 3719-9686
e-mail: crdhagreste1@sedsdh.pe.gov.br
Centro de Referência em Direitos Humanos Margarida Alves
Prefeitura de Recife
Cidade/Estado: Recife, Pernambuco
Telefone: (81) 3355-6461 / 3355-8218
e-mail: crmargaridaalves@hotmail.com
Secretaria de Estados da Mulher, da Cidadania e dos Direitos
Humanos
Cidade/Estado: Maceió, Alagoas.
Telefone: (82) 3315-3164
e-mail: crdh.alagoas@gmail.com
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia
Cidade/Estado: Jequié, Bahia.
Telefone: (73) 3046-1836
e-mail: crdh.uesb.jequie@yahoo.com.br
Região Centro-Oeste
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso
Cidade/Estado: Cuiabá, Mato Grosso.
Telefones: (65) 3624-4730 / 9983-4635
e-mail: centrodereferencialgbt@justica.mt.gov.br
Região Sudeste
Instituto Educação e Cidadania – IEC
Cidade/Estado: Juiz de Fora, Minas Gerais.
Telefones: (32) 3236-8427 / 3215-7807 / 9986-4698
e-mail: cidadaniajf@yahoo.com.br
Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis
Cidade/Estado: Petrópolis, Rio de Janeiro.
Telefones: (24) 2242-3913 / 9981-5488
e-mail: referenciarj@cddh.org.br
Comcausa – Cultura de Direitos
Cidade/Estado: Nova Iguaçu, Rio de Janeiro.
Telefones: (21) 3045-6642 / 8578 1194
e-mail: contato@comcausa.org.br
Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP
Cidade/Estado: São Paulo, São Paulo
Telefone: (13) 3878-3813
e-mail: crdh.bs@unifesp.br
Região Sul
Centro de Referência em Direitos Humanos
Prefeitura de Novo Hamburgo
Cidade/Estado: Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul.
Telefone: (51) 3593-1923
e-mail: direitoshumanos@novohamburgo.rs.gov.br
Universidade Federal do Rio Grande – FURG
Cidade/Estado: Rio Grande, Rio Grande do Sul.
Telefone: (53) 3233-6657
e-mail: crdh.furg@gmail.com


Elaboração:
Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal
Edição
Editora União Planetária
Projeto Gráfico e Editoração
Miguel Alves Pinto
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que
citada a fonte de referência e desde que não seja para venda ou qualquer fim comercial.
Equipe do Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal
Coordenação
Mara Suely Gomide Costa
Assistente de Projeto
Danuse Queiroz
Assessoria Jurídica
Nádia Kalyne Germano Araújo
Assistente Social
Nair Meneses dos Santos
Assessoria de Comunicação
Thais Joi
Atendente
Daniel Silva de Queiroz
Liv de Lara Pontes
Tiragem2.000 exemplares

http://www.defensoria.df.gov.br/wp-content/uploads/2013/06/Guia-de-Direitos-Humanos-do-DF-4%C2%AA-Edi%C3%A7%C3%A3o-_-download.pdf

Esta postagem teve a indicação de:

Nádia Kalyne Germano de Araújo
OAB/DF 21.116
Nair Meneses dos Santos
CRESS 3599/18 8a. Região DF 

11-08-201319:37:20
Postado por Maria Aparecida Bandeira

  Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal, Casa dos Direitos – União Planetária

Guia de Direitos Humanos – 3ª Edição


SCS-B, Quadra 09 – lote C – Edifício Parque Cidade Corporate – torre A – 10º andar
CEP: 70.308-200 | Brasília/DF
Telefone: (61) 2025.3076
E-mail: sedh@sedh.gov.br
Site: www.sedh.gov.br
União Planetária
SIG/SUL Quadra 03, Bloco C, Entrada 43, Sala 201.
CEP: 70.610-433 | Brasília - DF
Telefone: (61) 3368.1752 | Fax: (61) 3368.6480
E-mail: atendimento@uniaoplanetaria.org.br
Site: www.uniaoplanetaria.org.br

Apresentação
Em sua 3ª edição, o Guia de Direitos Humanos do DF do Centro  de Referência - Casa dos Direitos União Planetária apresenta uma  síntese dos direitos relacionados à saúde integral do ser humano e meio-ambiente bem como os principais direitos do trabalho. Sabemos que o caminho é longo, mas acreditamos que se cada um fizer a sua parte, mudaremos o mundo. Então vamos juntos entender e focar nos 8 importantes Objetivos do Milênio (ODM) que ajudam na promoção e prevenção da saúde como um todo. Os 8 Jeitos de Mudar o Mundo foram estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) ao analisar os maiores problemas mundiais e tem como meta serem atingidos por todos os países até 2015. Isso requer empenho de cada indivíduo e instituição. A União Planetária e o Centro de Referencia em Direitos Humanos trabalham em prol destes objetivos especialmente na conscientização das pessoas. O lançamento desse Guia é uma das ferramentas, faça uso e compartilhe com as pessoas ao redor. Juntos nós podemos mudar a nossa rua, a nossa comunidade, a nossa cidade, o nosso país. Cada um fazendo a sua parte!

OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÊNIO -08

Dicas de Sustentabilidade do Planeta- 09
SAÚDE
Acesso à Saúde -12
Postos de Saúde- 14
Programa Farmácia Popular- 15
Vacinação - 15
Pessoas com doenças graves- 16
Saúde bucal- 19
Diabetes - 20
Hipertensão - 21
Doação de Sangue - 22
Práticas Terapêuticas de Saúde-23
Terapia Comunitária Integrativa- 24
Núcleo de Saúde da Defensoria Pública do DF-26
TRABALHO
Carteira de Trabalho-34
Contrato de trabalho- 35
Salário- 36
Salário-família- 36
13º Salário- 37
Vale-Transporte- 37
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-37
Abono salarial – PIS/PASEP-38
Jornada de Trabalho-39
Descanso Semanal Remunerado - 40
Férias- 41
Adicional Noturno-42
Adicional de Insalubridade e de Periculosidade- 42
Licença Maternidade- 43
Licença Paternidade- 44
Estabilidade no emprego- 44
Meio Ambiente do Trabalho- 44

Acidente de Trabalho-45
Término da Relação de Trabalho-46
Aviso Prévio -48
Seguro Desemprego- 48
Sindicato e Assistência Sindical -49
Violações ao Trabalhador-50
Estágio - 51
Adolescente Aprendiz - 51
Empregado Doméstico- 52
Órgãos que podem auxiliar o trabalhador- 54

OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÊNIO (ODM)


1 - A erradicação da extrema pobreza e da fomeA redução pela metade, entre 1990 e 2015, da  proporção da população com renda inferior a um dólar por dia e a proporção da população que sofre
de fome.
2 – Atingir o ensino básico universal. Assegurar que, até 2015, todas as crianças, de ambos  os sexos, terminem um ciclo completo de ensino básico.
3 – Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres. A eliminação da disparidade entre os sexos nos diversos níveis de educação até 2015.
4 – Reduzir a mortalidade infantil. Reduzir em dois terços, entre 1990 e 2015, a mortalidade de crianças menores de cinco anos.
5 – Melhorar a saúde materna. Reduzir em três quartos, entre 1990 e 2015, a taxa de mortalidade materna.
6 – Combater o HIV/AIDS, a malária e outras doenças. Até 2015, deter a propagação do HIV/AIDS e a incidência da malária e de outras doenças importantes.
7 – Garantir a sustentabilidade ambiental. Integrar os princípios do desenvolvimento sustentável nas políticas e programas nacionais e reverter a perda de recursos ambientais.
8 – Estabelecer uma Parceria Mundial para o Desenvolvimento. Avançar no desenvolvimento de um sistema comercial e financeiro aberto, previsível e não discriminatório.

DICAS DE SUSTENTABILIDADE DO PLANETA REDUZIR, REUTILIZAR E RECICLAR
Ações para um desenvolvimento sustentável do planeta. Rs da sustentabilidade. Reduzir - significa comprar bens e serviços de acordo com nossas necessidades para evitar desperdícios. Ações práticas para reduzir:
• Uso racional da água: tomar banhos curtos, não usar água para lavar a calçada, fechar a torneira quando estiver escovando os dentes, não deixar que ocorram vazamentos na rede de águas, etc.
• Economia de energia: usar aquecimento solar nas casas, apagar as lâmpadas de cômodo desocupados, usar lâmpadas fluorescentes, usar o chuveiro elétrico para banhos curtos, etc.
• Economia de combustíveis: fazer percursos curtos a pé ou de bicicleta. Reutilizar – reaproveitar o “lixo” para outros fins, colaborando para o desenvolvimento sustentável do planeta. Isto ocorre, pois
tudo que é fabricado necessita do uso de energia e matéria-prima. Dicas: Os objetos descartados de forma incorreta poluem o meio ambiente. Ações práticas para reutilizar:
• Uma roupa rasgada pode ser costurada ou ser transformada em outra peça;
• Computadores, impressoras e monitores podem ser doados para entidades sociais que vão utilizá-los com pessoas carentes;
• Potes e garrafas de plástico podem ser transformados em vasos de plantas;
• Folhas de papel, com impressão em apenas um lado, usadas como rascunho;
• A água usada para lavar roupa pode ser reutilizada para lavar o quintal.
• Com criatividade e embalagens, palitos e potes de plástico são possíveis criar vários brinquedos interessantes. Reciclar - separar o lixo reciclável (plástico, metais, vidro, papel) do lixo orgânico para que sejam reutilizados.
Ações práticas para reciclar:
• Separar o lixo;
• Encaminhar para empresas ou cooperativas que trabalham com reciclagem;
• Separar o óleo utilizado na cozinha e encaminhar a uma empresa ou cooperativa que trabalham com reciclagem;
COLETA SELETIVA
DSA’Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal

ACESSO À SAÚDE
A saúde envolve o dever do Estado, das pessoas, da família, das empresas e da sociedade como um todo. A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. Dizem respeito também à saúde as ações que se destinam a garantir às pessoas condições de bem estar físico, mental e social. Portanto, é um direito assegurado a todos para que se tenha uma vida digna, e é um dever do Estado que deve criar condições em prestá-lo através de postos de saúde, hospitais, programas de prevenção, medicamentos, etc. Desta forma e para que seja realidade é preciso conhecer quais os direitos garantidos.
SÃO SEUS DIREITOS
• Ter acesso ao conjunto de ações e serviços necessários para a promoção, a proteção e a recuperação da sua saúde;
• Não ser discriminado nem sofrer restrição ou negação de atendimento, nas ações e serviços de saúde, em função da idade, raça, gênero, orientação sexual, características genéticas, condições sociais ou econômicas, convicções culturais, políticas ou religiosas, do estado de saúde ou da condição de portador de patologia, deficiência ou lesão preexistente;
• Ser atendido, com atenção e respeito;
• Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome;
• Ser acompanhado por pessoa indicada por você, se assim desejar;
• Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, por meio de crachás visíveis;
• Ter autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde e à sua vida;
• Participar das reuniões dos conselhos de saúde; das plenárias das conferências de saúde; dos conselhos gestores das unidades e serviços de saúde e outras instâncias de controle social que discutem ou deliberam;
• Ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde;
• Ter garantida a proteção de sua vida privada, o sigilo e a confidencialidade de todas as informações sobre seu estado de saúde, inclusive diagnóstico, prognóstico e tratamento, assim como todos os dados pessoais que o identifiquem;
• Ter anotado no prontuário, em qualquer circunstância, todas as informações relevantes sobre sua saúde, de forma legível, clara e precisa, incluindo medicações com horários e dosagens utilizadas, risco de alergias e outros efeitos colaterais;
• Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos, digitadas ou escritas em letra legível;
• Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados;
• Ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa, o que deve seguir rigorosamente as normas de experimentos com seres humanos no país e ser aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do hospital ou instituição;
• Recorrer aos órgãos de classe e conselhos de fiscalização profissional visando a denúncia e posterior instauração de processo ético-disciplinar diante de possível erro, omissão ou negligência de médicos e demais profissionais de saúde durante qualquer etapa do atendimento ou tratamento.
POSTOS DE SAÚDE
Postos de Saúde são locais, onde você pode receber atendimentos básicos e gratuitos em Pediatria, Ginecologia, Clínica Geral, Enfermagem e Odontologia.Os principais serviços oferecidos são consultas médicas, inalações, injeções, curativos, vacinas, coleta de exames laboratoriais, tratamento odontológico, encaminhamentos para especialidades e fornecimento de medicação básica.
Como fazer o cartão do SUS?
Para se consultar nos hospitais e postos de saúde do governo você precisa ter o cartão do SUS. Vá até o Posto de Saúde mais próximo de sua casa com documento de identificação civil (RG) e comprovante de residência para fazer o seu caso não tenha.Sempre que procurar um posto de saúde ou hospital, você deve levar um documento de identificação pessoal e o Cartão do SUS. Se o atendimento for para uma criança, você deve levar os documentos do responsável e da criança (Certidão de Nascimento ou a Carteira de Vacinação).Sempre que possível agende a consulta antecipadamente. Cada Unidade é responsável por atender uma determinada área da cidade, por essa razão procure sempre o posto mais próximo de sua casa para garantir o atendimento. Para manter a saúde em dia ou evitar descoberta tardia de possíveis doenças é necessária a realização de exames preventivos e de rotina que são recomendados periodicamente por médicos a homens e mulheres de diversas idades.
PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR
O Programa Farmácia Popular oferece remédios com descontos para úlcera gástrica, depressão, doença de Parkison, osteoporose, glaucoma, rinite, anticoncepcionais e fraldas geriátricas. O Programa Saúde Não Tem Preço oferece, gratuitamente, medicamentos para diabetes, hipertensão e asma. O usuário precisa apresentar o CPF, um documento com foto e a receita médica válida (validade de 120 dias) em qualquer uma das farmácias e drogarias conveniadas à rede Aqui Tem Farmácia Popular. Vacinação
Além de proteger a vida e a saúde da pessoa imunizada, a vacinação protege também toda a sociedade, pois impede a propagação de epidemias, erradicando graves doenças. Todas as vacinas necessárias para a proteção de crianças e adultos estão disponíveis nos Postos de Saúde. 

Atenção: Caso você tenha perdido a dose de uma das vacinas não há necessidade de recomeçar a série inteira de imunização, mas é preciso procurar se imunizar o quanto antes. Falta de fornecimento de medicação, exames e procedimentos médicos. Caso o medicamento, exame ou procedimento médico não seja fornecido pela Rede Pública, o paciente poderá recorrer a Defensoria Pública / Promotoria de Justiça que poderão utilizarse das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para assegurar o fornecimento. É necessário apresentar laudo e receituário médico. Poderá, ainda, recorrer ao Poder Judiciário por meio de uma  ação judicial. Com a determinação judicial, o fornecimento do medicamento é ininterrupto, contínuo e por tempo indeterminado, conforme a prescrição do profissional médico. 

PESSOAS COM DOENÇAS GRAVES
1) Liberação de FGTS Pessoas portadoras ou que tenham dependentes com doenças graves têm direito de sacar o valor depositado no seu FGTS. Para isto devem apresentar em qualquer agência da Caixa Econômica:
• Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP;
• Carteira de Trabalho;
• Atestado médico com validade não superior a 30 dias, com assinatura, CRM e carimbo do médico responsável, contendo o histórico da doença com o CID (Código Internacional da Doença), o estágio clínico atual e cópia do laudo de exame com o diagnóstico da doença;
• No caso de dependentes, é necessário algum documento que comprove o vínculo de dependência;
Obs.: Para o empregado doméstico é necessária a Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS; Outras informações podem ser obtidas no site da Caixa Econômica Federal: http://www.caixa.gov.br.
2) Isenção de Imposto de RendaOs portadores de doenças graves (AIDS-Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados, Doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa) são isentos do Imposto de Renda sob a aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações. Para pedir a isenção, deve ser apresentado laudo médico atestando a doença junto à sua fonte pagadora. Para mais informações, acesse o site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/.
Cirurgia de Reconstrução Mamária
É um direito garantido às mulheres que sofreram mastectomia total ou parcial, que será realizada pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), nos casos de mutilação decorrente do tratamento do câncer.
DICA: O paciente pode registrar no próprio prontuário a quais procedimentos médicos querem ser submetido no fim da vida. Há critérios para o uso de tratamentos considerados invasivos ou dolorosos em que não há possibilidade de recuperação. A vontade do paciente não poderá ser contestada nem mesmo por parentes; o único que pode alterá-la é o próprio paciente.
Dez dicas para se proteger do Câncer
1. Evite fumar! Esta é a regra mais importante para prevenir o câncer.
2. Tenha uma alimentação, isso pode reduzir as chances de câncer em pelo menos 40%. Coma mais frutas, legumes, verduras, cereais e menos alimentos gordurosos, salgados e enlatados.
3. Evite ou limite a ingestão de bebidas alcoólicas . Os homens não devem tomar mais do que dois drinks por dia, enquanto as mulheres devem limitar este consumo a um drink. Além disso, pratique atividades físicas moderadamente durante pelo menos 30 minutos, cinco vezes por semana.
4. É aconselhável que homens, entre 50 e 70 anos, na oportunidade de uma consulta médica, orientem-se sobre a necessidade de investigação do câncer da próstata .
5. Os homens acima de 45 anos e com histórico familiar de pai ou irmão com câncer de próstata antes dos 60 anos devem realizar consulta médica para investigação de câncer da próstata .
6. As mulheres, com 40 anos ou mais, devem realizar o exame clínico das mamas anualmente. Além disto, toda mulher, entre 50 e 69 anos, deve fazer uma mamografia a cada dois anos. As mulheres com caso de câncer de mama na família (mãe, irmã, filha etc., diagnosticados antes dos 50 anos), ou aquelas que tiverem câncer de ovário ou câncer em uma das mamas, em qualquer idade, devem realizar o exame clínico e mamografia, a partir dos 35 anos de idade, anualmente.
7. As mulheres com idade entre 25 e 59 anos devem realizar exame preventivo ginecológico . Após dois exames normais seguidos, deverá realizar um exame a cada três anos.
8. É recomendável que mulheres e homens, com 50 anos ou mais, realizem exame de sangue oculto nas fezes, a cada ano (preferencialmente), ou a cada dois anos.
9. No lazer, evite exposição prolongada ao sol , entre 10h e 16h, e use sempre proteção adequada como chapéu, barraca e protetor solar. Se você se expõe ao sol durante a jornada de trabalho, procure usar chapéu de aba larga, camisa de manga longa e calça comprida.
10. Realize diariamente a higiene oral (escovação) e consulte o dentista regularmente. Para maiores informações acesse o site da Biblioteca Virtual em Saúde, do Ministério da Saúde. 

SAÚDE BUCAL
A boca desempenha importantes funções que repercutem na saúde do organismo como um todoAlém de exercer papel fundamental na fala, na mastigação e na respiração, a boca é a maior cavidade do corpo a ter contato direto com o meio ambiente, sendo a porta de entrada para bactérias e outros microrganismos prejudiciais à saúde. Uma boa higiene bucal diminui o risco de desenvolvimento de  problemas bucais e dentários. É importante ressaltar que doenças da boca têm relação direta com o fumo, o consumo de álcool e a má alimentação. Problemas mais comuns são caudados, geralmente pela higiene inadequada, ingestão de doces, carboidratos ou, ainda, por complicações de outras doenças. Os problemas mais comuns são:
• Caries;
• Lesões bucais e aftas;
• Mau hálito
• Gengivite
• Placa bacteriana;
• Tártaro;
Prevenção de problemas bucais:
• Eliminação da placa bacteriana por meio de escovação adequada e uso do fio dental;
• Uso racional do açúcar evitando o consumo excessivo de doces;
• Utilização adequada do flúor, com cremes dentais fluorados;
• Evitar o uso de próteses mal ajustadas;
• Evitar o fumo e o consumo de bebidas alcoólicas;
• Ir ao dentista regularmente.
Para maiores informações acesse o site da Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde. 

DIABETES
O Diabetes Mellitus (DM) é uma síndrome metabólica de origem múltipla, decorrente da falta de insulina e/ou da incapacidade de a insulina exercer adequadamente seus efeitos. A insulina é produzida pelo pâncreas e é responsável pela manutenção do metabolismo da glicose e a falta desse hormônio provoca déficit na metabolização da glicose e, consequentemente, diabetes. Caracteriza-se por altas taxas de açúcar no sangue (hiperglicemia) de forma permanente.
Tipo 1: causada pela destruição das células produtoras de insulina, em decorrência de defeito do sistema imunológico em que os anticorpos atacam as células que produzem a insulina. Ocorre em cerca de 5 a 10% dos diabéticos.
Tipo 2: resulta da resistência à insulina e de deficiência na secreção de insulina. Ocorre em cerca de 90% dos diabéticos.

Outros tipos: são decorrentes de defeitos genéticos associados com outras doenças ou com o uso de medicamentos. Podem ser: defeitos genéticos da função da célula beta; defeitos genéticos na ação da insulina; doenças do pâncreas exócrino (pancreatite, neoplasia, hemocromatose, fibrose cística, etc.); induzidos por drogas ou produtos químicos (diuréticos, corticoides, betabloqueadores, contraceptivos, etc.). Principais sintomas do DM tipo 1: vontade de urinar diversas vezes; fome frequente; sede constante; perda de peso; fraqueza; fadiga; nervosismo; mudanças de humor; náusea; vômito.

Principais sintomas do DM tipo 2: infecções frequentes; alteração visual (visão embaçada); dificuldade na cicatrização de feridas; formigamento nos pés; furúnculos.
Infecções: o excesso de glicose pode causar danos ao sistema imunológico, aumentando o risco da pessoa com diabetes contrair algum tipo de infecção. Isso ocorre porque os glóbulos brancos (responsáveis pelo combate aos vírus, bactérias, etc.) ficam menos eficazes com a hiperglicemia. O alto índice de açúcar no sangue é propício para que fungos e bactérias se proliferem em áreas como boca e gengiva, pulmões, pele, pés, genital e local de incisão cirúrgica. Prevenção e controle:
Pacientes com história familiar de DM devem ser orientados a:
Manter o peso normal; não fumar; controlar a pressão arterial; evitar medicamentos que potencialmente possam agredir o pâncreas; praticar atividade física regular.
Pacientes com DM devem ser orientados a:
Realizar exame diário dos pés para evitar o aparecimento de lesões; manter uma alimentação saudável; utilizar os medicamentos prescritos; praticar atividades físicas; manter um bom controle da glicemia, seguindo corretamente as orientações médicas. Para maiores informações acesse o site da Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde. 

HIPERTENSÃO
A hipertensão arterial ou pressão alta, é uma doença que ataca os vasos sanguíneos, coração, cérebro, olhos e pode causar paralisação dos rins. Ocorre quando a medida da pressão se mantém frequentemente acima de 140 por 90 mmHg. Essa doença é herdada dos pais em 90% dos casos, mas há vários fatores que influenciam nos níveis de pressão arterial, entre eles:
• Fumo, consumo de bebidas alcoólicas, obesidade, estresse, grande consumo de sal, níveis altos de colesterol, falta de atividade física;
• Além desses fatores de risco, sabe-se que sua incidência é maior na raça negra, aumenta com a idade, é maior entre homens com até 50 anos, é maior entre mulheres acima de 50 anos, é maior em diabéticos;
Sintomas
Os sintomas da hipertensão costumam aparecer somente quando a pressão sobe muito, podem ocorrer dores no peito, dor de cabeça, tonturas, zumbido no ouvido, fraqueza, visão embaçada e  sangramento nasal. Prevenção e controle. A pressão alta não tem cura, mas tem tratamento e pode ser controlada. Somente o médico poderá determinar o melhor método para cada paciente, mas além dos medicamentos disponíveis atualmente, é imprescindível adotar um estilo de vida saudável:
• Manter o peso adequado, se necessário, mudando hábitos alimentares;
• Não abusar do sal, utilizando outros temperos que ressaltam o sabor dos alimentos;
• Praticar atividade física regular;
• Aproveitar momentos de lazer;
• Abandonar o fumo;
• Moderar o consumo de álcool;
• Evitar alimentos gordurosos;
• Controlar o diabetes;
Para maiores informações acesse o site da Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde.

DOAÇÃO DE SANGUE

O sangue é essencial à vida, principalmente àqueles cometidos por acidentes, cirurgias que exigem transfusão, portadores de hemofilia, leucemia e anemias. Doar sangue é um ato simples, tranquilo e seguro que não provoca risco ou prejuízo à saúde. Uma única doação de sangue pode salvar várias vidas. Doar sangue é um ato necessário, de solidariedade, cidadania e amor. Para doar sangue, algumas condições são necessárias:

• Gozar de boa saúde (avaliação médica no Hemocentro);
• Estar alimentado;
• Não estar em uso de medicamentos;
• Ter entre 16 a 67 anos de idade (16 e 17 anos, mediante consentimento formal do responsável legal);
• Pesar acima de 50 quilos (descontar o vestuário);
• Apresentar documento oficial com foto, em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade. Os documentos aceitos são: carteira de identidade, carteira de trabalho, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira profissional emitida por classe ou carteira do doador da FHB. Não serão aceitos crachás funcionais e carteiras estudantis;
• Ter dormido pelo menos 6 horas, com qualidade, na noite anterior à doação;
• Não praticar exercícios físicos nas 12 horas anteriores à doação;
• Não ingerir bebida alcoólica nas 12 horas anteriores à doação;
• Não ter se submetido à endoscopia há 6 meses;
• Não ter feito tatuagem, piercing ou maquiagem definitiva há 12 meses;
• Evitar fumar 2 horas antes da doação;

PRÁTICAS TERAPÊUTICAS DE SAÚDE

O uso de práticas terapêuticas é uma forma diferenciada de prestar cuidado à saúde física e mental, pois estimula a prevenção de doenças e a recuperação da saúde por mecanismos naturais, eficazes e seguros. As terapias podem ser utilizadas de forma complementar a medicina convencional para promover a saúde do indivíduo. Mesmo que o usuário esteja fazendo uso de medicamentos convencionais, ele pode receber os benefícios promovidos pelas práticas terapêuticas. Existem várias formas terapêuticas de tratamento como o uso das ervas medicinais, reiki, massagem, cura prânica, yoga, meditação, tai chi chuan, exercícios de vitalidade e todo o tipo de trabalho energético.O Centro de Referência em Práticas Integrativas em Saúde (Cerpis), por exemplo, localizado em Planaltina, é especializado no tratamento com ervas medicinais, atendendo pessoas nas áreas de homeopatia, acupuntura, terapias comunitárias, automassagem, oficinas integrativas e na distribuição e manipulação de produtos fitoterápicos. Veja Guia de Serviços
TERAPIA COMUNITÁRIA INTEGRATIVA
É o procedimento terapêutico em grupo, com finalidade de promover a saúde, a melhoria da autoestima e a construção de redes solidárias, funciona como fomentadora de cidadania, de redes sociais solidárias e de identidade cultural das comunidades carentes. Por ser um trabalho em grupo atinge um grande número de pessoas, abrangendo diversos contextos familiares, institucionais e sociais. Existem várias dicas simples que previnem doenças e complicações. Seguindo-as temos boas chances de manter uma boa saúde. 

Beba muita água.
Lave as mãos antes das refeições.
• Dê preferência a frutas, hortaliças e legumes.
• Evite industrializados, enlatados, álcool e cigarros.
• Evite doces, frituras e sal.
• Todos os tipos de drogas são prejudiciais à saúde

Cuidado com a dengue!
• Encha de areia até a borda os pratinhos dos vasos de planta.
• Guarde garrafas sempre de cabeça para baixo.
• Jogue no lixo todo objeto que possa acumular água.
• Mantenha bem tampado toneis e barris de água.
• Lave semanalmente por dentro com uma escova os tanques utilizados para armazenar água.
• Mantenha a caixa d’água sempre fechada.
• Entregue seus pneus velhos ao serviço de limpeza urbana. Se preciso guarde-os sem água em local coberto e abrigados da chuva.
• Remova folhas, galhos e tudo que possa impedir a água de correr pelas calhas.
• Mantenha o saco de lixo bem fechado e for a do alcance de animais até o recolhimento pelo serviço de limpeza urbana.
• Lave principalmente por dentro com escova e sabão os utensílios usados para guardar água em casa, como jarras, garrafas, potes, baldes, etc.
• Não deixe água da chuva acumulada sobre a laje.
• Não deixe água acumulada em pratos com vasos de plantas.
• Coloque o lixo em sacos plásticos e mantenha a lixeira bem fechada. Pombos podem causar doenças respiratórias, intestinais, alergias e também afetar o sistema nervoso central. As doenças são transmitidas pela poeira das fezes secas e piolhos. Portanto, não alimente os pombos, deixe que
procurarem sua própria comida. E, antes de limpar locais sujos, molhe as fezes secas e velhas.

NÚCLEO DE SAÚDE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF
É, principalmente, no acesso a esses serviços de saúde que a Defensoria Pública pode auxiliar você.
Assim, se você (ou algum familiar) não conseguiu atendimento no SUS ou lhe foi negado acesso ao tratamento indicado pelo seu médico, a Defensoria Pública poderá agir para que seu direito à saúde seja respeitado. Para isso, basta procurar o Núcleo de Saúde, munido de documentos pessoais, relatórios de profissionais do SUS e outros documentos que demonstrem a necessidade do tratamento.
QUAIS SERVIÇOS A DEFENSORIA PODE AUXILIÁ-LO A OBTER:
• Medicamentos.
• UTI (Tratamento Intensivo).
• Cirurgias, urgente ou eletivas.
• Consultas com especialistas (mediante indicação médica).
• Exames e procedimentos.
• Tratamentos odontológicos e fisioterápicos.
• Tratamentos para dependência química e outros transtornos mentais.
• Materiais para cirurgias: órteses, próteses, etc.
• Materiais para uso por portadores de agravos crônicos (diabetes, hemofílicos, paraplégicos, etc).
• Outros atendimentos, serviços e produtos ligados à saúde, desde que indicados por profissional de saúde. 
IMPORTANTE:
• A Defensoria Pública age quando há omissão ou mau atendimento, o primeiro passo deve ser sempre procurar  as unidade de saúde do SUS.
• A indicação de tratamento deve ser feita por profissional do SUS.
• A Defensoria busca atender seu direito sem prejudicar os demais usuários do SUS.
Endereço e funcionamento:
Edifício Venâncio 2000 (atrás do Pátio Brasil) Bloco B-60, 2o andar, sala 240
Telefone: 3905-4779 / 3905-4710
Horário nos dias úteis: 08hs às 18hs
(distribuição de senhas até 17hs)
VOCÊ TEM UMA EMERGÊNCIA?
Nos finais de semana, feriados ou durante a noite, a Defensoria atende em regime de plantão (especialmente casos de UTI e situações com risco para o paciente).
Endereço:
Fórum Leal Fagundes - Setor de Múltiplas Atividades Sul, trecho
3, Lotes 4/6 – Bloco I
Telefone: 3103-1764
(referências: Parkshopping, nova Rodoviária e Estação do Metrô) Além deste serviços Defensória Pública do Distrito Federal oferece outros projetos, são eles:
Programa de Atenção à dependentes químicos e saúde mentalEste programa consiste no acompanhamento sistemático para aqueles que buscam a Defensoria Pública do Distrito Federal no  intuito de conseguir a internação compulsória para seus familiares que estão dependentes de drogas. A Defensoria Pública do DF, por meio do Departamento de Atividade Psicossocial (DAP), realiza visitas domiciliares, a fim de estreitar os vínculos e adquirir a confiança dos dependentes químicos que se encontram em situação de vulnerabilidade psicossocial. A equipe multidisciplinar verifica todas as possibilidades de encaminhamentos para Desintoxicação no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), ADOLECENTRO (CAPSi), casas de recuperação, comunidades terapêuticas e clínicas escolas, bem como faz orientação acerca do tratamento para a dependência química e esclarecimentos sobre em que consiste a internação compulsória. O Trabalho é realizado por meio do encaminhamento dos casos pelos Núcleos de Assistência Jurídica ao Centro de Atendimento em dependência química e saúde mental que funciona nas dependências do Núcleo de Conciliação, Mediação e Saúde  (NAJ Saúde) em parceria com o DAP, que adota as providências necessárias para garantir o acesso à rede de saúde e de assistência social, com vistas a evitar a necessidade da judicialização dos casos essencialmente de saúde. Este projeto atende casos em que há indicação de internação involuntária ou compulsória indicada em relatório médico ou relatório psicossocial, em casos que o assistido esteja em situação de rua e em que o assistido esteja com grave comprometimento de sua saúde física e/ou mental. O projeto segue as diretrizes da Política Nacional Sobre Drogas que busca, incessantemente, atingir o ideal de construção de uma sociedade protegida do uso de drogas ilícitas e do uso indevido  de drogas lícitas. Procura, também, garantir o direito de receber tratamento adequado a toda pessoa com problemas decorrentes do uso descontrolado de drogas.

Paternidade Responsável
A Defensoria Pública do Distrito Federal, com o projeto “Paternidade Responsável”, visa estimular e garantir, extrajudicialmente, o reconhecimento voluntário de paternidade, sem a necessidade de ajuizamento de ação judicial, por meio de mediação. Se necessário for, disponibilizam aos interessados a possibilidade de realizarem o exame de DNA para verificar a paternidade em dúvida, sem custos para o assistido, com orçamento especialmente destinado para esse fim, bastando que o suposto pai e a representante legal da criança, munidos de documentos pessoais, compareçam a qualquer dos Núcleos da Defensoria Pública do Distrito Federal, presente em todos os Fóruns do Distrito Federal, para lá serem atendidos por pessoal capacitado e encaminhados para a coleta de material e análise laboratorial. Este processo dura, no máximo 45 dias, evitando assim um desgaste judicial que demoraria uma média de 2 anos. Com o resultado do exame os profissionais da Defensoria pública do DF realizam uma sessão de mediação onde os direitos da criança são discutidos de forma harmoniosa, o acordo é alcançado com o protagonismo das partes e o objetivo maior do projeto se faz realidade, a pacificação familiar. Além disso, o projeto busca identificar as crianças que não possuem o nome do pai em seus registros, conscientizando suas mães ou representantes legais e apresentando os procedimentos legalmente previstos para a indicação do suposto pai no ato de registro e no reconhecimento voluntário. Grupo de Apoio às Mulheres Vítimas de ViolênciaCom o objetivo de conter o índice de crimes contra a mulher a Defensoria Pública do Distrito Federal iniciou projeto pioneiro no Brasil, batizado de “Grupo de Apoio às Mulheres Vítimas de
Violência”. Este projeto é desenvolvido em uma parceria do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Mulher, do Departamento de Assistência Psicossocial - (DAP) e do Centro de Formação de Psicólogos do UniCEUB – (CENFOR). Entre os principais objetivos do programa está na preparação das vítimas, para que, através de apoio psicossocial e orientação jurídica, consigam relatar, em juízo, a vida ao lado do agressor. O apoio consiste, também, no acolhimento e orientação em grupo, além do acompanhamento de cada uma delas durante as audiências, fazendo com que se sintam seguras para se expressarem livremente diante dos operadores de direito e lutem pela reestruturação de suas vidas fora do contexto de violência. Nos encontros, acontecem quinzenalmente, as vítimas passam por trabalhos psicossociais de reflexão sobre a rotina de violência, dinâmicas e simulações de audiências que norteiam o comportamento das mulheres diante do juiz e do ofensor. O grupo acontece no NAJ de Defesa da Mulher às terças-feiras de 15 em 15 dias, qualquer dúvida à respeito deste trabalho entre em contato com o DAP (2196-4376) ou NAJ de Defesa da mulher (3103-1926).

Atenção à População em Situação de Rua
A Defensoria Pública do Distrito Federal, por meio do seu Departamento de Atividade Psicossocial (DAP), em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (SEDEST) e o Movimento Nacional de População de Rua (MNPR) realizam o projeto “Atenção à População em Situação de Rua”. Este projeto presta assistência jurídica, psicológica e social a esta parcela da população, com o intuito de garantir a possibilidade de um padrão de vida digno, redução da pobreza e das desigualdades sociais. O Projeto segue, também, os princípios estabelecidos pela Política Nacional para a População em Situação de Rua, considerando para, além da igualdade e equidade, o respeito à dignidade da pessoa humana, a direito à convivência familiar e comunitária, a valorização e respeito à vida e à cidadania, o atendimento humanizado e universalizado, e o respeito às condições sociais e às diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência. A execução do projeto ocorre mensalmente, através de um veículo, tipo Van, devidamente apropriado para o atendimento especializado, visto que o público alvo deste projeto encontrase disperso. São realizados atendimentos em aproximadamente 08 (oito) áreas (4 em uma semana, 4 em outra), sendo que, após 15 (quinze) dias, a van retorna às 4 primeiras áreas já visitadas e, assim, consecutivamente, para a devida resposta, à população anteriormente atendida, em relação às providências adotadas e os resultados obtidos. São realizadas, também, buscas em cartórios para obtenção gratuita de segunda via de certidões e de documentos de identificação extraviados, inclusive em outros estados da federação, além da formalização procedimento para se obter o Registro Tardio daqueles que nunca foram registrados. As ações planejadas dão possibilidades aos cidadãos assistidos de esgatarem sua cidadania, notadamente em razão da facilidade ao acesso à documentação civil básica, bem como para se permitir a participação deles nos programas sociais governamentais, garantindo, assim seus direitos de acesso à justiça e de dignidade, como pessoas humanas que são. O cronograma de saída da van aos locais de concentração da população em situação de rua é disponibilizado mensalmente no site da Defensoria pública do DF

DIREITO AO TRABALHO
Os direitos trabalhistas foram conquistados por meio de intensas lutas dos por melhores condições de trabalho e garantias mínimas para sobrevivência do trabalhador. A Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, além de outras leis, trazem esses direitos mínimos e, para que sejam garantidos e realmente cumpridos, devem ser de conhecimento dos trabalhadores. São direitos básicos do trabalhador: carteira de trabalho (CTPS), salário mínimo nacional; piso salarial regional; jornada de trabalho; repouso remunerado; estabilidade provisória no emprego; férias; 13º salário (gratificação de natal); seguro-desemprego; FGTS; (fundo de garantia do tempo de serviço); vale-transporte; medicina e segurança do trabalho; adicional de insalubridade/periculosidade; licença-maternidade / licença-paternidade; salário-família; abono do PIS/PASEP (programa de integração social). Saiba um pouco sobre os direitos alguns direitos fundamentais dos trabalhadores. Carteira de Trabalho (CTPS) É o documento de identidade do trabalhador onde será anotada toda a vida profissional: data de admissão, data de saída, salário inicial, alterações de salário, pagamento do seguro desemprego e do PIS, férias, ocorrência de acidente de trabalho, dentre outros registros. Nela não pode haver rasuras! Pode ser obtida na Gerência Regional do Trabalho e Emprego, SINE e Postos de Atendimento. Para a emissão da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é necessário 2 (duas) fotos 3x4 e algum documento de identidade, como a própria Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor.
• O contrato de trabalho deve ser anotado na CTPS até 48 horas após a contratação e logo em seguida devolvê-la.
• O empregado pode trabalhar para mais de um empregador ao mesmo tempo, desde que haja compatibilidade de horário e, nesses casos, os dois contratos devem ser anotados na CTPS (Carteira de Trabalho).
• Quando o empregado for demitido e o não houver o registro do encerramento (demissão) do Contrato de Trabalho na CTPS (Carteira de Trabalho), não há qualquer impedimento para que o empregado seja contratado por outra empresa, bem como para que o novo contrato de trabalho seja registrado em sua CTPS, antes mesmo de ser dado baixa no contrato anterior. Contrato de trabalho O Contrato de Trabalho é um acordo de vontade entre o empregado e o empregador, mesmo que o acordo seja verbal. Pode ser por tempo indeterminado (sem data prevista para acabar) ou por tempo determinado (o trabalhador já sabe quando o contrato termina). A regra geral é o contrato por tempo indeterminado. O contrato por tempo determinado se refere a atividades temporárias ou transitórias, e não pode durar mais de dois anos. O contrato por prazo determinado passa a ser contrato por prazo indeterminado se for prorrogado mais de uma vez. O contrato de experiência não pode durar mais do que 90, e mesmo sendo verbal, durante este prazo é obrigatório o registro na CTPS. Se o trabalhador for despedido antes do fim do prazo de experiência, o empregador tem que pagar uma indenização no valor da metade dos salários que o empregado ganharia se fosse até o fim do contrato. O contrato temporário, utilizado somente em situações especiais, tem duração e deve ser feito por feito por empresas cadastradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Salário
Pode ser estabelecido por unidade de tempo (mês, semana, dia ou hora), por unidade de produção (ou de obra), por peça produzida, por comissão sobre venda ou por tarefa. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado até o 5º dia útil de cada mês. O valor do salário registrado na CTPS deve corresponder ao salário recebido pelo trabalhador.Salário mínimo: É o valor mínimo que deve ser pago a todos empregados que não têm salário fixado em lei ou em negociação coletiva de seus sindicatos.
DICA: Data-Base (Reajuste Salarial) é o mês de reajuste salarial de uma determinada categoria profissional é chamado de data base.
Salário-família
O trabalhador ou aposentado quem tem filhos, enteados ou tutelados com até 14 anos ou inválidos de qualquer idade pode receber o salário-família que é pago pela Previdência Social. Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família. Para recebê-lo é necessário apresentar o requerimento de saláriofamília; CTPS; certidão de nascimento do filho (original e cópia); comprovação de invalidez, para os maiores de 14 anos, a cargo da perícia do INSS; caderneta de vacinação e comprovante de frequência escolar dos filhos. É paga uma cota de salário-família por filho até 14(quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família. O benefício de salário-família também é devido aos aposentados por invalidez ou por idade, e aos demais aposentados quando completarem 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher, ainda, em caso de trabalhador rural, que tenha se aposentado aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. É pago pela Previdência Social junto com a aposentadoria.

13º Salário
Todos trabalhadores têm direito ao 13º salário, inclusive o doméstico, que pode ser pago em até duas parcelas. É uma gratificação no valor da remuneração mensal, sendo devido mesmo que o contrato seja interrompido antes de dezembro. O 13º não é devido apenas quando ocorrer dispensa por justa causa cometida pelo trabalhador.
Vale-Transporte
O vale-transporte é a antecipação paga pelo empregador do valor gasto com transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de trabalho e vice-versa. Para ter direito ao vale transporte o trabalhador deve informar, por escrito, ao empregador seu endereço residencial e os meios de transporte que utiliza para se deslocar de sua residência para o trabalho.
DICA: O custo do vale transporte é dividido entre o trabalhador e o empregador.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
O FGTS é um direito concedido a todos os trabalhadores com carteira assinada, exceto os domésticos que o FGTS é facultativo. O valor depositado tem por finalidade garantia de proteção em
caso de demissão sem justa causa. O empregador deve depositar mensalmente um percentual de 8%
do salário pago ou devido ao trabalhador. O FGTS não é descontado do salário, pois é obrigação do empregador. poderá ser sacado quando: da demissão sem justa causa; término do contrato por prazo determinado; aposentadoria; suspensão do trabalho avulso; falecimento do trabalhador; pagamento de casa própria; quando a conta do FGTS ficar mais de 03 anos sem receber depósito; necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecida, por meio de portaria do Governo Federal; idade do titular da conta vinculada igual ou superior a 70 anos; diagnóstico do trabalhador ou seu dependente como portador do vírus HIV, neoplasia maligna (câncer); estágio terminal, em razão de doença grave. É possível realizar saque de valor igual ou inferior a R$ 600,00 da sua conta vinculada ao FGTS nas unidades lotéricas, nos Correspondentes CAIXA AQUI, nos postos de atendimento eletrônico das agências da CAIXA. Para outros valores, independente do limite, você pode sacar os recursos em qualquer agência da CAIXA.
Abono salarial – PIS/PASEP
Na primeira admissão com carteira assinada, o trabalhador deve ser cadastrado junto à Caixa Econômica Federal no PIS. A obrigação deste cadastramento é da empresa que contrata o trabalhador, que também deverá anotá-lo na CTPS. O abono salarial do PIS é 1 salário mínimo pago anualmente ao trabalhador que no ano anterior ao do início do calendário de pagamentos esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP, tenha recebido em média, até dois salários mínimos mensais, tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira de trabalho assinada ou em cargo público e tenha sido informado pelo empregador (empresa) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Para sacar o dinheiro, basta comparecer a uma das agencias da Caixa, na data estabelecida, levando os seguintes documentos:
a) Número de inscrição do PIS;
b) Um documento de identificação (pode ser: carteira de identidade; carteira de trabalho; modelo novo da carteira de motorista).
DICAS:
• O Abono que não for resgatado no período disponível, não poderá mais ser sacado e os recursos serão devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Fique atento às datas de pagamento!
• Algumas empresas possuem convênio com a Caixa Econômica Federal, o que permite que o abono seja pago na folha de pagamento do funcionário. Informe-se sobre isso na empresa onde trabalha.
• O cadastro do PIS é muito importante, pois permite ao trabalhador o direito ao Abono Salarial Anual, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao Seguro Desemprego.
• Caso ocorra a perda ou extravio do documento de inscrição no PIS, o trabalhador poderá solicitar uma segunda via deste documento nas agências da Caixa Econômica Federal e, para isso, precisará levar seu documento de Identidade ou sua Carteira de Trabalho.
Jornada de Trabalho
É o período de tempo em que o trabalhador deve prestar serviços ou permanecer à disposição do empregador. O limite da jornada de trabalho existe para proteger a saúde do trabalhador, bem como garante o direito à convivência familiar e ao lazer. Segundo a Constituição Brasileira, este período pode ser de, no máximo, 8 horas diárias ou 44 horas semanais, salvo limite diferenciado em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Para quem trabalha em turno ininterrupto de revezamento a jornada máxima é de 6 (seis) horas, exceto se houver acordo ou convenção coletiva dispondo de forma diferente.
DICAS:
• O início e o término da jornada de trabalho devem ser anotados pelo próprio trabalhador e o horário registrado deve ser aquele que foi realmente trabalhado.
• HORA EXTRA é a trabalhada além da jornada normal. Não pode ser exigido trabalho extraordinário superior a duas horas extras por dia. A hora extra deve ser paga com um adicional de no mínimo 50% sobre a hora trabalhada.
• O trabalhador tem direito ao INTERVALO PARA DESCANSO e refeição. Para jornadas acima de 06 horas diárias deve ser de 1 a 2 horas e de 15 minutos para a jornada de trabalho entre 4 e 6 horas. Além disso, tem direito a um intervalo mínimo de 11 horas entre o fim de uma jornada de trabalho e o início de outra.
• O empregador que tiver mais de 10 empregados é obrigado a ter cartão de ponto, livro ou outro meio legal para controlar o horário de seus empregados.
• Mães em Período de Amamentação têm direito a dois intervalos de meia hora, durante a jornada de trabalho, para amamentação até que a criança complete seis meses de idade.
Descanso Semanal Remunerado
A Constituição Federal assegura aos trabalhadores o direito a descansos semanais, preferencialmente aos domingos.
Férias
Além dos descansos semanais, são asseguradas aos trabalhadores as férias que devem ser pagas acrescidas de um terço (1/3) do salário. Após 12 meses de trabalho, o trabalhador adquire o direito às férias e o empregador deve concedê-las dentro do período de 12 meses seguintes.
DICAS:
• Se o trabalhador completar dois anos sem sair de férias, passa a ter o direito de recebê-la em dinheiro. Nestes casos, receberá pelas férias vencidas e não tiradas, duas vezes o valor de seu salário.
• Mesmo quando houver o rompimento do contrato, o trabalhador tem direito ao pagamento das férias proporcionais, mesmo antes de completar um ano de trabalho, exceto se for dispensado por justa causa.
• Fique atento, o início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou folga.
• Se o trabalhador não tiver mais de 5 faltas injustificadas no ano, terá direito á 30 dias de férias. Quando houver mais de 5 faltas injustificadas, o trabalhador terá seu período de férias reduzido.
Faltas que não podem ser descontadas nas férias do trabalhador
• Falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa, declarada em Carteira de Trabalho, que viva sob sua dependência econômica (até 2 dias consecutivos);
• Casamento (até 3 dias consecutivos);
• Nascimento de filho (até 5 dias, no decorrer da primeira semana);
• Doação voluntária de sangue devidamente comprovada (1 dia a cada doze meses de trabalho);
• Alistar-se como eleitor (até 02 dias consecutivos ou não);
• Cumprir as exigências do Serviço Militar (pelo tempo que se fizer necessário);
• Provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (dias em que estiver comprovadamente realizando as provas);
• Quando tiver que comparecer a juízo (pelo tempo que se fizer necessário)
Adicional Noturno
O adicional noturno, acrescido à remuneração do trabalhador com o fim de indenizá-lo pelo desconforto do serviço prestado durante a noite, é de 20% para os trabalhadores urbanos e para os rurais é de 25%.
DICAS:
• O período noturno na área urbana se estende das 22h às 5h da manhã, na lavoura das 21h às 5h e na pecuária das 20h às 4h.
• A hora noturna urbana trabalhada é de 52 minutos e trinta segundos e a hora noturna rural é de 60 minutos.
Adicional de Insalubridade e de Periculosidade
Há trabalhos que podem prejudicar a saúde do trabalhador, inclusive com risco de morte, nestes casos são devidos, pelo empregador, os adicionais de insalubridade ou periculosidade.
DICAS:
• O trabalho é insalubre quando o ambiente em que o empregado trabalha é prejudicial à saúde, como aquele realizado com exposição a ruído excessivo, a produtos químicos tóxicos, a agentes biológicos. Dependendo do grau será devido um adicional de 10, 20 ou 40% (que incide sobre o salário), se mínimo, médio ou máximo.
• A periculosidade ocorre quando o trabalhador realiza tarefa com exposição a produtos inflamáveis (como gasolina, álcool, etc.), explosivos e energia elétrica. Nesses casos, o adicional é de 30% sobre a remuneração, e não sobre o salário.
• Com o desaparecimento da condição de insalubridade ou periculosidade cessa direito ao recebimento do adicional.
• Os limites de tolerância das condições insalubres são determinados pelo Ministério do Trabalho e a caracterização da atividade insalubre, perigosa ou penosa depende da realização de perícia.
• Se o trabalhador trabalha em local considerado insalubre e perigoso, ele deve optar apenas por um dos adicionais.
Licença Maternidade
A Licença Maternidade gestante é o direito que a trabalhadora grávida de se afastar do serviço e continuar recebendo sua remuneração por 120 dias.
DICAS:
• Este prazo poderá ser ampliado por mais 60 (sessenta dias) desde que empregador integre o Programa Empresa Cidadã.
• A grávida tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, período que não pode ser despedida.
• No caso de adoção ou guarda judicial, comprovada por termo judicial, o período da licença maternidade será de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até de 1(um) ano de idade; se tiver de 1 (um) até 4 (quatro) anos; o período de licença é de 60 (sessenta) dias. Se a criança tiver de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos, a licença será de 30 (trinta) dias.
Licença Paternidade
É o direito que o pai tem a 5 dias de afastamento do trabalho para acompanhar sua mulher e seu filho recém-nascido.

Estabilidade no emprego
Estabilidade no emprego é o direito do empregado a permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do empregador, só podendo ser dispensado por justa causa. O trabalhador tem estabilidade quando:
• Acidente de Trabalho: tem estabilidade por 1 ano após o retorno ao trabalho.
• Dirigente Sindical: desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato.
• Membro da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA): desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato.
• Gestante: desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
• Há outras hipóteses: estabilidade pactuada em negociações sindicais (ex: alguns meses após a paralisação por greve); 1 ano antes da aposentadoria; etc.
• O trabalhador estável dispensado injustamente pode ser reintegrado ao emprego por meio de ação judicial.
Meio Ambiente do Trabalho
O direito ao meio ambiente do trabalho saudável está garantido na Constituição Federal. Deve ser salubre, sem agentes que causem danos à saúde física ou psíquica dos trabalhadores.
• O empregador deve assegurar um local de trabalho saudável, com obediência às normas de saúde e segurança. Deve, também, adotar medidas de proteção coletiva de trabalho, além de fornecer e fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção individual e dar treinamento aos trabalhadores.
• Se o trabalho é realizado em locais onde há a exposição a agentes que podem prejudicar a saúde,a empresa é obrigada, por lei, a fornecer gratuitamente equipamentos e proteção individual (EPIs) adequados, orientar e fiscalizar para que os trabalhadores utilizem corretamente estes equipamentos e adotar medidas diminuam os riscos. Se a empresa não os fornecer, deve ser denunciada ao Ministério do Trabalho ou no SUS. Nestes casos, fiscais do trabalho visitarão a empresa e se as denúncias forem comprovadas ela estará sujeita a multa e outras sanções.
Acidente de Trabalho
Acidentes de trabalho são aqueles que acontecem no exercício do trabalho e que provocam lesões corporais ou perturbações funcionais que podem resultar em morte, perda ou redução, permanente ou temporária, das capacidades físicas ou mentais do trabalhador. São considerados acidentes de trabalho:
• Doenças profissionais provocadas pelo trabalho. Ex: problemas de coluna, audição, visão etc;
• Doenças causadas pelas condições de trabalho. Ex.: dermatoses causadas por cal e cimento ou problemas de respiração causada pela inalação de poeira etc.;
• Acidentes que acontecem na prestação de serviços, por ordem da empresa, fora do local de trabalho;
• Acidentes que acontecem em viagens a serviço da empresa;
• Acidentes que ocorram no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
• É dever da empresa realizar exames médicos na admissão, durante e ao fim (demissional) do contrato de trabalho.
• Ocorrendo acidente de trabalho, o empregador deve entregar ao empregado a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). Caso a empresa se recuse, o empregado deve procurar o Sindicato ou o INSS.
• No caso de licença médica, o empregador pagará o salário dos primeiros 15 dias. Depois desse período, o beneficio será pago pelo INSS enquanto durar a incapacidade.
• Caso ocorra o acidente de trabalho e a empresa não prestar assistência, o trabalhador pode recorrer ao Ministério do Trabalho e ou a Delegacia Regional do Trabalho para que as providências sejam tomadas.
• O tempo máximo para solicitar indenização por acidente de trabalho é de 5 anos, contados a partir da data em que foi caracterizado o acidente ou a doença ocupacional.
• Se o empregado ficar incapaz de trabalhar, ele poderá se aposentar por invalidez. Mas, se ele se recuperar, deve voltar a trabalhar e a lei garante sua permanência no emprego por um ano.
• Se o empregador for responsável pelo acidente do trabalho deve pagar uma indenização por danos materiais e morais e, conforme o caso, responder a processo penal.
• O empregado não pode se recusar a usar os equipamentos de proteção sem motivo justo, e pode ser punido, inclusive com a demissão por justa causa.
Término da Relação de Trabalho
O fim da relação de emprego pode acontecer por vontade do empregador (dispensa sem justa causa); por vontade do empregado (pedido de demissão); por dispensa por justa causa, que pode ser do empregador (rescisão indireta) ou do empregado, conforme o caso. Pode ainda ocorrer a extinção da empresa e a culpa recíproca.
• Todo trabalhador com mais de um ano de serviço, somente pode realizar sua rescisão contratual com a assistência do
SINDICATO DA CATEGORIA. Esse serviço deve ser oferecido gratuitamente pelo Sindicato e não importa se o empregado é filiado ou não à entidade sindical.
Saiba um pouco mais sobre cada uma das rescisões:
a) Dispensa sem Justa Causa – se dá por vontade única do empregador. O empregado tem direito ao aviso prévio, férias vencidas, acrescidas de 1/3, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, saldo de salário, além de multa de 40% sobre o FGTS, podendo inclusive sacar os depósitos do FGTS.
b) Dispensa por Justa Causa – é causada pelo empregado que comete faltas graves, em casos de desonestidade ou má conduta, indisciplina, negligência, abandono do emprego, violação de segredo da empresa, alcoolismo, agressão física e à honra contra colegas, chefe e empregador, dentre outras. Só recebe o saldo de salário e os períodos de férias vencidas.
c) Pedido de Demissão – ao pedir a demissão o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, não terá direito à multa de 40% sobre os depósitos FGTS e nem poderá sacar os depósitos na CAIXA, não tem direito ao seguro desemprego.
d) Rescisão Indireta – é o término do contrato por ato culposo do empregador, tais como: exigir do empregado serviços superiores às suas forças, proibidos por Lei, contrários aos bons costumes; quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; quando o empregador não cumprir com as obrigações do contrato; entre outros. O empregado tem direitos, nesse caso, às mesmas verbas devidas no caso de dispensa sem justa causa.
e) Rescisão por culpa recíproca (culpa de ambos) – ocorre quando o empregado e o empregador praticam infrações trabalhistas. Somente a Justiça do Trabalho poderá declarar a rescisão do
contrato de trabalho por culpa recíproca.
Aviso Prévio
O término do contrato de trabalho por tempo indeterminado deve ser feito um comunicado com 30 dias de antecedência. É devido pelo empregador quando dispensar o trabalhador sem justa causa; em razão de extinção da empresa ou estabelecimento; quando o empregador comete a justa causa (rescisões indiretas). O trabalhador também deve dar o aviso prévio ao pedir demissão, trabalhando durante 30 dias antes de deixar a empresa. Caso não cumpra, o empregador pode descontar os dias no ato da rescisão.
• O empregador deve dar o Aviso Prévio e permitir que o funcionário saia duas horas mais cedo ou não trabalhe por sete dias.
• O aviso prévio poderá ser indenizado quando o empregador determinar o desligamento imediato do empregado e pagar a parcela relativa aos 30 (trinta) dias.
Seguro Desemprego
Tem direito ao seguro desemprego quem tiver sido dispensado sem justa causa; tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão; tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses; não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família; não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
• Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento, nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA. O trabalhador deverá comparecer em um dos locais de sua
preferência, com a Comunicação de Dispensa e Requerimento do Seguro Desemprego; Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT; Carteira de Trabalho; Documento de Identidade; Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos; CPF; Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento.
• O Seguro-Desemprego pode ser solicitado também por pescadores profissionais durante o período em que a pesca proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.
• O valor varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago em até cinco parcelas, conforme a situação do beneficiário.
• O dinheiro pode ser retirado em qualquer agência da CAIXA, nos Correspondentes CAIXA AQUI, nas Unidades Lotéricas ou nos terminais de autoatendimento, com o uso do Cartão do Cidadão e senha.

• É proibido receber Seguro-Desemprego após estar trabalhando.

Sindicato e Assistência Sindical

Os sindicatos defendem os direitos e interesses, coletivos ou individuais, de uma categoria profissional, mesmo aqueles que não são filiados. Além disso, os sindicatos mantêm serviços de orientação sobre direitos trabalhistas e a maioria deles conta também com um departamento jurídico para defender os interesses de seus associados. No ato da rescisão de contrato, o trabalhador não deve assinar nenhum documento antes de ter a assistência do Sindicato, nem deve devolver qualquer valor ou cheque ao empregador. A rescisão de contrato de trabalho, caso o trabalhador tenha mais de um ano de casa, somente pode ocorrer na presença de representante do Sindicato da categoria ou, na impossibilidade deste, na Gerência Regional do Trabalho e Emprego – GRTE.
DICA: O empregador não pode impedir que o trabalhador organize e participe de sindicatos. Este é um direito do trabalhador garantido por lei ao trabalhador.
Violações ao Trabalhador
1) Assédio Moral: ocorre quando o trabalhador é submetido a situações, repetitivas ou sistematizadas, de humilhação, degradação, vexatória, hostil, vulgar ou agressiva no ambiente de trabalho. São exemplos de conduta que caracterizam o dano moral: gritar, xingar, apelidar, contar piadas para denegrir, ridicularizar e humilhar, ordenar realização de tarefas impossíveis ou incompatíveis com a capacidade profissional, etc. O trabalhador que sofre assédio moral deve buscar a Justiça do Trabalho para assegurar seus direitos e pedir a indenização devida.
2) Assédio Sexual: é a coerção de caráter sexual praticada como uma condição clara para manter o emprego ou influir nas promoções da carreira do assediado que prejudica o rendimento profissional, humilha, insulta ou intimida a vítima. A vítima de assédio sexual deve denunciar o fato, que se for enquadrado no tipo penal será crime, além disso, haverá o direito à indenização por danos materiais e morais.
3) A Constituição Federal, a CLT e o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbem o trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos, exceto se houver um contrato de aprendizagem que pode ser feito a partir de 14 anos de idade. O adolescente trabalhador, com idade entre 16 e 18 anos, também recebe proteção especial, não pode trabalhar no horário noturno, em atividades perigosas, prejudiciais à saúde (insalubres) e à moralidade.

4) Trabalho escravo sem que sejam garantidos os direitos às verbas trabalhistas e às condições de saúde, segurança e higiene, além de impedir o seu direito de ir e vir. O trabalho escravo é crime previsto no Código Penal Brasileiro que deve ser denunciado.

Estágio
O estágio é importante para que o estudante, maior de 16 anos, que esteja frequentando regularmente a instituição de ensino em que está matriculado, participe de atividades voltadas à aprendizagem profissional relacionada ao seu curso. Os estagiários têm direitos a Bolsa-Auxílio e Auxílio Transporte, recesso remunerado, dentre  outros.
DICA: A carga horária deve ser de no máximo 6 horas diárias e 30 semanais, exceto aos alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental que não poderá ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais.
Adolescente Aprendiz
Pode ser contratado como aprendiz o adolescente, a partir dos 14 anos e menor de 24 anos. Em regra, a duração do contrato é de, no máximo, 2 anos. O adolescente aprendiz deve participar de cursos profissionalizantes ministrados pela empresa, pelos SENAI, SENAC, SENAR, SENAT, SESCOOP ou Instituição sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional. Na aprendizagem, o adolescente tem direitos às verbas trabalhistas, mas o FGTS é 2% e o salário será proporcional às horas trabalhadas, que em regra não excederá 6 (seis) horas diárias. Para isso existem algumas opções de lugares onde é possível se cadastrar e se capacitar para estágio ou primeiro emprego:
CIEE (Centro de Integração Empresa Escola) - tem como objetivo fazer a intermediação entre os estudantes de nível médio, técnico e superior que buscam uma vaga de estágio e os empresários que oferecem estas vagas. Para concorrer às vagas disponibilizadas por meio do CIEE, o estudante deve fazer um cadastro através do site ou pessoalmente em uma das unidades da entidade e aguardar o contato.
IF Estágio – Instituto Fecomercio do Distrito Federal - O IF
Estágio tem uma série de serviços complementares para alunos e empresas:
Para Estagiários e Estudantes
• Capacitação e atualização profissional;
• Treinamento introdutório;
• Workshops;
• Serviço de orientação ao estudante;
• Videoclube para estudante.
Para Empresas:
• Processo de triagem de estudantes, com aplicação de testes e entrevista;
• Processo de acompanhamento e avaliação de estudantes;
• Elaboração de projetos individualizados.
Empregado Doméstico
São admitidos por uma pessoa ou família para trabalhar em ambiente doméstico, de forma contínua, prestando serviços de limpeza, cozinha, lavar e passar roupas, governanta, babá, caseiro, motorista particular, jardineiro, dentre outros.
DICA: É proibida a contratação de pessoas menores de 16 anos para o trabalho doméstico. Os direitos assegurados pela Constituição Federal aos trabalhadores domésticos são:
• Salário mínimo, fixado em lei;
• Irredutibilidade do salário;
• 13º salário com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria;
• Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
• Férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do salário;
• Licença-gestante de 120 dias;
• Licença-paternidade de 5 dias;
• Aviso prévio;
• Aposentadoria;
• Vale-transporte;
DICAS:
• O empregado doméstico pode depositar seu próprio FGTS ou fazer um acordo com seu empregador para que ele o faça. Caso isso aconteça, o trabalhador passa também a ter direito ao Seguro-Desemprego.
• É proibido que o empregador desconte do salário valores relativos a moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho.
• O trabalhador doméstico tem direito aos feriados civis e religiosos
• Não há previsão legal para a jornada de trabalho para os trabalhadores domésticos. O trabalhador doméstico não tem direito a receber horas extras.
• Repouso Semanal Remunerado deve ser de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
• A trabalhadora doméstica tem direito à licença gestante e salário maternidade.
• Os trabalhadores domésticos que tenham contribuído, por pelo menos 12 meses consecutivos, e estejam em condição regular com o com o INSS, têm direito ao auxilio doença e aposentadoria por invalidez.
ÓRGÃOS QUE PODEM AUXILIAR O TRABALHADOR
Existem outros órgãos importantes para a defesa dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores, além dos Sindicatos. São eles:
Ministério Público do Trabalho; Justiça do Trabalho; Gerência Regional do Trabalho e Emprego – GRTE.
1) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO(MPT) - é responsável por proteger os Direitos do Trabalhador quando se tratar de Direitos Humanos e que interessam a toda a sociedade ou a um número expressivo de trabalhadores. São exemplos de atuação do MPT: o combate ao trabalho infantil; combate ao trabalho escravo e degradante; a luta contra toda espécie de discriminação no trabalho; o combate às fraudes nas relações de trabalho, e o combate às fraudes na Administração Pública; promoção de um meio ambiente do trabalho saudável e da liberdade sindical, entre outros.
2) JUSTIÇA DO TRABALHO – responsável por processar e julgar as ações trabalhistas.
DICA: A lei determina que o Juiz do Trabalho, antes mesmo de analisar a questão, deve propor a conciliação entre as partes. Esgotadas as tentativas de conciliação, o juiz julgará a questão, proferindo a sentença. Da sentença proferida pelo juiz cabe recurso para o Tribunal Regional do Trabalho. Na hipótese de a decisão desfavorável ter sido dada pelo TRT poderá recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho – TST e até, em alguns casos, ao Supremo Tribunal Federal – STF.
3) GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO (GRTE) – fiscaliza o cumprimento das Leis do Trabalho, aplicando multas aos empregadores que descumprem e pode, em determinadas circunstâncias até interditar o estabelecimento fiscalizado.

SERVIÇO DE SAÚDE
Centro de Saúde de Brasília Nº 02
Qd. 05 Conj. A Lote 17 – AE Varjão do Torto
Tel. (61) 3468 2420
Atividades: Grupo de Hipertensos, Palestras, Massagem.
Centro de Saúde de Brasília Nº 11
SGAN 905 – Asa Norte – W5 N Módulo D
Tel.: (61) 3273 3962 / 3349 0873
Atividades: Yoga, Automassagem.
Centro de Saúde de Brasília Nº 12
EQN 208/408 – AE – Asa Norte
Tel. (61) 3274 3455
Atividades: Automassagem, Lian Gong, Tai Chi Chuan, Meditação.
Centro de Saúde de Brasília Nº 13
EQN 114/115 – Asa Norte
Tel.: (61) 3273 9233
Atividades: Automassagem, Lian Gong, Tai Chi Chuan.
GUARÁ I
Centro de Saúde Nº 01
QE 06, Área Especial B
Tel.: (61) 3381 9428 / 3382 5416
Atividades: Automassagem, Meditação, Terapia Comunitária.
GUARÁ II
Centro de Saúde N° 02
QE 23, Área Especial, Lote “C”
Tel.: (61) 3568 3476 / 3381 4555
Atividades: Acupuntura, Fitoterapia, Reiki.
Centro de Saúde N° 03
QE 38, Área Especial
Tel.: (61) 3301 8398 / 3301 1995
Atividades: Automassagem, Terapia Comunitária, Fitoterapia.
REGIONAL DE SAÚDE DE CEILÂNDIA
Centro de Saúde n° 04
EQNN 16, Módulo “F”
Tel.: (61) 3376 2211 / 3376 1946
Atividades: Automassagem, Meditação, Fitoterapia.
Centro de Saúde n° 07
QNO 10, Á.E. “E” e “D”
Tel.: (61) 3585 2088 / 3585 3233
Atividades: Automassagem, Shantala.
Centro de Saúde n° 10
QNN 12, Área Especial n° 01
Tel.: (61) 3371 3048 / 3371 3040
Atividades: Automassagem, Lian Gong, Tai Chi Chuan.
REGIONAL DE SAÚDE DE SOBRADINHO
Centro de Saúde nº 02
Quadra 03 Área Especial
Tel.: (61) 3591 2744 / 3591 6342
Atividades: Automassagem, Reiki, Tai Chi Chuan.
Centro de Saúde n° 03
Sobradinho II
Tel.: (61) 3485 6775 / 3485 7996
Atividades: Acupuntura, Automassagem, Lian Gong.
REGIONAL DE SAÚDE DE BRAZLÂNDIA
Centro de Saúde nº 1
Q. 06/08 – Setor Norte
Tel.: (61) 3391 1533 / 3391 1649
Atividades: Automassagem, Tai Chi Chuan, Shantala.
REGIONAL DE SAÚDE DO PARANOÁ
Hospital Regional do Paranoá
Q. 2, Área Especial
Tel.: (61) 3369 9988 / 3369 9984
Atividades: Automassagem
REGIONAL DE SAÚDE DO GAMA
Centro de Saúde nº 02
Q. 11 Lotes A, B, C, D Á.E. – Setor Sul
Tel.: (61) 3556 5678 / 3556 5424
Atividades: Automassagem, Reiki, Fitoterapia.
Centro de Saúde n° 04
Setor Leste, EQ 39/40.
Tel.: (61) 3556 6878 / 3556 6581
Atividade: Automassagem.
Centro de Saúde n° 05
Setor Central, Quadra 38, Área Especial.
Tel.: (61)3556-6478 / 3556-5111
Atividade: Automassagem, Fitoterapia, Tai Chi Chuan.
Centro de Saúde nº 06
Setor Oeste, EQ 12/16.
Tel.: (61) 3556 0980 / 3556 0029
Atividade: Automassagem
REGIONAL DE SAÚDE DO RECANTO DAS EMAS
Centro de Saúde nº 02
Quadra 102 – Área Especial
Tel.: (61) 3334 1124
Atividade: Automassagem
Centro de Saúde nº 01
Quadra 307 – Área Especial 06 Conj. D
Tel.: (61) 3331 4773 / 3331 2566
Atividade: Automassagem
REGIONAL DE SAÚDE DE TAGUATINGA
Hospital Regional de Taguatinga
Setor C Norte AE 24
Tel.: (61) 3353 1006 / 3353 1004
Atividade: Reiki
Centro de Saúde nº 01
QNG Área Especial 18/19
Tel.: (61) 3354 4080 / 3354 1441
Atividades: Automassagem, Lian Gong.
Centro de Saúde nº 02
QND, Área especial, Praça do Bicalho.
Tel.: (61) 3354 5542 / 3354 3020
Atividades: Automassagem
Centro de Saúde nº 03
QNL 1 A/E 02
Tel.: (61) 3562 5058 / 3562 5553
Atividades: Automassagem
Centro de Saúde nº 05
Setor D Sul, Área Especial 23
Tel.: (61) 3561 2072 / 3563-5548
Atividades: Automassagem, Tai Chi Chuan.
REGIONAL DE SAÚDE DE SAMAMBAIA
Centro de Saúde nº 01
QR 408
Tel.: (61) 3358 2811 / 3358 3204
Atividades: Automassagem, Shantala.
Centro de Saúde nº 02
QR 611
Tel.: (61) 3359 1001 / 3359 6444
Atividade: Automassagem
Centro de Saúde nº 03
QR 429
Tel.: (61) 3359 5500
Atividade: Automassagem
AA - ALCOÓLICOS ANÔNIMOS
SDS, Conj. D, Nº 60. Ed. Eldorado, Sala 413 – Conic.
Tel.: (61) 3226 0091
AMA - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS AUTISTAS
Granja do Riacho Fundo I EPNB Km 04 A/E s/nº – Núcleo
Bandeirante – DF
(dentro da área do Instituto de Saúde Mental)
Tel.: (61) 3399 4555
APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DO DF
Qd. 711/911 Norte, Conj. E
Tel.: (61) 21010460
ASSIM - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA SAÚDE MENTAL:
AC 03, Lotes 14/15, Riacho Fundo I - Distrito Federal.
Tel.: (61) 3399 3900
CVV - CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA
SRTV-N Q. 702, Ed. Brasília Rádio Center, Sala 05
Tel.: (61) 33264111
INVERSO – INSTITUTO DE CONVIVÊNCIA E RECRIAÇÃO
DO ESPAÇO SOCIAL
SCLN 408 sul, Bl. B, loja 60-subsolo – Brasília, DF.
Tel.: (61) 3273 4175
PROGRAMA DA PASTORAL DE SAÚDE DO CENTRO
SOCIAL - CASA DAS HERVAS
Rua Bom S/N Parque Vivencial do Paranoá
Tel.: (61) 3408 2243 / 3369 6004
Atividade: Fitoterapia
MISMEC – MOVIMENTO INTEGRADO DE SAÚDE
COMUNITÁRIA DO DISTRITO FEDERAL/ GRUPOS DE
TERAPIA COMUNITÁRIA
914 Norte
Tel.: (61) 3347 8563
INSTITUTO PRANA
SCRN 710/711 Bl A Ent. 32 Sala 205 – Asa Norte
Tel.: (61) 39631365/ 82070425
Atividade: Cura Prânica.
GRUPOS DE TERAPIA COMUNITÁRIA INTEGRATIVA
ASA NORTE
Centro de Saúde de Brasília Nº 13
EQN 114/115
Tel.: (61) 3273-0497/ 9963-9708
Correios – Ed. SEDE
SBN Qd. 01
Sala de Leitura – 2º Subsolo
Tel.: (61) 9968-1882/ 9685-6807
Hospital Universitário de Brasília - HUB
SGAN 605
L2 Norte
Tel.: (61) 9979-7334/ 9987-6727
ASA SUL
Correios
SEPS 712/912-Conj. Pasteur-Bl. 3- 3º andar
Tel.: (61) 9649-5530/ 3214-5532
Ed. Telex/Correios
1ª andar
SHS Qd. 01 Bl. B
Tel.: (61) 9685-6807/ 3214-5530
IGREJA PRESBITERIANA DE BRASÍLIA
EQS 313/314
2º andar – Sala 02
Tel.: (61) 9966-4353/ 8476-8342
GRÊMIO ESPÍRITA ATUALPA BARBOSA LIMA
SGAS 610 L2 Sul conj. D
Tel.: (61) 8138-8180/ 9973-0240
SANTUÁRIO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
SGAS Q. 906 Conj. D
Tel.: (61) 81861041/ 3244-9050
Tribunal Superior do Trabalho
L4 – Sul
Tel.: (61) 9979-7334/ 8115-2031
PARÓQUIA SÃO CAMILO DE LELLIS
EQS 303/304
Sala 01
Tel.: (61) 9983-2197/ 8405-4678
CREAS
Av. L2 Sul
Tel.: (61) 9986-2167
CANDANGOLÂNDIA
Centro de Saúde Nº 01
Área Especial Qd. 05/07
Tel.: (61) 33016221/ 3625-7088
CEILÂNDIA
Comunidade Terapêutica
Setor de chácaras próximo ao Condomínio Privê
Tel.: (61) 8243-9836/ 8248-7753
CEILÂNDIA NORTE
Praça do cidadão
EQN 18/20
Tel.: (61) 8243-9836
Escola Classe 40
Setor P-Norte EQ 07/11
Tel.: (61) 9271-3550/ 9333-4208
CEILÂNDIA SUL
Associação dos Idosos
QNM 5/7 Área Especial
Tel.: (61) 3373-5059/8147-1874
GAMA
Presídio Feminino PFDF
Tel.: (61) 8419-9696/ 9682-4011
Grupo Fechado (Presidiárias)
CRAS
Área Especial 11/13 Setor Central
Tel.: (61) 3484-1257/ 3384-2395
Policlínica – Saúde Mental
Tel.: (61) 9951-2224
GUARÁ I
Centro de Saúde Nº 01- SES/DF
Ao lado do Hospital do Guará
Tel.: (61) 8436-6263/ 3361-3727
Centro Espírita André Luiz
Próximo ao Hospital do Guará I
Tel.: (61) 9100-5600/ 3214-5559
GUARÁ II
CAPS AD Guará
QE 23 A/E subsolo do Centro de Saúde
Tel.: (61) 3567-1967/3381-6957
ITAPOÃ
Administração
Tel.: (61) 9655-3602
PARANOÁ
Centro de Saúde Nº 01
Avenida Principal Qd. 21, Área Especial
Tel.: (61) 9987-7609/ 8601-7504
Salão Paroquial da Igreja Santa Maria dos Pobres
(próxima a Praça Central do Paranoá)
Tel.: (61) 3369-9933 / 9119-2333
RECANTO DAS EMAS
Qd. 509 Conj. 03 Casa 11
Tel.: (61) 8525-2012
SAMAMBAIA NORTE
CAPS II
Qd. 615 Área Especial
Tel.: (61) 3459-1254/ 8454-7663
Associação Maria de Nazaré
QN 404 Conj. A lote 01
Tel.: (61) 3357-7328/ 9966-5946
SAMAMBAIA SUL
Paróquia Santa Luzia
QD 304 conj. 05
Tel.: (61) 3346-9286/ 8116-6173
SÃO SEBASTIÃO
Brinquedoteca Comunitária
Qd. 103, Conj. 05, casa 01 Residencial Oeste
Tel.: (61) 3367-1899/ 9964-6014
SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS (SIG)
Imprensa Nacional
Auditório Carlos Mota
Tel.: (61) 8165-6522
SOBRADINHO I
Igreja Bom Jesus dos Migrantes
Qd. 04, Área Especial 2
Tel.: (61) 3591-0021 / 9221-3835
Instituto Fênix
Área Especial
Tel.: (61) 8492-9147
Centro de Convivência do Idoso
Qd. 02
Tel.: (61) 9653-9835/ 8204-5899
Igreja Batista Nacional
Qd. 03 A/E 02
Tel.: (61) 9653-9835/ 8204-5899
SOBRADINHO II
Posto de Saúde Nº 03
AR 13
Tel.: (61) 9166-2039/ 9235-3298
Comunidade Terapêutica Mar Vermelho
Quadra 45 A Chácara 1 Cond. Vale dos Pinheiros
Tel.: (61) 9211-2692/ 9688-4263
TAGUATINGA NORTE
CRAS
QNG 27 Área Esp. 04
Tel.: (61) 8539-7613/ 9224-6166
TAGUATINGA SUL
CAPS II
QSA 09 casa 09
Tel.: (61) 8155-2406

REDE DE CENTROS DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
REGIÃO NORTE
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Acre – AC
Cidade: Rio Branco
Tel.: (68) 3215 2310
e-mail: crsejudh@ac.gov.br
Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS – Rondônia – RO
Cidade: Porto Velho
Tel.: (69) 3216-5379 / 9221-6729
e-mail: tarciana.costa@seas.ro.gov.br
Secretaria de Estado de Justiça e de Direitos Humanos – PA
Cidade: Belém
Tel.: (91) 4009-2740
e-mail: cmdv.sejudh@sejudh.pa.gov.br
REGIÃO NORDESTE
Associação Daniel Comboni – MA
Cidade: Timom
Tel.: (99) 3317-0935
e-mail: centrordhmaosdadas@gmail.com
Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social –
SEMTCAS Prefeitura Municipal de Teresina – PI
Cidade: Teresina
Tel.: (86) 3215-9317 / 0800 086 2400 / 0800 086 5688
e-mail: crdh.the@gmail.com
Governo do Estado do Ceará – CE
Cidade: Fortaleza
Tel.: (85) 3466-4893
e-mail: direitoshumanos@gabgov.ce.gov.br
Universidade Federal do Rio Grande do Norte – RN
Cidade: Natal
Tel.: (84) 3215-1655
e-mail: crdh.ufrn@gmail.com
Centro de Referência em Direitos Humanos do Cariri / UFCG – PB
Cidade: Cariri
Tel.: (83) 3353-1850 / 3353-1875
e-mail: opps.cdsa@gmail.com
Centro de Referência em Direitos Humanos – PE
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Cidade: Caruaru
Tel.: (81) 3181-3152 / 3719-2955
e-mail: cech@sedsdh.pe.gov.br
Centro de Referência em Direitos Humanos Margarida Alves - PE
Prefeitura de Recife
Cidade: Recife
Tel.: (81) 3355-6461
e-mail: crmargaridaalves@hotmail.com
Secretaria de Estados da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos – AL
Cidade: Maceió
Tel.: (82) 3315-3164
e-mail: crdh.alagoas@gmail.com
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - BA
Cidade: Jequié
Tel.: (73) 3046-1836
e-mail: crdh.uesb.jequie@yahoo.com.br
REGIÃO CENTRO-OESTE
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso – MT
Cidade: Cuiabá
Tel.: (65) 3624-4730 / 9983-4635
e-mail: centrodereferencialgbt@justica.mt.gov.br
REGIÃO SUDESTE
Instituto Educação e Cidadania – IEC – MG
Cidade: Juiz de Fora
Tel.: (32) 3236-8427 / 3215-7807 / 9986-4698
e-mail: cidadaniajf@yahoo.com.br
Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis – RJ
Cidade: Petrópolis
Tel.: (24) 2242-3913 / 99815488
e-mail: referenciarj@cddh.org.br
Comcausa – Cultura de Direitos – RJ
Cidade: Nova Iguaçu
Tel.: (21) 3045-6642 / 8578 1194
e-mail: contato@comcausa.org.br
Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP – SP
Cidade: São Paulo
Tel.: (13) 3878-3813
e-mail: crdh.bs@unifesp.br
REGIÃO SUL
Centro de Referência em Direitos Humanos – RS
Prefeitura de Novo Hamburgo
Cidade: Novo Hamburgo
Tel.: (51) 3593-1923
e-mail: direitoshumanos@novohamburgo.rs.gov.br
Universidade Federal do Rio Grande – FURG – RS
Cidade: Rio Grande
Tel.: (53) 3233-6657
e-mail: crdh.furg@gmail.com

Elaboração
Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal
3ª Edição
Editora União Planetária
Projeto Gráfico e Editoração
Miguel Alves Pinto
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que 
citada a fonte de referência e desde que não seja para venda ou qualquer fim comercial.
Equipe do Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal
Coordenação
Mara Suely Gomide Costa
Assistente de Projeto
Danuse Queiroz 
Assessoria Jurídica
Nádia Kalyne Germano Araújo
Assistente Social
Nair Meneses dos Santos
Assessoria de Comunicação
Thais Joi
Atendentes
Liv de Lara Pontes
Tiragem
2.000 exemplares

O Centro de Referência em Direitos Humanos, Casa dos direitos União Planetária é resultado de um convênio entre a União Planetária (UP), uma organização da sociedade civil de interesse público, e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

http://www.uniaoplanetaria.org.br/direitoshumanos/biblioteca-virtual/publicacoes-do-centro-de-referencia/

 

13-08-2013 00:22:07
Postagem Maria Aparecida Bandeira 

 CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS  HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL CASA DOS DIREITOS UNIÃO PLANETARIA

GUIA DE DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL

                                                                      2ª EDIÇÃO 
                                        CONHEÇA SEUS DIREITOS/ GUIA DE SERVIÇOS
                                                                      BRASILIA
                                                                AGOSTO DE 2012

Os direitos humanos existem para garantir a vida, liberdade, igualdade e dignidade a todos os seres humanos, sem distinção de espécie, raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza e condição. O conhecimento e a compreensão de seus direitos são fundamentais para que se promova a aplicação e a fiscalização. A Declaração Universal dos Direitos Humanos e os Direitos Fundamentais garantidos na Constituição Federal são o ponto de partida para você entender seus direitos.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS:

Artigo 1- todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos.

São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2 - I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos. E as liberdades estabelecidas nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política. Ou de outra natureza,  origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição, II ) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política , jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa , quer  se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3 – Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e a segurança pessoal.

Artigo 4 -  Ninguém  será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5 -  Ninguém  será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. reconhecido  como. 

Artigo 6 – Todo  homem tem o direito de ser, reconhecido como em todos os lugares, pessoa perante a lei.

Artigo 7 – Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos  tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8 – Todo o homem tem direito a receber dos tribunais  nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pele lei.

Artigo 9 – Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10 – Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma  justa e  pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para  decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11 – I )   Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias  necessárias a sua defesa. II)  Ninguém poderá  ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam  delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12 – Ninguém será sujeito a interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13  – I ) Todo o homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio ,  e a este regressar.

Artigo 14  –I)  Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. II  ) este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos das Nações Unidas.

Artigo 15 – I  ) Todo homem tem direito a uma nacionalidade. II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16  - I ) Os homens e mulheres de idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião,tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. II) O casamento  não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. III ) A família é o núcleo  e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17 – I ) Todo o homem tem direito à prosperidade, só ou em sociedade com outros. II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18 – Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a  liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática,pelo culto e observância, isolada ou coletivamente,em público ou em particular.

Artigo19 – Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.

Artigo 20 –  I ) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21  – I) Todo o homem tem o direito de toma parte no governo de seu país diretamente ou intermédio de representantes livremente escolhidos. II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. III  ) A vontade do povo será a base da autoridade do  governo; esta vontade será  expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22 – Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua  dignidade e ao ar livre desenvolvimento de sua personalidade.

Artigo 23 –I )  Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre  escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho  e à proteção  contra  o desemprego. II  ) Todo o homem, sem qualquer  distinção, tem direito a igual remuneração por igual. III ) Todo o homem  que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se  acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. IV ) Todo homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24  - Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável  das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25  –I) Todo o homem  tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestiário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

 II) A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26  – I )  Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnica profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta  baseada no mérito. II) A  instrução  será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promovera a compreensão, a tolerância e amizade  entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. III) Os pais têm prioridade na  escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. 

Artigo 27  – I) Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida  cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de  fruir de seus benefícios. II ) Todo o homem  tem direito à proteção dos interesses morais e matérias decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 28 – Todo o homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam  ser plenamente realizados.

Artigo 29  – I)  Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar  o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem- estar  de  uma sociedade democrática. III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos  e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30 – Nenhuma disposição da presente Declaração pode serinterpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de qualquer direito e liberdades aqui estabelecidos. 

                       Direitos Fundamentais na Constituição Federal

DIREITO Á VIDA

O Direito á vida e gerador de  todos os demais, á liberdade, á saúde, á integridade física, á educação, á moradia, entre outros. Para assegurá-lo o governo regulamenta e executa ações relativas a população vulnerável, ás minorias a crianças e adolescentes, idoso, LGBT, á mulher, pessoas com deficiência, direito do consumidor, entre outros, a distribuição de medicamentos, a obtenção dos documentos básicos do cidadão, etc. Em razão dele há a expressão ao homicídio e a proibição da aplicação da pena de morte.

DIREITO Á IGUALDADE

Todos são iguais em direito e deveres, sem distinção de qualquer natureza, raça sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Em razão desse direito, no Brasil o racismo é considerado crime  inafiançável e imprescritível. Proíbe a discriminação contra a convicção política, filosófica, sexual e religiosa do cidadão.

DIREITO Á INTEGRIDADE FISICA, PSIQUICA E MORAL

Por integridade física entende-se o exercício da liberdade de ir e vir com segurança. A integridade psíquica permite ao individuo exercer a sua liberdade de pensamento com consciência e vontade. Finalmente, é direito do individuo exercer a sua integridade moral, que a essência de sua formação cultural, ainda que essa integridade contrarie os interesses do estado.

DIREITO Á EDUCAÇAO, SAÚDE E Á HABITAÇAO

A educação, saúde e habitação devem ser garantidos  pelo estado a fim de promover o desenvolvimento dos pais e de seus cidadãos.

DIREITO Á LIBERDADE DE EXPRESSAO E INFORMAÇAO

É o direito de expressar livremente opiniões, idéias e pensamentos. Contudo, é importante lembrar que há limites á liberdade de expressão que decorrem necessariamente da constituição e são o direito á imagem, direito á honra e os valores éticos sociais. O direito de informação compreende o ato de informar, de se informar e de ser informado. É ele que assegura o conhecimento de informações de interesse individual ou coletivo. É ferramenta indispensável á consolidação da cidadania e da democracia.

DIREITO Á PROPRIEDADE COM FUNÇAO SOCIAL

A propriedade deve atender a sua função social, assegurando seu melhor aproveitamento em prol de toda coletividade.

DIREITO DE REUNIAO E ASSOCIAÇAO

Os direitos de reunião e associação são essenciais á pratica social. Toda via, para serem exercidos é preciso que sejam: pacíficos, visem fins lícitos e deve ser previamente notificados ás autoridades competentes, para que se providencie a segurança necessária e não frustrem outro evento no mesmo local e dia.

DIREITO DE PARTICIPAR DO GOVERNO E DA OPOSIÇAO

A participação popular no  poder e na fiscalização dos atos governamentais é fundamental para o estado Democrático de Direito. A democracia para ser realmente exercida tem como pressupostos: o debate e a defesa de ideologias.

DIREITO AOS SERVIÇOS PUBLICOS

É um poder dever do Estado de estabelecer políticas públicas oferecendo serviços básicos com qualidade ao cidadão como saúde, educação, habitação e transporte coletivo. O Estado financia os serviços públicos com o recolhimento dos tributos, que são instituídos pelo governo e que devem reverter em beneficio da população - daí a importância de fiscalizar a utilização do dinheiro publico. 

DIREITO DE PETIÇAO E DE ACESSO AO JUDICIARIO

O direito de petição é exercido, independente de pagamento de taxas, contra  ilegalidade ou abuso de poder e para a apreciação de lesão ou ameaça a direito; e a obtenção de certidões em repartições publicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. O direito de acesso ao judiciário é  o direito de qualquer pessoa que sentir-se ameaçado ou lesada em seu direito de recorrer ao Poder Judiciário. Aos cidadãos que comprovarem insuficiência de recursos, o Estado deve fornecer assistência jurídica integral e gratuita, atualmente prestada pelas Defensorias Públicas.

DIREITO AO TRABALHO DIGNO E COM REMUNERAÇAO JUSTA

O trabalho permite á pessoa  humana desenvolver sua capacidade física e intelectual, conviver de modo positivo com outras pessoas e realizar-se integralmente como pessoa. Os trabalhadores, urbanos e rurais, têm os mesmos direitos assegurados. O salário digno do trabalhador é um destes direitos. A Constituição estabelece um salário mínimo.

DIREITOS ESPECIFICOS:

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Educação

“A criança e o adolescente têm direito ao acesso á escola pública e gratuita próxima de sua residência.” (Estatuto da Criança e do adolescente, Capitulo IV, Artigo 53, Parágrafo V)

São direitos da criança e do adolescente:

  • Ter acesso á escola pública e gratuita próxima de sua residência:
  • Ser respeitado por seus educadores:
  • Ter igualdade de condições para o acesso e permanência na escola:

Direito de contestar os critérios de avaliação, podendo recorrer ás instancias escolares superiores.

São deveres dos pais:

  • Matricular seu filho na escola,
  • Acompanhar a freqüência e aproveitamento de suas crianças e adolescentes na escola.

O descumprimento destes deveres pode ser identificado como crime de abandono intelectual (quando a criança não é matriculada na escola), ou infração administrativa ( quando os pais não acompanham o desenvolvimento do aluno na escola).

O procedimento utilizado para ingresso na rede pública é o tele matricula, por meio do numero 156, de responsabilidade da Secretaria de estado de Educação do Distrito Federal. A escolha de uma instituição de ensino especifica, desejada pelo aluno, fica condicionada á existência de vagas.

O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente, nos termos do Art. 54, inciso 2 do Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA, lei Federal 8.069/90). A negligencia dos pais ou responsáveis legais quanto a educação primaria, se comprovada, constitui o crime de abandono intelectual, previsto no Art., 246 do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei.2.848/40).

E DEVER DO ESTADO ASSEGURAR Á CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

  • Ensino Fundamental (da 1º á 8ª série), obrigatório e gratuito, inclusive os para os que a ele não tiveram acesso na idade própria,
  • Ampliar gradativamente a oferta do ensino médio (colegial);
  • Atendimento educacional especializado as pessoas com deficiência (de preferência na rede regular de ensino);
  • Atendimento em creche e pré-escola ás crianças de zero a seis anos de idade;
  • Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística;
  • Oferta de ensino noturno regular, adequado ás condições do adolescente trabalhador;
  • Atendimento ao ensino fundamental, através de programas que garantem material didático-escolar;
  • Transporte, alimentação e assistência á saúde.

A constituição Federal, no artigo 208, determina que a obrigatoriedade da educação básica dos  4  aos 17 anos, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

Considerando a referida  mudança, a regra geral de idade para matricula dos alunos é:

  • 0 a 3 anos: educação infantil – creche,
  • 4 e 5 anos: educação infantil – pré-escola (ensino obrigatório);
  • 6 a14 anos: ensino fundamental (ensino obrigatório);
  • 15 a17 anos: ensino médio (ensino obrigatório).

A falta da certidão de nascimento não pode impedir a matricula no ensino fundamental, devendo a escola  ( ou a Diretoria  Regional de Ensino, conforme o caso) orientar aos pais ou responsáveis sobre como obter tal registro civil, nos termos da resolução n. 02/98 do conselho de Educação do Distrito Federal.

Conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei Federal n. 8.069/90), em seu artigo 136, inciso III, alínea “a” , os conselheiros Tutelares têm a atribuição de solicitar vagas para crianças e adolescentes que estiveram fora da escola. É importante ressaltar que o descumprimento injustificado de sua solicitação acarretará  representação junto ás autoridades judiciária (art. 136, inciso III, ilinea “b” da mesma lei).

É  proibido as escolas da rede pública, sob qualquer pretexto, condicionar a matricula ou a expedição de documentos á cobrança de taxas ou contribuições nos termos dos artigos 200 e 208 do Regimento escolar das Instituições Educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal é obrigada a oferecer transporte escolar para os alunos quando, nos termos do art. 3 do Decreto Distrital n. 23.819/03:

  • Não existir linha de transporte coletivo para a escola, na região de deslocamento;
  • Houver interdição do prédio escolar onde o aluno costumava estudar, por motivo de reforma ou de segurança;
  • Existir novo núcleo populacional, ainda não servido por transporte público regular;
  • A região não dispuser de unidades públicas de ensino, aprovadas pelos órgãos  próprios;
  • Estiver esgotada a capacidade de absorção de estudantes, pelas escolas.
  • O aluno não portar uniforme pode  assistir ás aulas desde que o fato seja justificado por seus pais ou responsáveis (art. 280 do Regimento Escolar das Instituições Educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal).

Vestibular – Os candidatos que não podem pagar para participar dos processos seletivos de instituições de ensino públicas têm a possibilidade de conseguir a isenção da taxa de inscrição. A entrega dos documentos na o garante a isenção da taxa de inscrição.

Instituições Privadas de Ensino -  Bolsas de estudos: É possível cursar uma instituição de ensino superior privada com bolsa de estudos que conferem descontos ou até a isenção das mensalidades. É possível fazer uma pesquisa de instituições que oferecem bolsas de estudos através do site http://www.educamaisbrasil.com.

Cursos de idiomas – O Distrito Federal disponibiliza cursos de idiomas através da rede Centro Interescolar de Línguas de Brasília-CIL em diversas localidades como Brasília, Taguatinga, Gama, Ceilândia e outras.

Violência Infanto Juvenil

A Constituição Federal dispõe que “  art.227 – E dever da família, da sociedade e do estado assegurar á criança e ao adolescente com absoluta Prioridade, o direito a vida, á saúde, á alimentação, á educação, ao lazer, á profissionalização, á cultura, á dignidade, ao respeito, á liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los á salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. ‘’

Pelo Artigo 13 do estatuto da criança e do adolescente ( ECA),‘’os casos de suspeita  ou  confirmação de maus- tratos contra criança Ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho  tutelar  da respectiva  localidade, sem prejuízo de outras providências legais’’ . As autoridades que podem receber as denúncias, além dos Conselhos Tutelares, são: o Juízo da infância e da Juventude, a polícia, o Promotor de Justiça da Infância e da Juventude. Essas  denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão.

Trabalho Infantil

Outro fato que aflige nossas crianças é o trabalho infantil, que é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho. A Constituição Federal, em seu art.7º, XXXIII admite o trabalho, em geral, a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos quais a idade  se dá aos 18 anos. A Constituição admite, também, o trabalho a partir dos 14 anos ( art. 227,§3º, I ), mas somente na condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII). ACLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em acréscimo, garante ao trabalhador adolescente entre 14 e 18 anos uma série de proteções especiais, entre elas, a proibição do trabalho em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, e em horários  e locais que  não permitam a freqüência à escola (art. 403, § único ). A CLT concede, também, ao trabalhador estudante menor de 18, o direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares (art. 136, § 2º).

Infrações cometidas por Menores

A Constituição Federal, em seu artigo 228, mantém a inimputabilidade penal aos menores de 18 (dezoito) anos, o que não significa que o menor infrator permanece impune pelos delitos que pratica. Os menores infratores, menores situados abaixo da  idade penal, geralmente  adolescente, são aqueles  que praticam algum ato classificado como crime.  Segundo o Estatuto da criança e do adolescente (ECA), os crimes praticados  por tais menores  chamados de infrações ou ‘’ atos infracionais’’ e as penalidades de ‘’medidas sócio educativas.’’ O  ECA estabelece uma diferenciação entre crianças  infratoras, até os 12 anos de idade incompletos, e adolescentes infratores, que são aqueles dos 12 aos 18 anos.

Direitos do idoso

A família, a sociedade e o Estado, têm o dever de integrar à vida social e amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida e a defesa de sua dignidade e bem estar. A Lei Complementar n° 75, de 1993,  nos art. 5º e 6º , atribui ao Ministério Publico a defesa do idoso.

A prática de crime contra o idoso é sempre considerada circunstância que agrava a pena (CP art. 61).

São direitos constitucionais do idoso:

  • Cumprir pena em estabelecimento penal distinto ( art. 5º, § XLVIII) ; transporte urbano gratuito ao maior de 65 anos(art. 230 , § 2º) ,
  • Voto  facultativo aos maiores de 70 anos ( art. 14, II, b);
  • Ao seguro social ou aposentadoria, variando as idades, se homem ou mulher, se trabalhador urbano ou trabalhador rural (art. 201);
  • A prestação de assistência  social  à velhice. (art.  203 ,  V, e 204). O art. 229 da Constituição Federal responsabiliza os maiores e capazes no dever de prestar alimentos aos pais que, na velhice, carência ou enfermidade, ficaram sem condições de prover o próprio  sustento. Os alimentos são irrenunciáveis e devem ser prestados até o final das vidas dos pais;

Direitos da Mulher

Para prevenir e combater os delitos contra a integridade física, mental e psicológica da mulher e ao mesmo tempo preparar melhor as  instituições para lidar com as dificuldades físicas e psíquicas de decorrentes de violência sexual estão sendo adotadas varias políticas públicas. A Delegacia de Atendimento à mulher (DEAM/DF) presta serviço psicossocial, mantendo policiais com qualificação em psicologia.

A Lei Maria da Penha tipifica a violência doméstica como uma forma de violação dos direitos humanos, possibilita que agressores sejam em flagrante, ou tenham  sua prisão preventiva decretada, quando ameaçarem a integridade física da mulher. Prevê inéditas medidas de proteção para a  mulher que corre risco de vida, como o afastamento do agressor do domicilio e a proibição de sua aproximação física  junto à  mulher agredida e aos filhos.

Uma nova lei permite que as donas de casa também tenham direito à aposentadoria. A dons de casa que tenha uma renda familiar de até dois salários mínimos  tem o direito de fazer o recolhimento do benefício como dona de casa, e receber o equivalente ao mínimo. Mas, para isso, é preciso ter no mínimo 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. O valor mínimo de contribuição é de R$ 27,25.  

Direitos das pessoas com deficiência

A Constituição assegura ás pessoas com deficiência, a admissão em cargos e empregos públicos, ensino especializado, habitação e reabilitação para o trabalho, assistência social, facilidades na locomoção e acesso aos bens e serviços coletivos, além de proteção e integração social.

Aposentadoria por invalidez, conforme a lei 8.213, de 24 de junho de 1991. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia medica do INSS, será acrescido de 25%, conforme a lei Federal  8.213, de 24 de junho de 1991, observada a relação constante do decreto 3.048, de 06 de maio de 1999, que regulamenta a lei.

O BCP – Beneficio de Prestação Continuada pode ser concedido as pessoas com deficiência. Têm reserva de assentos em estabelecimentos de cultura e lazer; isenção de IPI, IOF, ICMS: passe livre; projeto cão guia; prioridade no atendimento; etc.

O atendimento deve ocorrer em toda a rede de ensino do DF ( incluídas escolas públicas e privadas). E vedada qualquer forma de discriminação ou impedimento de matrícula pela deficiência ou necessidade.

Direitos dos Moradores de rua

Consideram-se moradores de rua as pessoas cuja renda per-capita é inferior á linha de pobreza, que não possuem domicílio e pernoitam nos logradouros da cidade, nos albergues ou qualquer outro lugar  não destinado a habitação.

Todo morador de rua tem direito a tirar sua documentação, mesmo sem comprovante de residência. As pessoas moradoras de rua têm direito  ao BPC – Benefício de Prestação Continuada, no valor de um salário mínimo mensal.

É importante saber que existe na assistência uma lei chamada de LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). De acordo com a LOAS, os atendimentos devem ser oferecidos sem discriminação e com o devido respeito á dignidade e á autonomia das pessoas. Essa lei também garante, expressamente, a criação de programas de amparo ás pessoas em situação de rua (art.23 ).

O governo disponibiliza abrigos. Não existe um tempo máximo  de permanência nos abrigos, que funcionem 24 horas.

Direitos da População LGBT

O art. 5º. da Constituição Federal assegura a população LGBT  direito fundamentais, direito a vida, á liberdade, á igualdade, á segurança e a propriedade. A universalidade dos direitos humanos deve acima de qualquer quadro e discriminação e das variadas formas de violência praticadas socialmente. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.

O reconhecimento da união de casais homossexuais possibilitou o direito de receber pensão alimentícia, ter acesso á herança de seu companheiro em caso de morte, ser incluídos como dependentes nos planos de saúde, adotar filhos e registrá-los em seus nomes, dentre outros direitos.        

Direitos dos Apenados

Quando uma pessoa é presa todos os seus direitos que são atingidos pela perda do direito de ir e vir devem ser mantidos. Desta forma, todos os seus direitos de cidadão como educação, saúde, assistência jurídica, trabalho (não sujeito ao regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT) e outros continuam sendo garantidos pelas leis brasileiras. Mesmo estando privado de liberdade o preso tem direito a um tratamento humano, sem sofrer violência física ou moral.

A Constituição em seu artigo 5º, XLIX, assegura aos presos o respeito á integridade física e moral, e a Lei de Execuções Penais determina que o Estado têm  obrigação e deverá prestar ao preso:

            I – Assistência Moral: fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas;

           II – Assistência Saúde: atendimento médico, farmacêutico e odontológico, tanto privativo, quanto curativo;

          III - Assistência Jurídica: destinada aqueles  que não possuem recursos para contratar um advogado;

       IV – Assistência Educacional: o ensino do primeiro grau é obrigatório e é recomendada a existência de ensino profissional e a presença de bibliotecas nas unidades prisionais.

       V – Assistência Social: deve amparar o preso conhecendo seus exames, acompanhando e auxiliando em seus problemas, promovendo sua recreação, providenciando a obtenção de documentos e amparando a família do preso. A assistência social também deve preparar o preso para o retorno á liberdade.

        VI – Assistência  Religiosa: os presos devem ter liberdade de culto e os estabelecimentos deverão ter locais apropriados para as manifestações religiosas. No entanto, nenhum interno será obrigado a participar de nenhuma atividade religiosa.

        VII – Assistência ao regresso: orientação para reintegração em sociedade, concessão ( quando necessário) de alojamento e alimentação por um prazo de dois meses  e auxilio reclusão para obtenção de um trabalho.

São Direitos do Preso

  • Ser chamado pelo próprio nome,
  • Receber visita da família e amigos em dias determinados;
  • Ter acesso a trabalho remunerado ( no mínimo ¾ do salário mínimo);
  • Contribuir e ser protegido pela previdência social;
  • Ter acesso a reserva de dinheiro resultado de seu trabalho (este dinheiro fica depositado em caderneta de poupança e é resgatado quando o preso sai da prisão);
  • Ser submetido a uma distribuição adequada de tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
  • Ter conversas pessoais reservadas com seu advogado;
  • Ter igualdade de tratamento, a não ser que se refere as exigências de individualização da pena;
  • Ter audiência especial com o diretor do estabelecimento prisional;
  • Poder se comunicar e enviar representação ou petição a qualquer autoridade, em defesa de seus direitos;
  • Receber anualmente da autoridade judiciária competente um atestado de pena  a cumprir;
  • Solicitação do auxilio reclusão pode ser feita por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência  Social na internet, pelo telefone 135 ou nas agencias da previdência social, mediante o cumprimento das exigências legais. O valor do auxilio - reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário - beneficio. Para o trabalhador rural, o valor do auxilio – reclusão será de um salário – mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.

Casos de abusos mais comuns

Invasão de domicilio:

A entrada da autoridade policial na casa depende do consentimento ou do mandato judicial. Exceto em caso de emergência para prestar socorro ou no caso do flagrante.

Prisão legal

As prisões legais são feitas com mandato de prisão (assinado pelo juiz), ou em flagrante (no momento ou logo em seguida da prática do crime). Ninguém pode ser preso para averiguação, por suspeitas, para ter seus dados levantados ou por precaução, e caso isso aconteça o pedido de hábeas corpus é a melhor forma de se defender.

DICA: MAUS TRATOS E TORTURA SÃO PROIBIDOS CONSTITUCIONALMENTE.

DIREITOS DOS AFRODESCENDENTES

O racismo é considerado crime inafiançável ( não se concede a liberdade provisória com pagamento de fiança) e imprescritível (o estado não fica impedido de punir a qualquer tempo o autor do delito).

Sistema de cotas na universidade de Brasília – UNB:  são dois vestibulares por ano. Do total de 20% são reservadas para o sistema de cotas. A opção pelo sistema de cotas para negros deve ser feita no ato da inscrição.

DIREITOS DOS DEPENDENTES QUIMICOS

Percebidos como pessoas doentes, que precisam de ajuda e não de repressão, têm tutelados seus direitos à vida , à liberdade, à saúde, entre outros. Desta forma, é importante que caso eles queiram e procurem auxilio para se desintoxicar, tenham acesso a tratamento medico psicológico nos serviços de saúde da rede pública.

O Centro de Atenção Psicossocial - CAPS é um serviço ambulatorial especializado em saúde mental que atende pessoas com problemas decorrentes do uso ou abuso de álcool e outras drogas em diferentes níveis de cuidado. Para participar é preciso telefonar  ou ir até uma unidade do CAPS e acompanhar uma reunião no grupo de acolhimento.

DIREITOS DAS MINORIAS

No Brasil a minoria compreende, entre outros, os índios, os ciganos, as comunidades negras remanescentes de quilombos.

Órgãos  de defesa dos direitos humanos e políticas públicas tem buscado  resguardar os direitos das minorias, assegurados pela Constituição Federal de 1988. O racismo é considerado crime.

DIREITOS DO INDIO

‘’São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terra que tradicionalmente ocupam, competindo à  união demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.’’( Art. 231- Constituição Federal.)

DIREITO DOS  CIGANOS 

A Constituição Federal garante aos brasileiros ciganos os mesmos direitos de qualquer outro cidadão. Direito à não-discriminação:

‘’Art.3°. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária:

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de  discriminação.’’ 

‘’Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo - se aos  brasileiros  e aos estrangeiros igualdade, à segurança e à propriedade.

XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescindível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da lei. ’’

XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

DIREITO DOS QUILOMBOLAS

“Aos  remanescentes das comunidades de quilombos é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o estado emitir-lhes os respectivos títulos. ” (Constituição Federal – art. 68 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias ).

Decreto 4.887/2003, regulamenta  identificação, reconhecimento, delimitação,  demarcação e titulação das terras  ocupadas por remanescentes de quilombos. O artigo 15 do decreto autoriza o Incra a representar ‘’os interesses dos remanescentes das comunidades  dos quilombos  das questões surgidas em decorrência da titulação de suas terras’’. Contudo, mesmo com a sua validade    para regulamentar o direito garantido na Constituição Federal.

DEFESA DA CIDADANIA

DEFENSORIA PUBLICA

É uma instituição que presta assistência jurídica integral gratuita às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado. Para usar os serviços da Defensoria, você apresentar seus documentos pessoais, carteira de  trabalho e comprovante de renda, além de outros referentes ao direito reclamado.

MINISTÉRIO  PÚBLICO  

Ele é o fiscal do cumprimento da lei e age na defesa de direitos sociais, como os relativos à saúde, à educação, os direitos das crianças e dos adolescentes, das pessoas com deficiência, poderá agir extrajudicialmente ou perante o judiciário.

Se você  tiver uma reclamação sobre alguma violação  de direitos, que atinja varias pessoas ou de um ato ilícito da administração publica, você pode se dirigir à sede do Ministério Publico local e registrar uma reclamação (protocolar uma representação por escrito). Para sua denúncia seja aceita é importante anexar o maior numero de provas ou informações  possíveis .

DISQUE DIREITOS HUMANOS

O Disque Direitos Humanos –  DISQUE 100

é um serviço telefônico que funciona 24 horas por dia, recebendo ligações com queixas  e denuncias de crimes e irregularidades. Além de representar uma importante ajuda para o trabalho policial, o Disque Direitos Humanos evita a omissão e possibilita a participação dos cidadãos no combate ao crime.

DICA: É SUPER  SEGURO UTILIZAR O DIREITOS HUMANOS. AQUELE QUE LIGA NÃO PRECISA SE IDENTIFICAR, BASTA APENAS PASSAR AO ATENDENTE TODAS AS IMFORMAÇOES NECESSARIAS PARA QUE O CASO SEJA APURADO E UMA RESPOSTA SEJA DADA.

Passo a passo

1. A pessoa  que vai fazer a denuncia liga;

2. O caso é registrado na central  ;

3. A pessoa recebe uma senha para acompanhar o caso;

4. A denúncia  é enviada à Central de Análise e Triagem para avaliação  e depois é   encaminhada ao setor competente da policia;

5. depois de realizadas as investigações, as providencias e os resultados são registrados para que a pessoa que denunciou possa acompanhar;

6. Durante o processo, a pessoa pode ligar para dar mais detalhes que considere importante.

PROCON (Disque 151)

É um órgão de proteção e defesa do consumidor. Busca orientar, educar; e proteger e defender os direitos dos consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores de bens e serviços nas relações de consumo.

Para registrar a reclamação, é necessário nota fiscal, contrato, declarações, orçamentos ou  similar, endereço completo do fornecedor e comprovante de residência.   

Todos os  problemas relacionados à compra de produtos e prestações de serviços  podem ser encaminhados ao PROCON.

Tipos de problemas que podem ser solucionados pelo PROCON:

  • ALIMENTAÇAO: Qualidade e quantidade, higiene dos estabelecimentos, prazo de validade vencido etc.
  •  ASSUNTOS FINACEIROS: Cobranças Indevidas, multas mal calculadas, envio de cartão sem solicitação, nome do consumidor enviado indevidamente ao SPC, falhas  em transações eletrônicas, etc.

*HABITAÇAO Defeito ou mau funcionamento não causado por uso indevido do produto, não  comprimento do prazo de entrega prometido ou a entrega de um  produto que não corresponde ao que foi comprado, produto não corresponde ao que foi anunciado ou não cumpre  o que foi dito em sua propaganda etc.

            

  • PRODUTOS: defeito ou mal  funcionamento não causado por uso indevido do produto, não cumprimento do prazo de entrega de um produto que não corresponde ao que foi anunciado ou não cumpre o que foi dito em sua propaganda etc.
  • SAÚDE: problemas relacionados a hospitais, clinicas, laboratórios, medicamentos, planos de saúde, além de serviços veterinários.
  • SERVIÇOS: problemas relacionados a  prestação de serviços contratados com empresas telefônicas, escolas particulares, planos de saúde, consórcios, cartões de credito, assistência técnica e serviços autônomos em geral etc.

 

DICA: OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROCON NÃO SÃO COBRADOS. CONTUDO AS COPIAS DOS DOCUMENTOS NECESSARIAS PARA ABERTURA DA RECLAMAÇAO (RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDENCIA E DA RELAÇAO DE CONSUMO) DEVEM SER PROVIDENCIADOS PELO PROPRIO USUÁRIO DO SERVIÇO.

PRAZOS PARA RECLAMAÇAO

O código de defesa do consumidor determina prazos para que o consumidor apresente reclamações sobre o não funcionamento ou a qualidade dos produtos comprados ou serviços recebidos.  Estes prazos são contados a partir da data que o produto foi recebido ou prestado. Se o defeito não é do tipo que pode ser imediatamente notado, os prazos começam a ser contados a partir da data em que o problema apareceu. Os prazos são:

  • 30 dias: para serviços ou produtos não duráveis, por exemplo: alimento, serviços de lavagem de roupa numa lavanderia, etc.
  • 90 dias: para produtos ou serviços duráveis, por exemplo: eletrodomésticos, reforma de uma casa, pintura de carro, etc.

JUIZADO ESPECIAL

Juizado Especial Cível – é um órgão do Poder Judiciário que serve para resolver problemas de forma rápida e eficaz. Tem  competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo. Para reclamar questões cíveis ate o maximo de 20 salários não é necessário advogado. É preciso apresentar os documentos referidos ao caso, os dados completos e toda a documentação existente.

Juizado Especial Criminal: destinado a promover a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais consideradas de menor potencial ofensivo, assim consideradas as contravenções penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano.

AÇAO CIVIL PÚBLICA

Tem como objetivo impedir prejuízos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artísticos, estético, histórico, turístico e paisagístico do patrimônio público e social e a outros interesses difusos. Quem propõe é o ministério Público, que pode ser provocado por qualquer cidadão que achar que uma determinada atitude, ação ou omissão, do poder público esta prejudicando a sociedade. O cidadão que provocar o Ministério Público deve fornecer informações sobre o fato denunciado.

AÇAO POPULAR

É o instrumento a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, á moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Na ação popular o autor age como fiscal da coisa publica que o serve.    

AÇAO DE APREENSAO

O auto de apreensão será registrado quando da apreensão de menores, em flagrante delito ou de objetos que comprovem a ocorrência de um delito, é elaborado pela autoridade policial e sua copia deve constar do processo que vier a ser instaurado.  

BOLETIM DE OCORRENCIA

É o registro de uma ocorrência policial através de um simples relato á autoridade competente. Será necessário em muitos casos para obtenção de segunda via de documentos. Muitas vezes é indispensável para comprovar a ocorrência do fato e acionar seguradoras, entre outras utilidades.

EXAME DE CORPO DE DELITO

É o exame, feito por perito oficial (normalmente pelo Instituto Medico Legal – IML), que analisa a existência de uma infração.

FLAGRANTE DELITO

Ocorre quando uma pessoa é encontrada cometendo um crime, ou acaba de cometê-lo, ou é perseguida, logo após, em situação, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que se faça presumir-se o autor da infração. Caso a prisão se dê  por autoridade policial será obrigatoriamente lavrado Auto de Prisão em Flagrante, devendo ainda, a prisão ser comunicada ao juiz, á família ou a pessoa indicada,á defensoria pública.

HABEAS CORPUS

Tem por objetivo garantir o direito fundamental à liberdade de almoço (de ir, vir e permanecer )em caso de violação ou ameaça por parte de autoridade pública ou privada, que atua de forma ilegal ou abusiva. O ‘’hábeas corpus’’ se apresenta em duas modalidades, ’’hábeas corpus’’preventivo e ‘’hábeas corpus’’ repressivo. O primeiro protege-se de uma ameaça que ainda está por vir. No segundo, protege-se a liberdade já violada e que precisa ser restabelecida. É um instrumento acessível a todos  e que  pode  ser solicitado  por qualquer pessoa, assistida ou não por advogado.

HABEAS DATA

É a garantia constitucional que tem por finalidade assegurar a qualquer pessoa o acesso irrestrito às informações que o poder Público ou entidade de caráter público mantenha a seu respeito ,  como também para pedir eventuais correções que se façam necessárias. É necessário advogado e o requerimento deve ter sido feito primeiramente por via administrativa.

MANDADO DE SEGURANÇA

O Mandado de Segurança é uma ação que serve para resguardar direito líquido e certo, não amparado por Hábeas Corpus ou Hábeas Corpus Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou agentes particulares no exercício de atribuições do poder  público. Por direito líquido e certo  entende-se  o direito expresso em lei e demonstrado de plano, ou seja, as provas  de sua existência devem acompanhar o pedido ao juiz, já que no Mandado de Segurança não há espaço para a produção de prova. É necessário advogado, sendo que aqueles que comprovarem falta de recurso poderão valer-se de assistência judiciária gratuita  prestada pela Defensoria Pública.

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

Enquanto o mandado de segurança individual é mecanismo de proteção de direito individual do cidadão, o mandado coletivo visa proteger interesses de categorias ou associações. Pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos um ano,  sempre em nome de seus membros ou associados.

MEDIDA CAUTELAR

A Medida Cautelar é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito. É o ato que pretende evitar prejuízos antes do julgamento da causa , quando se manifestar a gravidade, quando for claramente comprovado um risco de lesão de qualquer natureza, ou na hipótese de ser demonstrada a existência de motivo justo, amparado legalmente. Pode ser antes do ajuizamento da ação ou durante o processo, mas nos dois casos depende de advogado.

PETIÇAO

É o requerimento, pedido, ação, através do qual a pessoa se dirige ao juiz ou autoridade administrativa, visando defender e prevenir a vulneração de direitos e denunciar a ilegalidade ou abuso de poder.

GUIA DE SERVIÇOS PARA QUEM TEVE SEUS DIREITOS VIOLADOS

Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA)

Setor de Áreas Isoladas Sudoeste Bloco D – Brasília DF

Tel.: (61) 3362.5944/3362.5644

Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA)

Compete reprimir atos infracionais praticados por criança ou adolescente

EQN 204/205-Asa Norte – Brasília  DF-

Tel.: (61) 3307.7400/3307.7431

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

*Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e da Juventude –(61) 3348.9000

*Promotoria de Justiça de Defesa das Filiações- (61) 3343.9843

Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF

SEPN 510 BL. A Ed.INAN 2º andar Ministério da Saúde – Unidade  ll

Te l.: (61) 3035.1900

Casa de Ismael – Atende Crianças, adolescentes, população em situação de risco e vulnerabilidade  social

SGAN 913 Conj. G Te.: (61) 3272.4731

Hospital da Criança de Brasília José de Alencar

SAIN Lote 4-B (ao lado do Hospital de Apoio)

Te l.: (61) 3025.8350

Hospital de Apoio de Brasília

SAIN Qd  04 lotes s/numero  Te l.: (61) 3905.4700/4695

Serviços  da Secretaria de Saúde do Distrito Federal de Atendimento ao Adolescente-(ADOLESCENTRO)

SGAS 605 lotes 33/34 Av.  L2 sul Tel.: (61) 3242.1447/3443.1357/3443.1855

Atendimento médico especializado em adolescência (Hebeatria); atendimento a adolescentes usuários  de drogas ; atendimento a adolescentes com transtorno de déficit de atenção, hiperatividade e impulsividade, atendimento e impulsividade, atendimento psicossocial a adolescentes e suas famílias.

Instituto Berço da Cidadania – OSCIP

SGAN 914 Conj. F casa 05 Asa  Norte

Tel.: (61) 3345.1195

Missão promover ações de prevenção, intervenção e acompanhamento para assegurar a convivência  familiar e comunitária a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco.

IDOSOS

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

*Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa

Tel. :  (61) 3343.9414/9721

*Central do Idoso

Tel.: (61) 3343.7609

Secretaria Especial do Idoso do Distrito Federal

SAI Trecho 02lote 2075  a 2115  Edifício Azulão

Tel.: (61) 3361.7720/3233.4928/7545/0429

Centro de Convivência do Idoso – ASMAC

Q.01 lote J Área Especial- Parque Urbano- Setor Norte  Gama

Tel.: (61) 3484.4521

Terapia ocupacional, ginástica, artesanato, coral, alfabetização, terapia em grupo e dança.

MULHERES

Central de atendimento a mulher – ligue 180

Delegacia Especial de atendimento a mulher (DEAM)

EQS 204/205 Asa Sul – Brasília DF – TEL: (61) 3442 4300 / 3442 4328

Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM

Secretaria de políticas para as mulheres da Presidência da Republica:

Via NI leste s/n°, pavilhão das metas, Praças dos Três poderes. Tel: (61) 3411 4234

PESSOAS COM DEFICIENCIA

Promotoria de justiça da Pessoa com deficiência – Tel: (61) 3343 9414 / 9721

Núcleo Regional de Informação Sobre Deficiência – Tel: (61) 3343 9721

Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos do DF

SDS (CONIC) Edifício Venâncio JR – Bloco M – Cobertura Tel: (61) 3346 8025

Associação de Mães, Pais  e Amigos e Reabilitadores de excepcionais – AMPARE

SHCGN 709, Área especial, Escola Classe – Asa Norte Tel: (61)3274 9561 / 3273 6964.

Atendimento para deficiente cognitivo/físico – estimulação precoce do nascimento ao adulto. Oficinas terapêuticas semiprofissionais.

Associação Nacional de Equoterapia – ANDE

Granja do Torto Tel: (61) 3468 7406

Abrigo dos Excepcionais de Ceilândia

AEC QNN 29, Área Especial, Modulo C – Ceilândia Norte Te: (61) 3585 1905.

Associação de Pais e Amigos dos excepcionais e deficientes de Taguatinga e Ceilândia

QNM 29, Modulo  D Área Especial – Ceilândia Sul Tel: (61) 3372 2528 ? 3371 3232

Associação dos Amigos de Saúde Mental – ASSIM

AC 03, Lote 14/15 – Riacho Fundo Tel: (61) 3399 3900

Associação dos Amigos dos Deficientes Visuais – AADV

SGAS 612, lote 12, Área Especial – CEEDV – Asa Sul Tel: (61) 3345 3027/ 7963.

Entidade Instituto Nossa Senhora do Brasil – INOSEB

SEP/SUL EQ 714/914,Bloco B – Asa Sul Tel: (61) 3245 1009

Trabalho voltado para deficientes auditivos: encaminhamento ao mercado de trabalho, centro de convivência, reforço pedagógico.

Centro de Educação da Audição e Linguagem Ludovico Pavoni – CEAL

SGAN 909 Modulo B – Asa Norte. Tel: 61 3349 9944/ 3347 1307

Obras das Filhas do Amor de Jesus Cristo

Entre quadras 14/18 – Setor oeste do Gama. Tel: 61 3384 1517

Crianças com câncer, renais e cardíacas.

Associação dos deficientes de Brasília – ADB

EQNM 5/7, Área Especial – Ceilândia sul  Tel: (61) 9957 1084/3372 3248

Assistência Social e Jurídica, qualificação profissional, informática para deficientes físicos e familiares.

Associação dos Portadores de Necessidades Especiais – ADAPTE
EQNO 16, conj D Área Especial I, Expansão do Setor O – Ceilândia Tel: (61) 3585 7945

Programa Menor Aprendiz, fisioterapia, curso de informática.

MORADORES de RUA

Abrigo Reencontro (ABRIRE)

QNF AE 24 – Taguatinga norte Tel: (61) 3561 4914/ 0328/6990

Casa Lar Guará

QE 17 conj. K casa 47 Guará II Tel: (61) 3381 1813. 

Casa Lar Gama

Qd. 41 casa 56  Setor Leste – Gama Tel: (61)3484 0069. 

Albergue Conviver

QS 09 Lt 01/07 Águas Claras

Casa de Passagem Adulto ( Casa do Migrante)

Av .   L2 sul – Qd. 614/615 – Bl. G Lote: 104  TEL: 3345 5826 

Casa de Passagem Masculino

EQNM 36/38 – Modulo 09 – A/E  M norte – tel: (61) 3475 2413

Casa de Passagem Feminina

Setor D –Sul –A/E – Taguatinga Tel: (61)3351 3457

Centro de referencia Especializada para População em situação de Rua

SGAS 903 Conj: C – Asa Sul.

Grêmio Espírita Atualpa Barbosa Lima

L2 Sul – SGAS 610 conj: D lote 71

Tel: 3443 2000

Serviços á população em situação de vulnerabilidade social: albergue, atendimento medico e odontológico, oficina de costura e distribuição de sopa aos domingos a partir das 10h.

DEPENDENTES QUIMICOS

Alcoólicos Anônimos – AA

Brasília tel: 3226 0091  - Taguatinga tel: (61) 3351 9644

SEAD – Serviço Especializado em Álcool e drogas do Hospital Universitário de Brasília – Ambulatório do HUB, corredor amarelo, sala B, SGAN 605 L2 norte.

Salve a Si – centro de tratamento para pessoas com Dependência Química

Tel: (61) 9997 5010 / 7815 9673 – Cidade Ocidental/GO 

ANANKÊ – Centro de Atenção a Saúde Mental

SCRLN 712/713 – bloco C lojas 4 e5 – Asa Norte tel: 3307 7700/ 3307 7701 

Instituição  Manasses

QNA 21 lote 001 – PRAÇA do DI – Taguatinga Norte tel: (61) 3048 3064 

Grupos Alcoólicos anônimos Solução

QSD ½ - Igreja São Leonardo – Jardim  Roriz – Planaltina-DF

Tel: 3226 0091 

CAPS ad – Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas

Brasília – SMHN QD. 3 bloco A Ed. COMPP – tel: 3326 3346

Guará – QE 23 A/E bloco C, subsolo do CS – Guará II/DF tel: 3381 6957 / 3567.

Paranoá – Qd. 02 conj. K A/E 01 setor hospitalar do Paranoá

Tel: 3369 9933

Sobradinho – Área Residencial 17 chácara 14 – sobradinho II/DF

Tel: 3485 2286/ 3485 2290 / 3901 3325

Taguatinga – QSA 09 casa 09 – Taguatinga Sul/DF tel: (61) 3351 7332

Grupo Amor Exigente (AE-GAM)

Paróquia São Camilo de Lelis – EQS 303/304 Brasília - reunião quinta-feira: 20h

Grupo Amor e Atitude

Paróquia São Francisco de Assis – W5 norte Q. 915 - Brasília

Reunião as segunda-feira – 20h

Grupo de apoio viver em família

Paróquia Nossa Senhora Consolata – Q  913 norte – Brasília – reunião: 19h30min

Grupo Nova Vida

Circulo Operário – QNB 15 Taguatinga norte (ao lado do colégio Projeção) reunião terça-feira- 20h.

Grupo AE Ceilândia Norte

Paróquia São Marcos e São Lucas – EQNP 09/13 A/E.

Grupo Encontro

Paróquia São Jose – A/E 05 – Sobradinho II – Centro – reunião: quarta-feira – 19h30.

Grupo Novo Homem

Paróquia Senhor Bom Jesus – QNO 11/13 – Ceilândia – reunião: sabado16h

Grupo Fortaleza dos Amigos

Paróquia Nossa Senhora Aparecida (casa das irmãs) centro de São Sebastião - reunião: segunda-feira 20h

Grupo Paranoá

Paróquia Nossa Senhora dos Pobres – reunião: sábado 16h. 

Grupo Amor Exigente

Paróquia São Sebastião – Gama – reunião: quinta-feira 19h 

POPULAÇAO LGB

Somos  Mães  e Pais

SDS (conic)- Ed. Eldorado – sala 412 – tel: (61) 8155 9803

Grupo de encontro de mães e pais de LGBT. Apoio e orientação psicológica.

Grupo arco-íris ABCA – Associação Brasileira de Combate à AIDS

SRES – área especial. Bloco D/20, salas 212 e 423/424 – Cruzeiro/DF –

Tel: 3361 9511

Informações, grupo de mutua ajuda, aulas de artesanato.

Apenados

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Varas criminais – Palácio de Justiça – Praça Municipal, lote 01 – Brasília/DF – tel: 3103 7000.

Vara de execução penal

Fórum Professor Julio Fabrini Mirabete – SRTVS Qd. 701 lote  08 bloco n Brasília/DF – tel: (61) 3103 1515

AFRODESCENDENTES / QUILOMBOLAS

Fundação cultural Palmares

Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-Brasileira

Tel.: (61)3424.0173

Departamento de Proteção ao Patrimônio  Afro-Brasileiro

Tel.: (61)3424.0101

Centro Nacional de Informação e Referencia da Cultura Negra

Tel.: (61)3424.0104

Secretaria  Especial da Promoção da Igualdade Racial

O trabalho desta secretaria é direcionado para as comunidades tradicionais: Quilombolas, Ciganos e comunidades de Terreiros.

Ouvidor - Ezequiel  Salvador

Tel  .: (61)3355.8142

Conselho de Defesa de Negras e  Negros – CCDN

Tel.: (61)3355.8141 

INDIOS

Fundação Nacional do Índio (FUNAI)

SEPS Quadra 702/902

Tel.: (61) 3313.3500

Movimento Indígena Urbana do Distrito Federal

QNL 15 Bloco B 227 -  Taguatinga  Norte

Tel.: (61)9264.9153

SAUDE

TGUATINGA – POLICLINICA

Atividades realizadas: Atendimento psico - pedagógico

E oficinas de Adolescentes e de  Pais

C12 Área Especial de Múltiplas atividades N° 10

Tel.: (61)3353.8314/8300

SÃO SEBASTIAO - Centro de Saúde N° 01

Atividades realizadas: Assistência a adolescentes grávidas, atendimento medico, atendimento psico-social.

Qd 02 Área Especial de Múltiplas atividades N°10

Tel.: (61) 3335.5472 

GUARA – Centro de Saúde N° 03

QE 38 área especial

Tel.: (61)3382.3555 

GAMA – Centro de Saúde N° 05

Atividades realizadas: Atendimento medico, atendimento odontológico, atendimento a pais que tem filhos  adolescentes com uso de drogas, marcação 5ª feira de cada mês, orientação a pais com dificuldades de relacionamento com filhos adolescentes (GIP), educação sexual para adolescentes.

Quadra 38 Setor Central -  Gama

Tel.: (61)3556.6478/3556.5111 

PARANOA – Centro de Saúde N° 01

Atendimento ginecológico

Av.  Paranoá

Q.21 cj. 15 Lt. s/n

Tel: (61) 3369.1467/3369.4889/3369.4227/3369.2529/9982.8668

RECANTO DAS EMAS – Centro de Saúde N° 01

Atividades realizadas: Atendimento ginecológico, atendimento odontológico, orientação ao adolescente no planejamento  familiar

Quadra 307  Conj . D área Especial

Tel.: (61)3331.2566/3331.3361/3331.2822/3334.2975

CANDANGOLANDIA / Núcleo Bandeira / Ria Fundo

Atividades realizadas: acolhimento ao adolescente, ambulatório  médico, atendimento psicológico , oficina de sexualidade nas escolas. Nas escolas.

Terceira  Avenida Área Especial II Candangolândia

Tel.: (61) 3301.6221/3301.5444

Núcleo Bandeirante (61) 3486.1407/3386.6921

BRAZLANDIA – Centro de Saúde N° 01

Atividades  realizadas: Atendimento médico  (hebeatra – especialista em adolescência), atendimento a pais com filhos adolescentes usuário de drogas

EQ 6/8 Lt. 3 s/n

Tel.: (61) 3391.1533 

ASA NORTE – HRAN

Atividades desenvolvidas: Atendimento Ginecológico e atendimento psicológico

Tel.: (61) 3325.4249

Santa Maria – CENTROS DE SAUDE

Atividades desenvolvidas: atendimento medico e orientação dos pais com dificuldade no relacionamento com os filhos.

Entre quadra 207/307 conj T lote 02 a/e

Tel: 61 3393 6473 /1157/ 1271

CENFOR – UNICEUB – (nutrição, fisioterapia e terapia)

SCS – Qd. 01 conj: A 3° andar Edifício União.

Tel: 61 3966 1626

DELEGACIAS ESPECIALIZADAS

DPCA – Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente

Setor de áreas isoladas sudoeste bloco D

Tel: 61 3362 5634

DECON – Delegacia do consumidor

Setor de áreas isoladas sudoeste bloco D

Tel: 3362 5634

DCA _ Delegacia da Criança e do adolescente

EQN 204/205 Asa Norte

Tel: 61 3307 7400

DEAM – Delegacia Especial de Atendimento a mulher

EQS Asa Sul

Tel: 61 3442 4300

OUVIDORIAS

PCDF – Policia Civil do Distrito Federal

Sai  Trecho 02,lotes 1625/1631

Tel: 3462 9708/ 3462 9736 ou 197 (opção 6) 

PMDF – Policia Militar do Distrito Federal

QNG, AG 01, lote 22, Taguatinga Norte ( antigo Buritinga)

Tel: 61 3901 1999

DEFENSORIA PÚBLICA

Brasília

Pça Municipal, lote 01 Palácio  da justiça – TJDFT bloco B 1º andar

ANEXO 2

Tel: 3341 3299/ 3343 1233/ 3343 6884

Estação do Metro 114 sul, praça do cidadão, salas 2,3 e 6 (galeria)

Tel: 3346 70 47/ 3343 3210

Brazlandia

A/E 04 Rua 10 lote 04 – fórum – Setor Tradicional Brazlandia

Tel: 61 3905 6730

Ceilândia

A/E 01 QNM II – fórum

Tel: 3471 1546

Defesa da Mulher

Fórum Jose Julio Leal Fagundes, Setor de múltiplas atividades Sul,Trecho  3, lotes: 4/6, Bl. 4.        Tel: 3101 1926

Defesa do consumidor

Fórum Venâncio 2000 – SCS – bloco  B60 – 2ºandar, sala 240

Tel: 61 3905 4779

Defesa do idoso

TJDFT – 4º andar bloco B entre alas A e B

Tel: 61) 3343 7609 

Execução de medidas Sócio-educativa

SCS quadra 04 Ed. Zarife 1º andar

Tel: 61) 3905 6733

Execução Penal

SRTVS, Q 701, Ed. Intercom, 1°subsolo.

Tel: 3901 6147

Gama

Quadra 01, A/E 01 – Setor Norte Tel: (61) 3103 1309 / 3272 7431 / 3273 3975.

Guará

A/E 08, lote F – Guará II

Tel: 3301 8572 / 3301 3096

 
Por:Francisca Nazário
24-03-2013 00:07:13 

CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS 

CASA DOS DIREITOS – UNIÃO PLANETÁRIA

Guia de Direitos Humanos – 1ª Edição
0800 648 6067
 
SHS Quadra 01, Bloco A, Lojas 62/63 | Galeria do Hotel Nacional
 
CEP: 70322-900 | Brasília, DF
 
Telefones: 3223-4099 / 3224-5048
 
www.uniaoplanetariao.org.br/direitoshumanos
 
crdh@uniaoplanetaria.org.br 

APRESENTAÇÃO

O Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal - Casa dos Direitos Humanos – União Planetária é fruto de um projeto elaborado pela União Planetária (UP), uma organização da sociedade civil de interesse público que congrega pessoas que acreditam na construção de uma sociedade mais digna e amorosa. Pense em um lugar no qual você possa falar abertamente sobre qualquer dúvida e ser acolhido. Pense em uma casa de portas abertas para todas as pessoas. Assim é o Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal - Casa dos Direitos - União Planetária que nasceu para ajudar a resgatar o conhecimento sobre muitos direitos e a vivência da cidadania plena. Com os direitos garantidos de cada um é possível trabalhar para uma cultura de paz no Brasil. O Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal - Casa dos Direitos – União Planetária busca garantir o acesso aos direitos de acordo com o Programa 0154, “Garantia e Acesso a Direitos”, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, mobilizando diversas instituições governamentais e não governamentais. 

SUMÁRIO: 

Unidades “Na Hora”- 29 

Delegacias Especializadas do Distrito Federal-30 

Delegacias Regionais do Trabalho – DRT-31 

Ouvidorias-32 

Defensoria Pública do Distrito Federal-33 

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios-36 

Promotorias de Justiça-36 

Conselhos Tutelares Distrito Federal-39 

Centro de Atendimento da Assistência Social-43 

Centro de Referência Especializado de Assistência Social- 46 

Centros de Atenção Psicossocial-47 

Serviços da Secretaria de Saúde do Distrito Federal de Atendimento ao Adolescente- 48 

Abrigos da SEDEST-49 

Centro de Atenção as Vulnerabilidades Sociais-50 

Núcleo de Atenção à População de Rua -50 

Núcleo de Enfrentamento à Exploração e Abuso Sexual Infanto-juvenil-50 

Núcleo de Atenção à Diversidade e Intolerância Sexual, Religiosa e Racial-50 

ONGs – Organizações Não Governamentais-51 

Entidades e Signatários Movimento Brasil sem Pobreza-55 

Como tirar seus documentos 

Para o exercício dos direitos é necessário a apresentação de documentos básicos, tais como as Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito. São obrigatórios para o exercício da cidadania: Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Titulo de Eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que podem ser retirados no cartório de registro civil ou em órgãos públicos. No caso de perda, a segunda via também será retirada nos cartórios ou na repartição pública. É importante que se registre ocorrência policial no caso de perda e extravio. A primeira via da certidão de nascimento e óbito é gratuita. 

REGISTRO DE NASCIMENTO - O registro é o primeiro ato civil da pessoa, é feito uma única vez e obrigatória para obter a documentação básica (RG, CPF etc.), e sem ela não pode obter cadastro em programas sociais, matricular-se em escolas, abrir conta em banco, obter crédito, votar etc. Pode ser feita no Cartório de Registro Civil do lugar onde a criança ou adulto nasceu ou reside, nas maternidades que ofereçam esse serviço e nos mutirões. A primeira via da certidão de nascimento é gratuita. Já a segunda via é gratuita para quem comprovar pobreza, de acordo com a Lei nº 9.534/97. O prazo com o objetivo de gerar conhecimento a partir dos casos registrados nos atendimentos realizados. Informar a população, encaminha-la para os órgãos que possam fazer valer aquele direito violado e gerar banco de dados dos atendimentos, este é o tripé de atuação do Centro de Referência em Direitos

Humanos do Distrito Federal - Casa dos Direitos - União Planetária.

O Guia de Direitos Humanos é uma publicação produzida pelo Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal com o objetivo de facilitar a vida da população. Aqui você encontra todas as informações sobre como tirar os seus documentos civis, tudo o que é preciso para utilizar Programas e Benefícios Sociais do Governo e um Guia de Serviços com telefones úteis e endereços. 

Façam bom uso do Guia! 

Se a criança não nasceu em hospital em não tem a DNV: pai e mãe devem comparecer ao cartório acompanhados por duas testemunhas maiores de 18 anos que confirmem a gravidez e o parto. Se os pais não têm certidão de nascimento,

eles devem primeiro fazer as suas para depois fazer a da criança. Se os pais são menores de 18 anos: devem comparecer ao cartório acompanhados dos avós da criança, maternos e paternos, ou de seus representantes legais.

REGISTRO DE ÓBITO - para o Registro de óbito ocorrido no Distrito Federal deverá ser apresentada a Declaração de Óbito emitida pela Instituição de Saúde ou pelo IML. O declarante deverá ser o familiar mais próximo com documento de identidade. Deverá apresentar também documentos do falecido. Em casos excepcionais a declaração do óbito deverá ser feita pela Autoridade da Instituição de Saúde onde ocorreu o óbito, por Autoridade Policial a respeito de pessoas encontradas mortas, ou mediante Autorização Judicial do Juiz da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal.

EMISSÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO - pode ser emitida nos postos de atendimento do NA HORA ou nas delegacias regionais do trabalho.

Para emitir: 

• Brasileiro (a), nato (a) ou naturalizado 

• maior de 14 anos; 

• original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade, Civil ou Militar, ou Certificado legal para fazer a certidão de nascimento é de 15 dias depois do nascimento da criança. Quem vive a mais de 30 km do cartório, tem até três meses. Se passar o prazo legal, ainda assim é possível fazer a certidão de nascimento em qualquer idade. Para registro fora do prazo, é necessário ir ao cartório com duas testemunhas maiores de 18 anos que declarem conhecer a pessoa e confirmem sua identidade. 

Os documentos necessários para solicitar a certidão de nascimento: 

• Se os pais são casados, apenas um deles precisa comparecer ao cartório e apresentar: 

• via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade; 

• certidão de casamento; 

• um documento de identificação. 

• Se os pais não são casados, o pai deve comparecer ao cartório, acompanhado ou não da mãe com: 

• via amarela da DNV; 

• um documento de identificação. 

• Se o pai não puder comparecer ao cartório, ele deve fazer uma declaração com firma reconhecida autorizando o registro do filho em seu nome. Se a mãe não tiver essa declaração, ela pode fazer a certidão de nascimento apenas em seu nome. Depois, o pai deve comparecer ao cartório para registrar a paternidade, espontaneamente ou em cumprimento de determinação judicial.

Observação: Carteira de Motorista só é aceita mediante apresentação de cópia de outro documento de identificação (RG, Certidão de Nascimento, Casamento, etc); Estrangeiro: Emissão somente na DRT – Delegacia Regional do Trabalho.

EMISSÃO DO CPF - ir a uma agência do Banco do Brasil, Correios ou Caixa Econômica Federal, preencher um pequeno formulário e pagar uma taxa. Qualquer pessoa pode fazer um CPF por conta própria a partir dos 16 anos. Caso tenha menos de 16 anos deve ter sua inscrição feita pelos seus pais ou responsáveis legais. É permitida a inscrição de brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior. Cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez.

HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO – os noivos deverão comparecer ao cartório com 02 (duas) testemunhas conhecidas maiores de 18 de anos. Todos devem estar munidos dos originais da Carteira de Identidade. Se militares deverão juntar cópia autenticada da Carteira Funcional de militar. O prazo de tramitação é de até 35 dias, com validade para celebração em até 90 dias. Se SOLTEIROS MAIORES DE 18 ANOS devem apresentar no cartório de REGISTRO CIVIL a Certidão de Nascimento original (em bom estado e legível) ou cópia autenticada na mesma condição. Se SOLTEIROS MENORES DE 18 ANOS, Certidão de Nascimento ou cópia autenticada; consentimento dos pais (feito mediante presença de ambos no Cartório portando RG e CPF) com a assinatura de ambos reconhecida; sendo um dos de Dispensa de Corporação, ou Certificado de Reservista ou Carta Patente (no caso de militares), ou Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento ou qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações exigidas (CRM, CRC, CREA); 

• uma foto 3x4 recente, em preto e branco ou colorida, de frente e sem retoques, carimbo, lenço, chapéu ou camiseta. 

2ª VIA 

• Brasileiro (a), nato (a) ou naturalizado; 

• maior de 14 anos; 

• original ou cópia autenticada da Carteira de 

Identidade, Civil ou Militar, ou Certificado de Dispensa de Corporação, ou Certificado de Reservista ou Carta Patente (no caso de militares), ou Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento ou qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações exigidas (CRM, CRC, CREA); 

• uma foto 3x4 recente, em preto e branco ou colorida, de frente e sem retoques, carimbo, lenço, chapéu ou camiseta. 

• Extrato do PIS com o número da carteira de trabalho, ou o cartão do PIS, ou a própria Carteira de Trabalho com o número, ou documento de empresa na qual já tenha trabalhado, rescisão de contrato, ou outro documento de fé pública, que contenha o número impresso. Por procuração: a procuração deve ser pública e específica para casamento e nela deve constar o nome da pessoa com quem se está casando o outorgante, o regime de bens a ser adotado, o nome que ambos passarão a assinar e se estará presente à cerimônia de casamento, deve-se juntar à procuração cópia autenticada da RG, CPF do outorgante, bem como os documentos necessários para seu estado civil.

• Maiores de 70 casam-se obrigatoriamente com o regime de Separação de Bens, feito de acordo com a Lei 12.344, de 09 de dezembro de 2010.

TÍTULO DE ELEITOR - é necessário para exercer o direito de voto; concorrer a cargos públicos, bem como exercer funções públicas; solicitar empréstimos, pensão, aposentadoria; validação do CPF; tirar ou renovar o passaporte; matrícula em colégios ou faculdades; contratação trabalhista; requerer qualquer documento perante repartições consulares e missões diplomáticas – se estiver no estrangeiro. É obrigatório para todo brasileiro maior de 18 (dezoito) anos até os 70 (setenta) anos. É facultativopara os analfabetos; os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos; e os maiores de 70 (setenta) anos. O alistamento e a retirada do título eleitoral somente podem ser efetuados pessoalmente, não sendo aceita procuração. Pode ser retirado nos Cartórios ou Postos Eleitorais do Distrito Federal nos dias úteis, durante todo o ano, excetuando os 150 (cento e cinquenta) dias que antecedem as pais falecidos, deve-se juntar cópia autenticada da certidão de óbito. Nubentes emancipados deverão trazer Escritura Pública de Emancipação (outorgada por ambos os pais). Sendo ambos os pais falecidos (ou qualquer um dos dois desaparecido) o menor deverá juntar Alvará de Suprimento de Consentimento fornecido pela Vara de Família do DF. Sendo os pais falecidos ou desaparecidos o menor a partir de 16 anos poderá casar com a Autorização de seu Representante Legal. Menores de 16 anos deverão juntar Alvará de Suprimento de Idade fornecido pela Vara de Família do DF. Se DIVORCIADOS, Certidão do casamento anterior constando a averbação do divórcio (original ou cópia autenticada) e cópia do processo da partilha dos bens do casal OU na falta da partilha, cópia do processo de separação e divórcio (petição, sentença e trânsito em julgado) OU cópia da Escritura de Separação e Divórcio feita em Cartório (Lei 11.441/2007). Caso não tenha sido feita a partilha os noivos divorciados casarão com Separação de Bens de acordo com o artigo 1641, inciso I do CCB com infração ao artigo 1523 Inciso III do CCB. Se VIÚVOS, Certidão de casamento anterior constando a averbação do óbito, acompanhada da certidão de óbito do cônjuge falecido (originais ou cópias autenticadas). Inventário ou sentença negativa de inventário do cônjuge falecido fornecido pela Vara de Órfãos e sucessões. Caso não tenha sido feito inventário casarão sob o regime da Separação de Bens de acordo com o artigo 1641, inciso I do CCB com infração ao artigo 1523 Inciso I do CCB. 

programas e benefícios sociais 

Os programas sociais são criados para a implantação das políticas públicas governamentais. Para participar as famílias de baixa renda devem se cadastrar no Cadastro Único. Cadastro Único para Programas Sociais – (CadÚnico) identifica as famílias incluídas nos programas sociais do Governo. Podem se cadastrar no CadÚnico as famílias que tenham renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Aquelas famílias que tenham renda superior a meio salário mínimo poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados pela União, Estados ou Municípios. Atenção: A inscrição no CadÚnico não garante a inclusão das famílias nos programas sociais. Informe-se sobre datas, locais e períodos de atendimento, para realização do cadastro. Para se cadastrar no CadÚnico a família deve apresentar:

• RG ou Certidão de Nascimento de cada membro da família; 

• CPF ou Título de Eleitor do responsável pela família; 

• Carteira de Trabalho (mesmo que esteja eleições. Você deverá apresentar Carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (exemplos: OAB, CRO, CREA, CRM, CRA), ressaltando que a carteira de motorista não poderá ser utilizada para o alistamento eleitoral; e certificado de quitação do serviço militar, para os homens. Atenção: os gêmeos deverão mencionar essa condição, quando do alistamento, apresentando documento comprobatório. 

PASSAPORTE - Documentos necessários: 

Carteira de Identidade (original e fotocópia). Na falta desta apresentar a Certidão de Nascimento ou Casamento original, para ser feita a identificação, exceto para crianças. Prova de quitação com as obrigações eleitorais. Comprovante de situação militar para requerente do sexo masculino, entre 18 e 45 anos. 

Obs.: Na ausência de um dos pais, o requerente deverá apresentar alvará judicial do Juizado da Infância e da Juventude.

Renovação: Procure a Polícia Federal até seis meses antes de expirar o prazo de validade do passaporte para obter a prorrogação. No caso de extravio, perda ou furto, a pessoa deverá comunicá-lo imediatamente a uma repartição da Polícia Federal.

Ao entrar no Programa Bolsa Família, a família beneficiada se compromete a manter as crianças e adolescentes em idade escolar frequentando a escola e cumprir os cuidados básicos em saúde, ou seja, o calendário de vacinação, para as crianças entre 0 e 6 anos, e a agenda pré e pós-natal para as gestantes e mães em amamentação. Informações do Bolsa Família e outros programas sociais são obtidas pelo telefone 156.

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)

O benefício consiste em pagamento mensal de um salário mínimo a idosos com mais de 65 anos de idade e a pessoas portadoras de deficiência, de qualquer idade, que comprovem ter renda per capita inferior a 1/4 de salário mínimo. São consideradas pessoas com deficiência "aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com  diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas." Por se tratar de um benefício da assistência social não é preciso ter contribuído para a Previdência Social para ter acesso a ele. O Benefício de Prestação Continuada pode ser concedido a mais de um membro da família, desde que a renda familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Por não se tratar de uma aposentadoria, é necessário fazer uma reavaliação a cada dois anos para que se verifique se as condições do beneficiário continuam as mesmas. Sendo confirmadas, o benefício continuará sendo pago e se for constatado que em branco); 

• Comprovante de renda; 

• Comprovante de despesas (como aluguel, água, luz). Outros documentos poderão ser solicitados se necessário.  Para se inscrever no CadÚnico e emitir o NIS (Número de Identificação Social) é necessário comparecer em um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). A porta de entrada dos programas sociais é o CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, situado nas cidades do DF. Lá a família disponibilizará de atendimento sócioassistencial e poderá se candidatar a qualquer uma das ações dos Programas, desde que atenda aos requisitos.

Programa Bolsa Família 

As famílias são selecionadas com base nas informações inseridas no CadÚnico. O principal critério é a renda per capita da família e são incluídas primeiro as famílias com a menor renda. O Bolsa Família trabalha com 4 tipos de benefícios: o Básico; Variável; Variável Vinculado ao Adolescente; Variável de Caráter Extraordinário.

O meio de identificação é o Cartão Social Bolsa Família, e através dele permite-se o acesso a outros serviços vinculados a plataforma social, como o recebimento do seguro desemprego, recebimento de abono salarial, consulta a extratos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e consulta a saldos e saques do Programa de Integração Social (PIS). individual) e, extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida por outro regime de previdência social público 

ou previdência social privada. 

Pis/Pasep 

O Abono Salarial do PIS equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento. Você não precisa requerer o benefício. Basta verificar se você cumpre os requisitos e as condições para receber o abono. No site da Caixa Econômica Federal, você tem todas as informações complementares necessárias para saber se tem direito ou não a recebê-lo. Se você possui o Cartão do Cidadão e já tem uma senha cadastrada, seu Abono estará disponível nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica; nas Unidades Lotéricas; nos correspondentes CAIXA Aqui. Os trabalhadores têm direito ao Abono Salarial quando ao mesmo tempo atenderem às seguintes condições:

• Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no 

PIS/PASEP; 

• Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício; 

• Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração; 

• Ter seus dados informados corretamente o beneficiário não mais atende aos critérios de concessão do BPC, o benefício pode ser suspenso e/ou encerrado. 

Se a pessoa tem direito a receber o BPC, não é necessário nenhum intermediário. Basta dirigir-se à agência do INSS mais próxima de sua residência, levando os documentos pessoais necessários. Os documentos necessários ao requerimento são: 

Documentos do requerente: 

• Certidão de Nascimento ou Casamento; 

• Documento de identidade, carteira de trabalho ou outro que possa identificar o requerente; 

• CPF; 

• Comprovante de residência; 

• Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela. 

Documentos da família do requerente: 

• Documento de identidade; 

• Carteira de trabalho; 

• CPF; 

• Certidão de Nascimento ou Casamento ou outros documentos que possam identificar todas as pessoas que fazem parte da família; 

• Comprovantes de renda: carteiras de trabalho e previdência social, contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador, Guia da Previdência Social – GPS (no caso de contribuinte  crianças e adolescentes em idade escolar; 

• atestado de vacinação das crianças de 0 a 6 anos; 

• inscrição na Agência do Trabalhador de todas as pessoas desempregadas e aptas ao trabalho vinculadas à família; 

• renda familiar per capita de meio salário mínimo; 

• inscrição prévia no Cadastro Único do Distrito Federal. 

O Programa Vida Melhor é formado por sete 

ações: 

• Nutrindo a Mesa; 

• Cesta Verde; 

• Isenção de Tarifas Públicas; 

• Restaurante Comunitário; 

• Bolsa Escola; 

• Bolsa Social; 

• Bolsa Alfabetização. 

As famílias beneficiárias deverão cumprir com as seguintes contrapartidas: 

• declaração de matrícula na rede pública de ensino ou conveniada, freqüência  mínima mensal de 85% nas aulas do ensino fundamental, para alunos de 6 a 15 anos, e 75% para adolescentes de 16 e 17 anos nas aulas do ensino médio; 

• apresentação semestral do cartão de vacinação infantil (crianças de 0 a 6 anos) na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado. 

Não têm direito ao benefício: 

• Trabalhadores urbanos/rurais vinculados a empregador Pessoa Física; 

• Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS; 

• Empregadores domésticos; 

• Menores aprendizes. 

Programa Vida Melhor/DF 

O Programa Vida Melhor ampara famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e exclusão  social, cuja renda familiar per capita não ultrapasse meio salário mínimo. O programa atua sobre 4 áreas: educação, saúde, trabalho e assistência social. Para efeito do cálculo da renda familiar per capita não são computados os rendimentos decorrentes de programa social de transferência de renda distrital ou federal, nem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), nem outras rendas temporárias de origem trabalhista ou previdenciária. São requisitos para inserção no Programa Vida Melhor:

• declaração sobre ausência de trabalho infantil na família; 

• residência no Distrito Federal; 

• matrícula na rede pública de ensino para 85% nas aulas de reforço escolar para as quais o aluno tenha sido indicado; 

• não apresentação do cartão de vacinação atualizado; 

• dificuldade ou impedimento ao monitoramento do cumprimento das contrapartidas; 

• não participação nas atividades promovidas para sua inclusão social; 

• comprovação de trabalho infantil na família, nos termos da legislação aplicável; 

• não-proposição da alteração de titularidade no caso de falecimento ou impedimento do titular do benefício, alteração da renda familiar, endereçamento, aumento ou diminuição no número de membros da família. Cessado o motivo que implicou na suspensão do pagamento, este será automaticamente restabelecido sendo liberado o pagamento retroativo no mês seguinte. As famílias poderão ser excluídas do programa na ocorrência das seguintes situações: 

• comprovação de trabalho infantil na família; 

• descumprimento de requisitos que acarrete o cancelamento dos benefícios concedidos; 

• comprovação de fraude ou prestação deliberada de informações incorretas quando do cadastramento; 

• desligamento por ato voluntário do beneficiário ou por determinação judicial; no CRAS mais próximo de sua residência; 

• inscrição no Sistema Nacional de Emprego de todos os membros da família que estejam desempregados e aptos para o trabalho, devendo informar à Agência do Trabalhador qualquer alteração de endereço ou telefone; 

• participação nas atividades voltadas para qualificação e requalificação profissional a fim de possibilitar o ingresso dos membros da família beneficiária no mercado de trabalho, segundo as suas aptidões e qualificação pessoal. Quando convocados, será obrigatória a frequência dos membros das famílias beneficiárias nas atividades de erradicação do analfabetismo, de aleitamento materno e de acompanhamento prénatal. Também é obrigatória a atualização cadastral por parte do responsável pelo recebimento dos benefícios, no CRAS mais próximo da residência, na ocorrência de aumento ou redução do número de membros da família, mudança de endereço e alteração na renda familiar. O pagamento de benefício pecuniário do Programa Vida Melhor será suspenso, após prévia advertência, quando ocorrer uma das seguintes situações: 

• frequência inferior a 85% nas aulas do ensino fundamental e a 75% nas aulas do ensino médio, apurada a frequência mensal em todos os componentes curriculares relativos à série em que o aluno estiver matriculado; 

• frequência, no decorrer do mês, inferior a contribuição para o INSS, extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS, declaração do requerente. 

Para tirar dúvidas ligue 156 

Programa Bolsa Escola 

É público alvo da Bolsa Escola a família em situação de vulnerabilidade ou exclusão social, que fazem parte do Cadastro Único de Beneficiários dos Programas Sociais, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal e que possuem em sua composição pelo menos uma criança ou adolescente em idade escolar (de 3 a 17 anos). Além do auxílio pecuniário concedido à família, aos alunos é oferecido kit escolar, atendimento médico, odontológico, oftalmológico, nutricional e aulas de reforço escolar àqueles com dificuldade de aprendizagem nos processos de leitura, escrita e cálculo. Em contrapartida, a família deve se comprometer a comprovar matrícula e freqüência dos alunos, manter o cartão de vacinação infantil em dia, inscrever no Sistema Nacional de Emprego todos os membros que estejam desempregados e aptos para o trabalho e participar das atividades voltadas para a inclusão profissional dos seus membros no mercado de trabalho.

Programa Bolsa Social 

A Bolsa Social beneficia famílias que não possuem em sua composição criança ou adolescente entre 3 e 17 anos, ou seja, aquelas famílias que não são 

• alteração cadastral da família, cuja modificação implique a inelegibilidade ao programa; 

• três suspensões, consecutivas ou não, durante a vigência do benefício; 

• não retirada do benefício no prazo de 120 dias após a concessão do crédito, sem justificativa; 

• deixar de residir no Distrito Federal. 

Documentos necessários para inscrição no 

Vida Melhor: 

• pessoas maiores de 18 anos: carteira de identidade, carteira de trabalho e CPF; 

• pessoas de 16 a 18 anos: carteira de identidade e CPF; 

• pessoas menores de 16 anos: certidão de nascimento; 

• certidão de casamento ou declaração de convívio familiar; 

• comprovante de residência; 

• matrícula na rede de ensino para todas as crianças e adolescentes em idade escolar (de 6 a 17 anos); 

• atestado de vacinação das crianças de 0 a 6 anos; 

• inscrição na Agência do Trabalhador de todas as pessoas desempregadas e aptas ao trabalho; 

• comprovante de renda, podendo ser: carteira de trabalho e previdência social, contracheque de pagamento.

Programa Nutrindo a Mesa 

O atendimento prioritário é para aquelas famílias compostas por crianças, nutrizes, gestantes, idosos, portadores de necessidades especiais ou doenças incapacitantes e incuráveis. Este benefício pode ser acumulado a qualquer outro do Programa Vida Melhor. Para receber o benefício do Nutrindo a Mesa a família deve possuir em sua composição crianças com idade entre 6 meses e 7 anos, idosos, mulheres gestantes, nutrizes e pessoa com deficiência ou de doenças incapacitantes e incuráveis. 

Programa Bolsa Alfabetização 

Busca incentivar a permanência do adulto não-alfabetizado em curso de alfabetização por meio de auxílio financeiro mensal. Aqueles que mantêm frequência mínima mensal de 75% recebem o auxílio financeiro creditado juntamente com o benefício da Bolsa Escola ou Bolsa Social enquanto durar o curso. 

Programa Isenção de Tarifas Públicas 

Concede às famílias cadastradas no Programa Vida Melhor a isenção das tarifas de serviços públicos mediante convênios firmados com as empresas públicas prestadoras de serviço de energia elétrica, água e esgoto. O convênio firmado com a CAESB concede o benefício da isenção àquelas famílias que consomem até 15m de água por mês. Para ter acesso ao desconto na conta de luz é necessário o atendimento a um dos critérios abaixo: beneficiáveis pela Bolsa Escola. Em contrapartida, a família deve se comprometer a manter o cartão de vacinação infantil e da gestante em dia, inscrever no Sistema Nacional de Emprego todos os membros que estejam desempregados e aptos para o trabalho e participar das atividades voltadas para a inclusão profissional dos seus membros no mercado de trabalho. 

Programa Cesta Verde 

Consiste na distribuição mensal ou emergencial de uma cesta com produtos perecíveis e não perecíveis. A cesta pode ser distribuída mensalmente ou em caráter emergencial. Quando distribuído mensalmente o benefício não pode ser acumulado à Bolsa Escola ou Bolsa Social. Quando distribuído emergencialmente, o benefício tem caráter provisório e atende a pessoas desempregadas sem acesso a alimentação ou passando por situação de vulnerabilidade social extrema, bem como famílias vítimas de calamidades naturais e deverá ocorrer enquanto durar essa situação ou até que se implementem ações para garantir a inclusão da família nos demais programas de transferência de renda. Como contrapartida a família deve comprometer-se a manter o cartão de vacinação infantil e da gestante em dia, inscrever no Sistema Nacional de Emprego todos os membros que estejam desempregados e aptos para o trabalho e participar das atividades voltadas para a inclusão profissional dos seus membros no mercado de trabalho. do morador, descrição do equipamento e previsão do período do uso, o Nº do CID (Classificação Internacional de Doenças) e CRM. 

Programa Restaurante Comunitário 

Os Restaurantes Comunitários, integrantes do Programa Vida Melhor, são unidades de alimentação e nutrição que preparam e comercializam refeições balanceadas a preços acessíveis, com disponibilidade de espaço para manifestações culturais. Estão localizados em regiões com alta concentração de população de baixa renda. São treze as cidades que já dispõem desse serviço: Ceilândia, Estrutural, Itapoã, Paranoá, Planaltina, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Recanto das Emas, Riacho Fundo II, Sobradinho II, Gama e Brazlândia. 

• Estar inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; 

• Receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social; 

• As famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal total de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

• Famílias indígenas e quilombolas, inscritas no CadÚnico, terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos percentuais de desconto acima). Para obter o benefício, preenchido um dos critérios informados, basta comparecer a uma das agências da CEB munido dos seguintes documentos:

• Nome do Beneficiário;

• Número de Identificação Social ou do Benefício; 

• CPF; 

• Documento de Identificação; 

• No caso de portador de doença ou patologia usuário de equipamento elétrico essencial à vida é necessário relatório e atestado subscrito por um médico, contendo a situação clínica e de saúde 

Unidades “NA HORA” 

Serviços oferecidos 

2º via da Conta de Água; Nada Consta e 2º via de Conta de 

Luz; Consulta FGTS; Emissão de Guia do Seguro Obrigatório 

– DPVAT; IPVA; Nada Consta de Débitos do GDF; IPTU/TLP; 

Carteira de Identidade; PROCON; Imposto de Renda – IPRF; 

Consulta de processos; Multas – DETRAN; Auxílio à lista; 

Vagas para emprego. 

Ceilândia 

QMN 12 via MN 12ª, Lt 18/20, em frente à Praça do Cidadão. 

Gama 

AE 01 E/Q 55/56 – Setor Central – Gama. 

Rodoviária do Plano Piloto 

Subsolo da Estação Rodoviária de Brasília – Plataforma “D”. 

Sobradinho 

Quadra Central, Bl 11, Lt 07, Lojas 16 a 24 – Serra Shopping. 

Taguatinga 

CNB 12 – Lt 11/12 – 3º andar – Shopping Top Mall. 

Telefones Úteis 

Disque 118 Transporte Público 

Disque 136 Internação Dependentes 

Disque 148 Justiça eleitoral 

Disque 150 Vigilância Sanitária 

Disque 152 Ibama 

Disque 154 Detran 

Disque 156 Programas Sociais – Bolsa Família 

Disque 1407 SOS Criança 

Disque 190 Polícia Militar 

Disque 192 Pronto Socorro 

Disque 193 Bombeiros 

Disque 197 Polícia civil 

Disque 199 Polícia Federal 

Disque 100 Direitos Humanos 

Disque 115 CAESB 

Disque 180 Centro de Atendimento à Mulher 

Disque 151 PROCON 

Disque 135 INSS 

Disque 156 opção 5 Centro de Referência e Assistência Social 

3340.6621 Acidentes-de-Trânsito 

3273.0404 Al-Anon (Amigos e Familiares de Alcoólicos) 

3353.7373 Atendimento-ao-Usuário-Metrô-DF 

3326.7000 Disk-Aids/GAPA 

3311.8000 Polícia-Federal 

3226.0091/3351.9644 Central de Serviços Alcoólicos Anônimos 

0300.780300 Receita-Federal 

0800.610196 Companhia-Energética-de-Brasília-CEB 

0800.6441401 CVI - Centro-de-Valorização-do-Idoso 

0800.262-001 TeleHansen 

Delegacias Regionais do Trabalho – DRT 

Brasília 

Avenida W3 Norte, Quadra 509, BL E - Asa Norte, Brasília/DF 

(61) 3340.3205 / 3340.3215 

Ceilândia 

Qnm 20 GC, s/n It46, loja1 – Ceilândia/DF 

(61) 3371.9990 

Núcleo Bandeirante 

Terminal da Rodoviária s/n bx2 - Núcleo Bandeirante/DF 

(61) 3552.5344 

Gama 

Pc2, s/n It18, Setor Central – Gama/ DF 

(61) 3385.3732 

Planaltina 

Q35, s/n, Setor Tradicional – Planaltina/DF 

(61) 3389.4636 

Sobradinho 

Qd. 8, s/n ar1 – Sobradinho/DF 

(61) 3387.8542 

Taguatinga 

C12, s/n Iote 1/2 Bloco D – Taguatinga/DF 

(61) 3561.6293 

Delegacias Especializadas do Distrito Federal 

DPCA – Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente 

Setor de Áreas Isoladas Sudoeste Bloco D - Brasília DF 

(61) 3362.5944 / 3362.5644 

DECON – Delegacia do Consumidor 

Setor de Áreas Isoladas Sudoeste Bloco D - Brasília DF 

(61) 3362.5634 / 3362.5935 

DCA – Delegacia da Criança e do Adolescente 

EQN 204/205 - Asa Norte - Brasília/DF-CEP 

(61) 3307.7400 / 3307.7431 

DEAM - Delegacia Especial de Atendimento á Mulher 

EQS 204/205 Asa Sul - Brasília/DF 

(61) 3442.4300 / 3442.4328 

Defensoria Pública do Distrito Federal 

Brasília 

Pça Municipal, lote 01 Palácio da Justiça – TJDFT Bloco B 1º 

andar ANEXO 2 

(61) 3341.3299 / 3343.1233 / 3343.6884 

Estação do Metrô 114 Sul, Praça do Cidadão, salas 2,3 e 6 

(61) 3346.7047 / 3346.7074 / 3346.3210 

Brazlândia 

AE 04 Rua 10 lote 04 – Fórum - Setor Tradicional Brazlândia 

(61) 3905.6730 

Ceilândia 

AE 01 QNM 11 – Fórum 

(61) 3471.1546 / 3103.9300 

Defesa da Mulher 

Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setor de Múltiplas Atividades 

Sul, Trecho 3, Lotes 4/6, BL 4 

(61) 3103.1926 / 3103.1928 

Defesa do Consumidor 

Edifício Venâncio 2000 - SCS - Bloco B60 - 2º andar - sala 240 

(61) 3905.4779 

Defesa do Idoso 

TJDFT – 4º andar bloco B entre alas A e B 

(61) 3343.7609 

Execução de Medidas Sócio-Educativa 

SCS quadra 04 Ed. Zarife 1º andar 

(61) 3905.6733 

Execução Penal 

SRTVS, Q 701, Ed. Intercom, 1º Subsolo 

(61) 3901.6147 

Gama 

Quadra 01, AE 01 – Setor Norte 

(61) 3103.1309 / 3272.7431 / 3273.3975 / 3274.1643 

Ouvidorias 

PCDF - Polícia Civil do Distrito Federal 

SIA Trecho 02, Lotes 1625/1631 

(61) 3462.9708 / 3462.9736 ou 197 (opções 6) 

Atendimento de segunda a sexta, das 08h00 às 19h00. 

PMDF-Polícia Militar do Distrito Federal 

QNG, AG 01, Lote22, Taguatinga Norte (antigo Burintinga) 

(61) 3910.1999 / 3910.1998 

Atendimento de segunda a sexta, das 07h 30 às 19h00. 

Sábado das 07h30 às 13h00 

Sobradinho 

Quadra Central, Lote F – Fórum. 

(61) 3591.0263 / 3103.3073 

Taguatinga 

AE 23, Setor C Norte - salas 36 a 39. 

(61) 3562.9223 / 3103.8049 / 3562.4636 / 3352.0032 

Guará 

AE 08, lote F – Guará II 

(61) 3301.8572 / 3301.3096 

Infância e Juventude 

SGAN Quadra 909 – BL D/E – Asa Norte 

(61) 3349.5000 

Núcleo Bandeirante 

Av. Contorno, Área Especial 13 

(61) 3103.2099 / 3103.2003 / 3103.2004 

Paranoá 

Quadra 02, Conjunto C, Lote A 

(61) 3905.1448 

Planaltina 

Via WL 02 , Conjunto S/N, Setor Administrativo - Ed. do Fórum 

(61) 3389.8307 

Samambaia 

QR 32, Centro Urbano Quadra 302 - Ed. do Fórum. 

(61) 3357.2616 

Santa Maria 

QR 211, Lote 01, Conjunto 01 – Fórum. 

(61) 3394.5377 

São Sebastião 

CNA Setor de Múltiplas Atividades, Lote 04 - Fórum 

Desembargador Evandro Mota e Matos 

(61) 3905.6775 

Saúde 

SCS, Quadra 4, Ed. Zarife, 2º andar 

(61) 3905.6691 

Segurança Pública 

SAICO – Área Especial 02 (Setor Policial Sul) 

(61) 9359.0032 

Promotoria de Justiça de Entorpecentes 

Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 02, Ed. Sede do MPDFT, 

Sala 405 -(61) 3343.9898 /3343.9946 

Promotoria de Justiça de Execuções Penais 

Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 02, Ed. Sede do MPDFT, 

Sala 430 - (61) 3343.9881 

Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social 

Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 02, Ed. Sede do MPDFT, 

salas 103/111 - (61) 3343.9859 / 3343.9693 

Promotoria de Justiça de Acidentes de Trabalho 

Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 02, Ed. Sede do MPDFT, 

1º andar - (61) 3343.9542 / 3343.9707 

Promotoria de Justiça de Defesa da Comunidade 

Ed. sede da PJ de Defesa da Infância e da Juventude SEPN 

711/911. Lt b, 1º andar, Sl 107 

(61) 3348.9056 / 3348.9054 

Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor 

Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 02, Ed. Sede do MPDFT, 

Sala 130 - (61) 3343.9851 / 3343.9552 

Promotoria de Justiça Cível 

Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 02, Ed. Sede do 

MPDFT, Salas 324 e 326 

(61) 3343.9806 / 3343.9832 

Promotoria de Justiça Criminal 

Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 02, Ed. Sede do MPDFT, 

5º andar - (61) 3343.9610 / 3343.9611 / 3343.9612 

Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural do Distrito Federal 

Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 02, Ed. Sede do MPDFT, 

Salas 222, 224, 226 e 228. 

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios 

Promotorias de Justiça 

Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude 

SEPN 711/911, Lote B - Asa Norte – Brasília/DF - (61) 3348.9000 

Promotorias de Justiça de Família 

Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 02, Ed.Sede do MPDFT, 

3º andar, (61) 3343.9824 / 9577 

Promotoria de Justiça de Defesa da Filiação 

(61) 3343.9843 

Promotoria de Justiça de Órfãos, sucessores e Resíduos. 

Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 02, Ed. Sede do MPDFT, 

Sala 330 - (61) 3343.9824 

Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência 

(61) 3343.9414/ 3343.9721 

Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude 

SEPN 711/911, Lote B - Asa Norte - (61) 3348.9000 

Promotoria de Justiça de Defesa da Educação 

SEPN 711/911, Lote B, Bloco P, Sala 119, Asa Norte - (61) 

3348.9009 e 3348.9029 

Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde 

Promotoria de Justiça de Delitos de Trânsito 

Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 02, Ed. Sede do MPDFT, 

Salas 104 - (61) 3443.9520 

Promotorias de Justiça Criminal da Defesa dos Usuários de Serviços de Saúde 

Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 02, Ed. Sede do MPDFT, 

Sala 505/507- (61) 3343.9609 

Promotoria de Justiça de Planaltina 

Área Especial Norte nº 10-A, Setor Administrativo

(61) 3488.9000 

Promotoria de Justiça de Samambaia 

Quadra 302, Conjunto 01, Lote 02 - (61) 3458.9100 

Promotoria de Justiça de Santa Maria 

QR 211, Conjunto A, Lote 14 - (61) 3395.9700 / Fax: 3395.4672 

Promotoria de Justiça de São Sebastião 

Centro de Múltiplas Atividades, Área Especial, lote 4, sala 206 

(61) 3339.9900 

Promotoria de Justiça de Sobradinho 

Quadra Central, Área Especial, Edifício do Fórum, 1º Andar - 

(61) 3487.8900 

Promotoria de Justiça de Taguatinga 

QNC Setor "C" Norte, Área Especial, Lotes 14/15 

(61) 3353.8900 

Conselhos Tutelares Distrito Federal 

Águas Claras 

Rua Manacá, Lote 1, Loja 12/14 Adm Regional Águas Claras – 

(61) 3383.8950 

conselhotutelardeaguasclaras@gmail.com 

Brasília Norte 

SEPN 515, Bloco A, Ed. Banco do Brasil, 2º andar, Sala 202, 

Brasília/DF – (61) 3905.1341 / 3905.1356 

ctbrasilianorte@gmail.com 

Brasília Sul 

Setor Cultural Sul – SCTS Zona Cívica Administrativa (Antigo 

Touring Club), Brasília/DF – (61) 3322.6505/ 0800.645.2345 

ctbrasilia.df@hotmail.com 

Promotorias de Justiça do Tribunal do Júri 

Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 02, Ed. Sede do MPDFT, 

Sala 528 - (61) 3343.9616 

Promotorias de Justiça Militar 

Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 02, Ed. Sede do MPDFT, 

5º andar - (61) 3343.9591 / 3343.9613 

Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística 

Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 02, Ed. Sede do MPDFT, 

Salas 230 - (61) 3343.9651 

Promotoria de Justiça da Fazenda Pública 

Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 02, Ed. Sede do MPDFT, 

Sala 203 - (61) 3343.9817 

Promotoria de Justiça das Cidades Satélites 

Promotoria de Justiça de Brasília I 

Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Edifício-Sede, 6º andar, Sala 625

 (61) 3343.9500 

Promotoria de Justiça de Brasília II 

SMAS Trecho 3, lotes 4/6, Fórum José Júlio Leal Fagundes, 

Bloco I, Térreo - (61) 3214.4400 

Promotoria de Justiça de Brazlândia 

Área Especial 4, Rua 10, Lote 4, Setor Tradicional, Ed. Fórum 

(61) 3479.9900 

Promotoria de Justiça de Ceilândia 

QNM 11, Área Especial N.º 01 Edifício Anexo do Fórum

(61) 3471.8300 

Promotoria de Justiça do Gama 

Quadra 1, Área Especial, Setor Norte - (61) 3484.9000 

Promotoria de Justiça do Núcleo Bandeirante 

Setor de Indústria Bernardo Sayão, Quadra 03, Conjunto "B", 

Lotes 02/04 - (61) 3486.6400 

Promotoria de Justiça do Paranoá 

Quadra 4, Conjunto B, Lote 1 - (61) 3369.9200 

Itapoã 

Quadra 378, Conjunto A, Área Especial 4, (Adm. Regional do 

Itapoã) – (61) 3369.9418 

ctitapoa@gmail.com 

Lago Norte 

CA 5, Conjunto J, Blocos A e B (Adm. Regional do Lago Norte) 

(61) 3468.9453 / 3468.6873 

ctlagonorte@gmaill.com 

Lago Sul 

SHIS QI 11, Área Especial 1, (Adm. Regional do Lago Sul) 

(61) 3905.1771 / 3365.3205 

conselhotutelarlagosul@gmail.com 

Núcleo Bandeirante 

Avenida Contorno, Praça Padre Roque, Projeção 11 

(61) 3486.1056/ 3552.0437 

ctnbandeirante@gamil.com 

Paranoá 

Qd 21, Área Especial (Ao lado do Centro de Saúde) 

(61) 3905.1363 / 0800.644.2034 

ctparonoa@hotmail.com 

Planaltina I 

Área Especial , Módulo “H” ,Nº 6,BL.”F” Sala 11, CREAS 

(61) 3905.4794/ 0800.644.2027 

conselhotutelar1990@bol.com.br 

Planaltina II 

Av. WL 02, Setor Administrativo, Sala 17 

(61) 3389.0619 / 3389.0996 

ctplanaltina@gmail.com 

Recanto das Emas 

Qd 101, Av. Recanto das Emas, Lote 19, (Ao lado do Centro de 

Saúde nº 2) 

(61) 3434.5167 / 3434.4305 

ctreds@gmail.com 

Riacho Fundo I 

Área Central nº 03 (ao lado da Administração Regional) 

(61) 3404.5022 / 3404.5052 

ctriachofundo1.df@hotmail.com 

Brazlândia 

Quadra 24, Lote 6-7, Setor Tradicional, Brazlândia DF – (61) 

3905.1246 / 0800.644.2031 

conselhobraz@hotmail.com 

Candangolândia 

Rua dos Transportes, Área Especial nº 1 Administração 

Regional de Candangolândia – (61) 3301.9317/3301.9316 

ctcandangolandia@gmail.com 

Ceilândia Norte 

QNN 13, Área Especial, Módulo B, Sala 1, Centro Cultural, 

Ceilândia Norte – (61) 3905.4291 / 3905.1359 

ctceilandia.df@hotmail.com 

Ceilândia Sul 

QNN 17, Conjunto B, Lote 1, Av. Comercial, Ceilândia Sul/DF 

(61) 3905.1241 / 3905.1225 

ctceilandia.df@hotmail.com 

Cruzeiro 

SRES, Lote 03, Área Especial C, Setor Escolar, Cruzeiro Velho/ 

DF – (61) 3905.6397 / 3905.6396 

conselho.cruzeiro@gmail.com 

Estrutural 

Setor Central AE 9,ao lado do TRE, Estrutural /DF 

ct.estrutural@gmail.com 

Gama I 

EQ 13/17, Área Especial, Setor Oeste, Gama/DF 

(61) 3905.1361 / 0800.644.2033 

ctgama.df@hotmail.com 

Gama II 

Área Especial sem nº, Setor Central (Ao lado da Administração do Gama) 

(61) 3905.6419 

ctgamaleste@hotmail.com 

Guará 

Colônia Agrícola Águas Claras, Chácara 20, (Casa das Pedras). 

Guará II/DF – (61) 3905.1486 

ctguadf@hotmail.com 

Taguatinga Sul 

C12 AE – Centro 

(61) 3905.1416 / 0800.644.2024 

cttaguatinga@grnail.com 

Varjão 

Quadra 01 Conjunto D Lote 01 

(61) 3468.6039 / 3468.4614 

ctvarjao@hotmail.com 

Vicente Pires 

Administração Regional de Vicente Pires 

(61) 3567.3079 / 3435.1839 

ctvicentepires@hotmail.com 

Centro de Atendimento da Assistência Social – CRAS 

Arapongas 

Quadra 3 Conjunto H Casa 06 - crasarapoanga@sedest.df.gov.br 

(61) 3488.7141 / 9222.4846 

Brasília 

Setor Cultural Sul, ao lado da Rodoviária do Plano Piloto 

(antigo Touring) 

(61) 3306.1411 / 9186.8488 

Brazlândia 

AE 02 QD.01 ST. Veredas/ Brazlândia (Próximo ao terminal do ônibus) 

(61) 3391.1057 / 3391.5626 / 9521.0184 Fax: (61) 3391.2677 

Candangolândia 

QR 02 Área Especial s/nº 

(61) 3301.8402 / 3301.7735 / 3301.3375 / 9323 0535 

Fax: (61) 3301.3317 

Ceilândia Norte 

QNN 15 Área Especial 

(61) 3375.7324 / 3274.3104 / 3379.2220 / 9553.6278 

Fax: (61) 3274.3104 

Riacho Fundo II 

QN 515 AE Galpão Comunitário 

(61) 3333.1901 / 3404.5052 

conselhotutelar_rf2@hotmail.com 

Samambaia I 

QR 301 Conjunto 04 Lote 01 - Samambaia Sul 

(61) 3905.1368 / 0800.644.2060 

ctsamsul.df@gmail.com 

Samambaia II 

QS 409 (próximo à 26ª delegacia) 

(61) 3459.9766 / 3359.0939 

ctsamnorte@hotmail.com 

Santa Maria I 

AE Lote B EQ 209/309 

(61) 3905.4298 / 0800.644.2032 

ctsantamaria.df@hotmail.com 

Santa Maria II 

Administração Regional de Santa Maria 

(61) 3905.4298 / 0800 644 2032 

conselhotutelarsantamarianorte@gmail.com 

São Sebastião 

Administração Regional de São Sebastião 

(61) 3905.5580 / 3905.7192 

ctsaosebastiao@hotmail.com 

Sobradinho I 

Quadra 06 AE nº 03 

(61) 3905.4756 / 0800.644.2026 

ct.sob.df@gmail.com 

Sobradinho II 

Feira de Sobradinho II 

(61) 3483.3534 / 3483.1741 

conselhotutelarsob2@grnail.com 

Taguatinga Norte 

QNA 39 AE 19 

(61) 3351.9029 / 3351.0032 

cttaguatinganorte@grnail.com 

Planaltina 

AE “H”, Lote 06 - crasplan@sedest.df.gov.br 

(61) 3389.2862 / 3389.2862 / 3389.1664 / 3388.3845 / 3388.4100 

Planaltina Buritis IV 

Qd 18 Área Especial - crasburiti@sedest.df.gov.br 

(61) 3489.0219 

Recanto das Emas 

Quadra 602 Área Especial, Lote 01 Avenida Buritis 

(61) 3332.1482 / 3434.5788 / 3331.4760 / 9285.7134 

Riacho Fundo I 

QS12 Área Especial Lote F 

(61) 3399.3243 / 3404.6413 / 3458.7170 / 9289.2225 

Fax: (61) 3399.3880 

Riacho Fundo II 

QC 4 Conjunto 15 

(61) 3333.5223 / 9285.5468 

Samambaia 

QN 317 Área Especial 

(61) 3357.3406 / 3458.4891 / 3357.5179 / 3358.7078/ 9286.8868 

Samambaia Expansão 

Expansão da Samambaia QR 833 CONJ 08 LT 01 

(61) 3459.3708 / 3459.3640 / 3357.3406 / 9289.7209 

Samambaia Sul 

QN317 área especial 02 - crassam@sedest.df.gov.br 

(61) 3357.3406 / 3458.4891 / 3357.5179 

Santa Maria 

Entre Quadras 209/309 Área Especial B - Santa Maria Sul - 

crassmaria@sedest.df.gov.br 

(61) 3394.5111 / 3394.6951 / 3395.2160 

São Sebastião 

Quadra 201, Área Especial, Nº 5 - Residencial Oeste 

(61) 3339.4028 / 3339.2102 / 3339.1512 / 9285.1205 

Ceilândia PSul 

EQNP 12/16 Lote C Área Especial 

(61) 3376.7318 / 9287.5240 

Ceilândia Sul 

QNM – 15 A/E Módulo A - crascei@sedest.df.gov.br 

(61) 3373.7961 / 3371.4512 / 9286.1279 

Fax: (61) 3372.9841 

Estrutural 

Quadra 05 Área Especial 02 Setor Oeste (Antiga quadra 16, 

próximo ao aterro sanitário) 

(61) 3465.7558 / 9289.5940 

Fercal 

Rodovia DF 150, KM 12, Quadra 03, Área Especial Engenho Velho – Sobradinho II 

(61) 485.3824 / 3483.2588 / 3483.2571 / 9288.6303 

Gama 

Área Especial 11/13 Setor Central 

(61) 3385.6297 / 3384.1157 / 3384.8765 / 9291.1159 

Fax: (61) 3384.4810 / 3384.6927 

Guará 

EQ 15/26 Área Comunal 01 

(61) 3381.6963 / 3568.4059 / 3381.8212 / 3567.2500/ 9287.4217 

Fax: (61) 3383.2405 

Itapoã 

Quadra 61 Área Especial Del Lago 

(61) 9553.6284 / 9284.9298 

Núcleo Bandeirante 

AV. Central, AE – Lote “E” 

(61) 3552.3421 / 3386.7982 / 3386.2514 / 3352.0747 / 3552.3567 / 9286.0884 

Fax: 3386.7564 

Paranoá 

Quadra 02 AE 7 S/Nº 

(61) 3369.7903 / 3408.1863 / 3369.5262 / 3369.1516 /9287.9944 

Planaltina 

(Planaltina, Mestre D`armas, Arapoanga, Vila Roriz, Nossa Senhora de Fátima, 

Vale do Amanhecer, Buriti I, II, III e IV, Vila Pacheco e Instância) 

A. E. - H - LOTE 06 - Setor Central. 

creaspla@sedest.df.gov.br 

(61) 3389.8996 

Gama 

(Gama, Santa Maria e Recanto das Emas). 

A.E. 11/13 Setor Central 

creasgama@sedest.df.gov.br 

(61) 3556.3973 / 3556.1986 / 3384.2395 / Fax: 3484.1257 

Ceilândia 

QNM 16 A.E. Módulo A.- Ceilândia Norte 

creascei@sedest.df.gov.br 

(61) 3581.6005 / 3581.2260 / Fax: 3373.9854 

Brazlândia 

A/E Nº. 01 LOTES K/L 

creasbrz@sedest.df.gov.br 

(61) 3479 2059/ 3479-4578/ 3391-1175 

Estrutural 

(Vila Estrutural e SCIA) 

Área Especial 09-Setor central - Estrutural 

creasestrutural@sedest.df.gov.br 

creasestrutural@gmail.com 

(61) 3363 0064/ 3363 0049/ 3465-6295/ 3464-6194 

CentroS de Atenção Psicossocial 

Brasília 

CAPSI - Centro de Orientação Médico Psicopedagógico 

SMHN Qd. 3 Bloco A - Ed. COMPP – Brasília/ DF 

(61) 3326.3346 - compp@saude.df.gov.br 

Guará 

CAPSad Guará 

QE 23 AE BL C, Subsolo do CS - Guará II/ DF 

(61) 3381.6957 / 3567.1967 

Sobradinho 

QUADRA - 06 Área Especial 03 

(61) 3487.1780 / 3591.2203/ 3487.5463 / 3591.1837 / 9553.5079 

Fax: (61) 3487.5463 

Sobradinho II 

AR 13 AE 5 (COER) 

(61) 3485.6621 / 3485.7198 / 9557.0463 

Taguatinga 

QNG 27 A/E 04 - Taguatinga Norte crastag@sedest.df.gov.br 

(61) 3354.7715 / 3354.4419 / 3354.4791 

Fax: (61) 3354.7929 

Varjão 

Quadra 07 conjunto D lote 01 A 

crasvar@sedest.df.gov.br 

(61) 3468.8090 / 3468.8527 

Fax: (61) 3468.1862 

CentroS de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS 

Brasília 

(Cruzeiro, Lago Norte, Lago Sul, Sudoeste, Octogonal,Brasília, Candangolândia, 

Núcleo Bandeirante,Park Way, Guará, Varjão, São Sebastião, SIA). 

SGAS 614/615 Lote 104 (L2 Sul) 

creasbsb@sedest.df.gov.br 

(61) 3346.9332 / 3346.1747 / 3245.2430 / Fax: 3245.8131 

Sobradinho 

(Sobradinho, Sobradinho II, Paranoá, Itapoá e as áreas da Fercal, DNOC´S). 

QD 06 A.E. Nº. 03 - Sobradinho 

creassob@sedest.df.gov.br 

(61) 3387.2241 / Fax: 3387.8651 

Taguatinga 

(Taguatinga, Águas Claras, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Samambaia e Vicente Pires). 

A.E. Nº. 09 -Setor “D” Sul - Tag. Sul 

creastag@sedest.df.gov.br 

(61) 3352.9635 / 3563.3842 / 3563.3155 / 3352.3380 

Fax: 3351.8129 

Candangolândia - Centro Saúde nº01 

(61) 3301.6221 / 3301.5444 

Núcleo Bandeirante - Centro Saúde nº 02 

(61) 3486.1407 / 3386.6921 

Riacho Fundo 

Centro Saúde nº03 – Riacho Fundo I - (61) 3399.8403

 

Centro Sade nº04 - Riacho Fundo II – (61) 3404.3664 

Atividades realizadas: acolhimento ao adolescente, ambulatório médico, atendimento psicológico, oficina de sexualidade nas escolas, programa saúde na escola e palestras. 

Brazlândia - Centro de Saúde nº01 

EQ 6/8 lt. 3 s/n 

(61) 3391.1533 / 3479.4904 / 3391.1649 

Atividades realizadas: atendimento médico (especialista em adolescência); atendimento a pais com filhos adolescentes usuários de drogas 

Abrigos da SEDEST 

Abrigo Reencontro (ABRIRE) 

QNF AE 24 - Taguatinga Norte 

(61) 3561.4914 / 3561.0328 / 3563.6990 / Fax: 3562.8370 

abrire@sedest.df.gov.br; 

Casa Lar Guará 

QE 17 - Cj. K - Cs. 47 - Guará II - (61) 3381.1813 

Casa Lar - Gama 

Qd. 41 - Cs. 56 - Setor Leste - Gama - (61) 3484.0069 

Albergue Conviver 

QS09 Lt. 01/07 Águas Claras - albercon@sedest.df.gov.br 

Casa de Passagem Adulto (Casa do Migrante) 

Av. L2 Sul - Qd. 614/615 - Bl. G - Lt. 104 

(61) 3345.5826 / Fax: 3346.7960 

capas_ad@sedest.df.gov.br - migrante@sedest.df.gov.br 

Paranoá 

CAPS II Arthur Bispo do Rosário (Paranoá) 

Quadra 02, Conj. K Área Especial 01, Setor Hospitalar do 

Paranoá – Paranoá/DF 

(61) 3369.9933 

Sobradinho 

CAPSad Sobradinho 

Área residencial 17 - Chácara 14 - Sobradinho II – Sobradinho/DF 

(61) 3485.2286 / 3485.2290 / 3901.3325 

Taguatinga 

CAPS Taguatinga / DGST / SAS / SES 

QSA 09 Casa 09 - Taguatinga Sul – Taguatinga/DF 

(61) 3351.7332 

Serviços da Secretaria de Saúde do 

Distrito Federal de Atendimento ao 

Adolescente - ADOLESCENTRO 

São Sebastião - Centro de Saúde nº01 

Qd. 02 área especial de múltiplas atividades nº 10 

(61) 3335.5472 

Atividades realizadas: adolescentes grávidas, atendimento médico, atendimento psicossocial. 

Paranoá - Centro de Saúde nº01 

Av. Paranoá, Qd. 21 cj. 15 lt. s/n 

(61) 3369.1467 / 3369.4889 / 3369.4527 / 9982.8668 

Atendimento ginecológico, programa integração para adolescentes; palestras, médico, psicólogo, ginecologista. 

Recanto das Emas - Centro de Saúde nº01 

Quadra 307 conj. D - área especial 

(61) 3331.2566 / 3331.3361 / 3331.2822 / 3334.2975 

Atividades realizadas: atendimento ginecológico, atendimento odontológico, orientação ao adolescente no planejamento familiar, grupo de adolescentes, palestras, exames e consultas. 

ONGs – Organizações não Governamentais 

APAE – DF: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 

Endereços: EQNN 6/8 s/n ITG – Ceilândia – DF 

Telefone: (61) 3378-4288 

SGAN – EQ 711/911 – Conj. E – Asa Norte – Brasília – DF 

(61) 2101.0460 

QE 38 s/n A E 2- Guará – DF 

(61) 3301.3503 

ABRACE -Associação Brasileira de Assistência ás Famílias 

SCS – Quadra 2, n° 164, Bloco C, 4° e 5° andares 

Edifício Wady Cecílio II -Brasília – DF 

(61) 3212.6070 

Vida Positiva 

A instituição atende crianças e adolescentes portadores do vírus HIV. 

Endereço: HIGS 711 Bl. Q Cs 04 

(61) 3034.0040 

Email: vida-positiva@hotmail.com 

Associação Brasileira de Assistência às Pessoas com Câncer– ABRAPEC 

Presta apoio biopsicossocial às pessoas adultas e com câncer, bem como aos seus familiares em vulnerabilidade social. 

Endereço: QNA 44 Cs 30 Taguatinga Norte 

(61) 3352.3157 

Email: abrapecdf@hotmail.com 

Círculo Operário de Taguatinga 

Capacitação de mão-de-obra para o mercado de trabalho. 

Abrangendo toda a classe trabalhadora. 

Endereço: Quadra Qnb 15, Nº S/n - Taguatinga Norte Área 

Especial Nº 5 

(61) 3351.4671 

Email: cotdf1960@gmail.com 

Casa de Passagem Masculino 

EQNM 36/38 - Md. 09 - AE - MNorte 

(61) 3475.2413 / Fax: 3491.2761 - capascm@sedest.df.gov.br 

CENTRO DE ATENCÃO AS VULNERABILIDADES SOCIAIS - CAVS 

SGON Quadra 06, bloco G. 

Central de Atendimento: 0800.647.1407 

E-mail: cavs@sedest.df.gov.br 

NÚCLEO DE ATENÇÃO A POPULAÇÃO DE RUA - NUPOR 

Setor Cultural Sul, Bloco A – Antigo Posto Touring Club 

E-mail: nupor@sedest.df.gov.br 

NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO À EXPLORAÇÃO E ABUSO SEXUAL INFANTO-JUVENIL – NUESE 

Setor Cultural Sul, Bloco A – Antigo Posto Touring Club 

(61) 3322.9368 / Fax: 3322.7348 

E-mail: nuese@sedest.df.gov.br 

NÚCLEO DE ATENÇÃO À DIVERSIDADE E INTOLERÂNCIA SEXUAL, RELIGIOSA E RACIAL –NUDIN 

Central de Atendimento: 0800.647.1407 

E-mail: nudin@sedest.df.gov.br 

Endereço: SHCS Quadra 514, Bloco C Loja 69, Salas 103/104 

Asa Sul – Brasília 

(61) 3242.5241 

Email: homemdoamanhabsb@yahoo.com.br 

Projeto Aconchego 

Encontros sobre adoção, Pré Adoção, Adoção Tardia, Apadrinhamento Afetivo, Irmão mais velho, Exposição Famílias Aconchegantes. 

Endereço: CLN Quadra 106, bloco A, loja 38 - CEP 70742-510 

- Brasília - DF 

(61) 3963.5049 / 3964.5048 

Centro de Valorização da Vida - CVV 

Valorizar a vida, contribuindo para que as pessoas tenham uma vida mais plena e, conseqüentemente, prevenindo o suicídio. 

Endereço: R. SRTV - N Quadra 702 - Ed. Rádio Center - sala 

5 - Asa Norte 

(61) 3326.4111 

Email: brasilia@cvv.org.br 

Instituto Reciclando Sons 

O Instituto Reciclando Sons tem a missão de democratizar o acesso à ciência musical promovendo divulgação cultural, educação e profissionalização de crianças, jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social, através de oficinas de música e canto. 

Endereço: Quadra 02 Conjunto 04 Lote 2A Estrutural 

(61) 9671.6700 

Email: reciclandosons@yahoo.com.br 

Instituto Cavalo Solidário 

A instituição trabalha com Equoterapia com crianças e jovens entre 03 e 29 anos de idade portadores de necessidades especiais. 

Endereço: Núcleo Rural Alexandre Gusmão 3/465 DF-180 

Incra 9 

Email: cavalosolidario2011@gmail.com 

Instituto Nacional de Saúde Psíquica 

Promoção da saúde mental e prestar assistência aos portadores de transtorno e a seus familiares. Conta com os cursos de Capacitação para cuidador de idoso, Capacitação de Empregada Doméstica, Capacitação de Babá e com o projeto "Vencendo o desemprego". 

Endereço: Colônia Agrícola Samambaia, chácara 39, lote 14 - 

Brasília/DF - CEP. 72110-600 

(61) 3353.4778 / 8442.4209 

Email: inasp.ong@gmail.com 

Pra Lapidar 

Alfabetização de jovens e adultos, Biblioteca da Pra Lapidar, Congressos e seminários, Projeto INFOVIDA, Projeto Garagem Cultural, Esporte para Educar, Desenvolvimento Estratégico/ Social, Natal pela Paz, Geração de renda. Os projetos são voltados para jovens e adultos da comunidade. 

Endereço: Q. 201 Conj. 20 Casa 07 Residencial Oeste São 

Sebastião DF – Brasil 

(61) 3335.3343 / 9207.6382 

Email: eliassilvaaraujo@yahoo.com.br/www.pralapidar.com.br 

Moradia e Cidadania 

Promover a cidadania de populações em situação de vulnerabilidade social com ênfase na educação, geração de trabalho e renda e ações de combate à fome e à miséria, através dos projetos Junior Achievement - Palestras em escolas públicas sobre empreendedorismo e Batucadeiros 

Crescendo com Música. 

Endereço: SBS Quadra 01 Bloco L, lote 28, sala 01 - 18º Andar 

- Ed. Planalto – Brasília 

(61) 3206.7957 

Email: comunicacao@moradiaecidadania.org.br 

HABRA 

Capacitação de adolescentes em busca do primeiro emprego. 

Cursos de informática, qualidade no atendimento ao cliente. 

Entidades e Signatários Movimento Brasil 

Sem Pobreza 

1) Academia de Letras de Brasília - Promover a cultura 

Mansão Carol – Varjão – Km 01, SMLN 01 

(61) 3468.4414 / 9211.4414 

grupogentili@hotmail.com 

2) Academia Maçônica de Letras do Distrito Federal 

SHIS QI 17, Conj. 11, Casa 21 – Lago Sul, CEP: 71645-110 

(61) 9983.3719 

williancarvalho@terra.com.br 

3) Administração Regional do Gama RA II 

Área Especial s/n Setor Central – Gama – Distrito Federal - 

(61) 3484.9922 / 3484.9905 

admregional@gama.df.gov.br / adauto.aar@gmail.com 

4) Administração Regional de Itapoã 

(61) 3369.9412 / 8427.0383 

5) Aimosul - Associação de Inquilinos e Moradores do Setor 

Sul-Gama 

Trabalham buscando melhorias nas áreas de calçamento, praças e escolas 

Q 17, Conj. C, casa 18 – Setor Sul – Gama 

(61) 9627.6970 

professoramariaantonia@gmail.com 

6) Ananda Marga Brasília - Autoconhecimento e serviços à humanidade. 

SCLN 202, Bl. D, Loja 15-subsolo 

(61) 9272.4090 

terraviva.namaskar@terra.com.br 

7) União das Nações Indígenas do Distrito Federal - Atuam 

na defesa dos direitos indígenas no DF, principalmente na preservação do meio ambiente, saúde, educação, habitação, cultura 

QNL 15, Bloco B, 222 – Taguatinga Norte 

(61) 3475.9161 / 9264.9153 

sebastiaosouzat@gmail.com 

15) Associação Rotariana do Distrito 4530 

Projetos Sociais Variáveis 

SCES Trecho 3, lote 6, Brasília – DF 

(61) 3563.4574 / 9988.9956 

daltono@brturbo.com.br 

16) Associação Social e Moradia Pop. do Brasil 

Defesa ao direito a moradia de pessoas abaixo da linha da pobreza 

QR. 206, Conj. 25, Casa 26 

(61) 3468.6727 / 8494.1018 

gilper.gilvan1@gmail.com 

17) Brasília Super Radio FM 

Esplanada da Torre de Televisão de Brasília, Box 03, subsolo 

– Eixo Monumental 

(61) 3321.1313 / 3321.1321 

superfm@superfm.com.br; administracao@superfm.com.br 

18) Centro de Convivência do Idoso – ASMAC 

Terapia ocupacional, ginástica, artesanato, coral, alfabetização, terapia em grupo e dança. 

Q. 01, Lote J, A/E – Parque Urbano – Setor Norte – Gama 

(61) 3484.4521 / 8150.6869 

19) Centro de Estudos Krishnamurti - Ensinamentos Espirituais 

Núcleo Rural Alexandre Gusmão Chácara 03/290 – Brazlândia 

(61) 9981.1162 

marcos.resende@riedel.com.br 

20) Cia Lábios da Lua 

Desenvolver a promoção da cultura, através de cursos gratuitos. 

Quadra 04 Loja 16 comercial sul – Gama – DF 

cialabiosdalua@yahoo.com.br 

21) Coletivo Tempo Zero 

SHIS QI 19 Conj. 15 Casa 15 – Lago Sul CEP 71.655-150 

coletivotempozero@gmail.com 

8) Árvore da Vida Home Care Brasil 

CA 2 Bl. C Lago Norte 

pahlpaubrasil@gmail.com 

9) Associação Brasilidade Transformação Social pela educação e pelo voluntariado 

Programa Abrindo Portas - Crianças e Jovens 

Sala na Creche da Tia Angelina, Rua SHIN Q4 s/n Chácara 28, Varjão do Torto 

(61) 8104.3228 / 9181.8672 

associacaobrasilidade@gmail.com; contato@brasilidade.org 

10) Associação Comercial do Distrito Federal - Representar seus associados e promover a defesa de seus interesses e direitos 

SCS Qd 02 Ed Palácio do Comércio 1 Andar Brasília-DF 

(61) 3223.0490 

danielle@daniellebmoreira.adv.br 

11) Associação de Educação do Homem de Amanhã de 

Brasília – HÁBRA 

Atuar na proteção básica de adolescentes em situação vulnerável no Distrito Federal 

Capacitação profissional Jovens carentes 

W2 Sul 514 Bl. C Lj. 69 – Asa Sul 

(61) 8159.2290 

wandamaciel@terra.com.br 

12) Associação de Moradores Q 4515 – Gama - DF 

Qd. 04 Conj. A, Casa 27 – Fundos 

(61) 8483.9597 

valdeciq4@gmail.com 

13) Associação dos Trabalhadores do Distrito Federal 

SEPN Qd. 513, Bl. B, lotes 2/3, 1 subsolo Sala 13 

(61) 3273.1200 / 3347.1054 

14) Associação dos Produtores Rurais da Colônia Agrícola Catetinho 

Rua 3ª, casa 10, Metropolitana - Núcleo Bandeirante 

(61) 8434.6820 / 9277.9355 / 9643.1748 

aacate@gmail.com 

30) Doar e Servir é Arte 

Oficina de artesanato, bonecas de pano. 

Q 19 casa25, Del-Lago – Itapoã – DF 

(61) 9153.255 

franciscadesign@gmail.com 

31) Escola de Samba Acadêmicos do Riacho Fundo II 

Capacitação profissional através de oficinas 

QN 14A, Conj. 05, Lote 01 – Riacho Fundo II 

(61) 9222.5899 / 9995.7794 / 8434.4054 

f-ssis.silva@agu.gov.br 

32) Fazenda Escola Bona Espero 

Centro de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de alta vulnerabilidade social; 

Alto Paraíso de Goiás 

(61) 3263.6418 

bonaespero@terra.com.br 

33) Federação Espírita Brasileira 

SGAN 603 Conj. F – Asa Norte – Brasília/DF 

(61) 2101.6195 

presidência@febnet.org.br 

34) Foto Álbum Digital 

Doação de material reciclável 

SCLS 314, Bloco A Asa Sul, Brasília/ DF 

(61) 3345.6431 

fotoalbumplano@hotmail.com 

35) Fundação Cidade da Paz 

SMPW Qd. 08, Conj. 02, Granja do Ipê 

(61) 3380.1828 / 3380.2069 / 3380.2239 

unipaz@unipazdf.org.br 

36) Fundação de Rotarianos de Brasília 

Projeto de Alfabetização; Projeto Jovens Talentos; "adote uma biblioteca"; Leitura em cena; Combate a Pobreza; "Família 

Rotária"; “Contribuição para Fundação Rotária" 

SCES Trecho 3 

(61) 3226.3770 

frbbrasilia@hotmail.com 

22) Comissão Especial Pastoral para o Serviço da Justiça, Caridade e Paz - CNBB 

SES Quadra 801 Conj. B – Brasília/DF 

(61) 8187.1303 

smf@cnbb.org.br 

23) Companheiros das Américas – Comitê Brasília DF/ 

Washington DC – “Partners of the Americas” 

Crianças e adolescentes 

Rua 42, casa 61, Setor Tradicional – São Sebastião – DF 

(61) 3325.3715 / 8511.4936 

gersiondecastroartes@gmail.com 

24) Conselho Ensino Religioso do Distrito Federal 

SGAS 603, Conj. E, S/N 

(61) 3226.8857 / 9988.5888 

ricardolindemann@uol.com.br 

25) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - 

FAJ-Fundação de Assistência Judiciária 

SAS Qd. 05 Lote 01 Bl. M, Ed. Sede OAB CEP 70.070-939 

(61) 2193.9607 

presidencia@oab.org.br 

26) Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil 

SCS Qd. 01, Bl. E, Ed. Ceará, Sala 713 

(61) 3321.4034 

conic.brasil@terra.com.br 

27) Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar 

(61) 3225.9744 / 3225.9704 

diap@diap.org.br 

28) Despertai 

DF 280 MMS – Chácara Shangrilá – Núcleo Rural Samambaia 

(61) 8528.7772 

ctdespertai@hotmail.com 

29) Diretoria Social da Administração Regional do Gama 

Área Especial s/n Setor Central – Gama – Distrito Federal 

(61) 3484.9943 / 8175.2645 / 9281.6955 

carlinhospiaui@yahoo.com.br 

47) Liga Desportiva do Riacho Fundo II 

QC 06, Conj. 16, Lote 12 

(61) 9647.8123 

dilson.2006@hotmail.com 

48) Liga Nacional de Judô – Brasil 

SCLN 312, Bl. A Loja 38 

(61) 8157.4709 / 7812.9468 / 3340.7779 

liganacionaldejudo@gmail.com 

49) Maria Flor 

QD 40, casa 20, Del Lago, Itapoá/DF 

(61) 9831.8382 

artezelia@gmail.com 

50) Maria Mariá Artes - Cursos de artersanato. 

Q 02 Cj B, Cs 07 Fazendinha, Itapoã /DF 

(61) 3467.1323 / 9949.8113 

mdosc1@hotmail.com/marilene@uol.com.br 

51) Miniprefeitura Q18-19-20 do Gama 

Q. 20, Casa 77 – Setor Leste – Gama 

(61) 3556.3637 

52) Movimento Contra a Cauterização dos Combustíveis no Distrito Federal 

QNL 13, Conj. 5, Casa 10 

(61) 9976.6976 

charlesdoc3@gmail.com 

53) Movimento em Defesa do Riacho Fundo II 

QN 14C, Conj. 09, casa 07 – Riacho Fundo II 

(61) 9131.7389 / 8537.3165 

claudiodf13@hotmail.com 

54) Movimento Indígena Urbana do Distrito Federal 

QNL 15, Bloco B, 227 – Taguatinga Norte - (61) 9264-9153 

sebastiaosouzat@gmail.com; 

55) Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do DF 

SEPN Quadra 516 Bl. B Lote 07 

presidência@oabdf.com 

56) Prefeitura Comunitária do Del Lago 

QD 340, Casa 05, Del Lago, Itapoá/DF 

(61) 9372.1612 / 3369.9432 

andr.eigo@hotmail.com 

37) Grande Oriente do Brasil 

W-5 Quadra 913 Conjunto H 

(61) 3034.9803 

secretariagabinete@gob.org.br 

38) Grande Oriente do Distrito Federal 

SQN 415/416 Área Especial de Templo 

(61) 3340.1828 

comunicação@godf.org.br 

39) Green Cross Brasil 

AOS 8 Bl. E Apt. 112 – Octogonal 

(61) 9972.3916 

greencrossbrasil@greencrossbrasil.org.br 

40) Grupo de Evangelização Som e Vida 

QN 6, 06, Casa 16 – Taguatinga/DF 

(61) 9645.5200 

jonnymendes@hotmail.com 

41) Igreja Católica Liberal no Brasil 

Endereço: SGAS 603, Conj. E, S/N 

(61) 3226.8857 / 9988.5888 

ricardolindemann@uol.com.br 

42) Igreja da Familia 

SQS 406 Bloco J Apt. 206 

fazeidiscipulosmeus@gmail.com 

43) Iniciativa das Religiões Unidas – URI Brasília 

(61) 9633.8420 

uribrasilia@gmail.com 

44) Instituto Brasileiro de Formação Educacional e Cultural 

Cond. Jardim Botânico V, Conj. M, Casa 06 

(61) 8424.0043 

tatia.oliveira@gmail.com 

45) Instituto Brasileiro de Justiça Restaurativa 

SHIN QI 6, Conj. 2, Casa 1 – Lago Norte 

(61) 9971.4093 / 3368.3727 

diretoria@ideb.org.br 

46) Jnana Mandiram 

SHIN QL 06 Área Especial – Templo 

(61) 3468.3322 

mandir@jnanamandiram.org.br 

67) Sociedade Teosófica no Brasil 

SGAS Quadra 603 – S/Nº 

secretaria@sociedadeteosofica.org.br 

68) Templo Budista de Brasília 

EQS 315/316 Asa Sul 

terrapuradf@terrapuradf.org.br 

69) União Planetária 

Espaço Cultural SHIN QL 13, Conj. 5, Casa 19 – Lago Norte. 

Sede - SIG Sul Quadra 03 Lote 53 

(61) 3368.1752 

ulissesriedel.resende@gmail.com 

70) Universal Peace Federation 

Qd. 102, Conj. 5, Casa 8 – Recanto das Emas 

(61) 3963.7312 / 9224.7414 

celiazaduski@hotmail.com 

71) Vila São José Sem Fome 

Chácara 347, Lote 01B – Vila São José – Vicente Pires 

(61) 9601.1792 / 9301.4232 / 7813.2387 

wesleylidercomunitario@gmail.com 

72) Vratia Centro de Criação Cultural 

Quadra 06 Conj. E Casa 10 setor sul – Gama – DF 

vratia23@gmail.com 

73) União Global de Atitudes 

(61) 8574.1781 

74) Movimento Integrado de Saúde Comunitária - MISMEC 

SCLN 107, Bloco A, Sala 73 - Subsolo, Asa Norte 

(61) 3347.8563 

57) Prefeitura Comunitária da QN7 

QN 7, Conj. 07, Casa 20 

(61) 9659.3636 

58) Prefeitura Comunitária de Taguatinga Sul 

QSF 01, Casa 118 – Taguatinga Sul 

(61) 3356.5209 / 9815.2133 

59) Projeto Mulheres da Paz 

QD 315, casa 15, Itapoá/DF 

(61) 9386.4356 / 9933.0247 

60) Projeto Plantar 

QN 5C, Conj. 2, lote 17, aptº 301 

(61) 9228.7369 / 3302.1408 

edsonlopesjunior@gmail.com 

61) Rotary Clube Brasília Leste 

SCES Trecho 3 

(61) 3226.3770 

62) Seicho-No-Ie do Brasil 

Mulheres grávidas carentes e seus filhos 

EQS 403/404 – Asa Sul 

(61) 3325.268 / 9986.4417 

sni.df@hotmail.com; emilio@anabb.org.br 

63) Serviço para a Paz - Brasil 

Q. 02 Conj. F Casa 126 Setor Norte 

(61) 8446.1220 

jbreyer@servicioparalapaz.org/joaobreyer@gmail.com 

64) Sociedade Civil Maria Maria 

SCN Quadra 01 Bloco E, Ed. Central Park – salas 1901/1913. 

(61) 9225.6902 / 8223.9811 

scmm.mariamaria@gmail.com 

65) Sindicato dos Astrólogos de Brasília 

SGAS 603, Conj. E, S/N 

(61) 3226.8857 / 9988.5888 

ricardolindemann@uol.com.br 

66) Sociedade Francôfonica de Turismo Solidário 

(61) 8144.8483 

consultor.valdo@gmail.com 

CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS  CASA DOS DIREITOS – UNIÃO PLANETÁRIA 

0800 648 6067 

Endereço: SHS Quadra 01, Bloco A, Lojas 62/63 | Galeria do Hotel Nacional 

CEP: 70322-900 | Brasília, DF 

Telefones: 3223-4099 / 3224-5048 

www.uniaoplanetariao.org.br/direitoshumanos 

crdh@uniaoplanetaria.org.br

Esta postagem teve a indicação de:

Nádia Kalyne Germano de Araújo
OAB/DF 21.116
Nair Meneses dos Santos
CRESS 3599/18 8a. Região DF 

11-08-2013 23:39:29
Postado por Maria Aparecida Bandeira